Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 2 de outubro de 2018 - Página 2016

  1. Página inicial  > 
« 2016 »
TJSP 02/10/2018 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/10/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 2 de outubro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2671

2016

tais recursos a qualquer momento. Intime-se. - ADV: ROSEMARY BARBOSA GARCIA (OAB 341918/SP), RENATO DE OLIVEIRA
PALHEIRO (OAB 341908/SP), ITATIANE APARECIDA DA SILVA (OAB 338647/SP)
Processo 1001455-67.2018.8.26.0352 - Execução de Título Extrajudicial - Parceria Agrícola e/ou pecuária - Samuel Marcos
Dourado - Ante o exposto, intime-se o requerente para comprovar de maneira insofismável a hipossuficiência financeira, ou
recolher as custas iniciais, no prazo de 15 (quinze)dias, sob pena de indeferimento. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: JOAQUIM
SALVADOR LOPES (OAB 207973/SP), LUIZ ANTONIO CONVERSO JUNIOR (OAB 300419/SP), ERIC VINICIUS GALHARDO
LOPES (OAB 301077/SP), VICTOR HUGO POLIM MILAN (OAB 304772/SP)
Processo 1001457-37.2018.8.26.0352 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Vistos. O exame da
prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze)
dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios
correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do
CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso não
cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial,
independentemente de qualquer formalidade. Expeça-se carta postal para citação e intimação. Intime-se. - ADV: MARIA ELISA
PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 1001458-22.2018.8.26.0352 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Edith de Moura Moysés - - Dardanelo
Miguel - Considerando a necessidade de complementação das custas iniciais, determinoa intimação do autor para proceder
a complementação no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do pleito. Intime-se. - ADV: MARCIO VALERIO
JUNQUEIRA (OAB 297324/SP)
Processo 1001461-74.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Dalva Candida Barbosa
- 1. Defiro a justiça gratuita. 2. INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela jurisdicional antecipada, porque a existência ou não da
contratação do cartão de crédito é matéria controvertida que exige dilação probatória e oportunidade para o banco provar o
contrário e amealhar o contrato, conforme o caso. Deferir a tutela antecipada exclusivamente com base no verbo do requerente
é temerário e coloca em risco a higidez do sistema financeiro, especialmente pela possibilidade real do efeito multiplicador,
com a replicação de várias ações idênticas, sem possível lastro, estimulando o calote. Ressalte-se, ainda, que não há urgência,
porque o pedido é para liberação de “reserva de margem de consignado”, ou seja, liberação para contratação de empréstimo,
mas não cuidou o requerente de provar que urge obter acesso a crédito para custear despesas inadiáveis e urgentes, a exemplo
de gastos com saúde. Não há urgência em endividar-se. 3. Nos termos do artigo 334 do CPC, designo audiência de conciliação
a ser realizada no dia 07 de novembro de 2018, às 11:00 horas, no CEJUSC. 4. Intime-se a parte autora através de seu
advogado e cite-se o réu, por via postal, para comparecimento à audiência designada e para iniciar o pagamento dos alimentos
fixados provisoriamente. As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou de defensores públicos. 5. O não
comparecimento injustificado da parte à audiência será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, com a cominação
de multa de até 2% (dois por cento) da vantagem pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8, CPC). As partes poderão
constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, §10º, CPC). 6.
Ademais, determino que a instituição financeira requerida providencie, até a data da audiência de conciliação, cópia do contrato
de cartão de crédito, caso haja, sob pena de se admitir como verdadeiros os fatos que, por meio dos referidos documentos, a
parte pretendia provar, nos termos do art. 400 do Novo Código de Processo Civil. 7. Caso não haja autocomposição, passarão a
incidir as regras do procedimento comum. Cumpra-se. Cite-se, intime-se. - ADV: JOAO ATHAYDE DE SOUZA MIGLIORINI (OAB
121811/SP)
Processo 1001468-37.2016.8.26.0352 - Procedimento Comum - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Edmundo
Lima da Silva - Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A - Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento,
requerendo o que de direito. Int. - ADV: MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP), ANGELICA LUCIA CARLINI
(OAB 72728/SP), ANDERSON ROBERTO GUEDES (OAB 247024/SP)
Processo 1001468-66.2018.8.26.0352 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000231-77.2018.8.26.0681 - Foro de Louveira
- Vara Única) - Francisca Maria de Jesus Ramos - Vistos, Cumpra-se, servindo a presente de mandado. Após, devolva-se ao
Juízo Deprecante com nossas homenagens. Int. - ADV: FRANCINEIDE OLIVEIRA ARAÚJO DOS SANTOS (OAB 278767/SP)
Processo 1001471-21.2018.8.26.0352 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Vistos. O exame da
prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze)
dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios
correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do
CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso não
cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial,
independentemente de qualquer formalidade. Expeça-se carta postal para citação e intimação. Intime-se. - ADV: MARIA ELISA
PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 1001475-58.2018.8.26.0352 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Adriano Ferreira Carmo Primeiramente, proceda-se o apensamento à execução de nº 1000801-80.2018.8.26.0352. Após, certifique a serventia a
tempestividade dos presentes embargos. Sem prejuízo, concedo ao embargante o prazo de 15 (quinze) dias para juntada
de procuração e comprovar a alegada hipossuficiência, juntando holerite, CPTS, declaração de imposto de renda ou outros
documentos que entender suficientes ou recolher as custas iniciais, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: TIAGO
MIGUEL DE FARIA (OAB 260264/SP), MONIKA DE FREITAS BARBOSA DA CRUZ (OAB 276109/SP)
Processo 1001481-65.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Claudia Saida Branco
Miguel da Silva - Ante o exposto, intime-se o requerente para comprovar de maneira insofismável a hipossuficiência financeira,
ou recolher as custas iniciais, no prazo de 15 (quinze)dias, sob pena de indeferimento. Após, conclusos. Intime-se. - ADV:
CRISTIANE PACANHELLA BARBOSA (OAB 361580/SP), MILENA MIGUEL COSTEIRA (OAB 351258/SP)
Processo 1001482-50.2018.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Espolio
de Dirceu Moyses, Representado Por Seu Herdeiro: Aparecido Antonio Donisete Moysés - - Espolio de Dirceu Moyses,
Representado Por Seu Herdeiro: Miguel Antunes Moyses - - Espolio de Dirceu Moyses, Representado Por Seu Herdeiro:
Tatiane Antunes Moyses - - Cléa Antunes Moyses - Em r. decisão publicada em 26.04.2017, nos autos dos Embargos de
Divergência em Recurso Especial nº 1.319.232-DF, proferida pelo relator Ministro Francisco Falcão, o Superior Tribunal de
Justiça concedeu tutela de urgência para o fim de suspender em Primeiro e Segundo Graus, todas as ações autônomas de
liquidação e cumprimento de sentença coletiva com origem na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra
o Banco do Brasil S/A, Banco Central do Brasil e União Federal de nº 94.008514-1, visando à devolução das diferenças pagas
pelos mutuários de Cédulas de Crédito Rural, lastreadas em recursos da caderneta de poupança, em virtude da implementação
do chamado Plano Collor I, no mês de março de 1990, até o julgamento dos referidos embargos de divergência. Portanto, em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo