TJSP 03/10/2018 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2672
2023
para que seja determinado o desbloqueio dos cartões em questão Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 201819050.2018.8.26.0000; Relator (a):Heraldo de Oliveira; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional de Vila
Mimosa -4ª Vara; Data do Julgamento: 21/03/2018; Data de Registro: 21/03/2018). AGRAVO DE INSTRUMENTO: Ação monitória.
Pedido de expedição de ofício a instituições financeiras determinando o bloqueio de eventuais cartões de crédito de titularidade
da empresa devedora. Indeferimento. Medida que se mostra contraproducente, pois eventuais cartões de crédito que possam
existir não têm relação com qualquer patrimônio que possa responder pela dívida executada, portanto não servindo para solver
ou garantir a execução. Recurso não provido.” (TJSP. AI 2207632-69.2017.8.26.0000, Rel. Gilberto dos Santos. Concedo à parte
exequente o prazo de quinze dias para indicar bem(ns) do(a,s) devedor(a,es) passível(is) de penhora. Em caso de inércia da
parte exequente, arquivem-se os autos no aguardo de Intime-se. - ADV: MARIA ESTELA FERNANDES MARTINS FARIA (OAB
169237/SP), ANA PAULA CASTREZANA DE SOUZA (OAB 357780/SP)
Processo 0003400-31.2009.8.26.0091 (361.02.2009.003400) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Sebastiao Rodrigues
de Souza - - Maria Ramos de Souza - Jb Franco do Amaral e outro - Município de Mogi das Cruzes - Ciência ao(à) defensor(a)
dativo(a) acerca da certidão de honorários disponível para impressão no sistema Saj. Ciência à parte autora acerca da expedição
do mandado de registro de usucapião, devendo o mesmo ser retirado em cartório no prazo de dez dias. Após a retirada, decorrido
o prazo de trinta dias, nada sendo requerido, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: SABRINA BLAUSTEIN REGINO DE
MELLO (OAB 254411/SP), CAIO VASCONCELLOS BIOJONE (OAB 270985/SP), THAIS GARCIA BRITO (OAB 194145/SP),
ANDRÉ VASCONCELLOS DE SOUZA LIMA (OAB 179214/SP), GRACIELA MEDINA SANTANA (OAB 164180/SP)
Processo 0005061-30.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário - Carlos Jose Lino Severo Pág.141: Ciência às partes sobre o ofício do IMESC. - ADV: RAFAEL TORO DOS SANTOS (OAB 277329/SP)
Processo 0005421-28.2018.8.26.0361 (apensado ao processo 1005173-50.2015.8.26.0361) (processo principal 100517350.2015.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de Sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Sebastião da Silva Rego - Ciência
ao patrono da expedição de mandado de imissão na posse nº 361.2018/045270-0 encaminhado a Central de mandados para
distribuição ao oficial de justiça responsável pelo ato, para tanto deverá o patrono observar o determinado no despacho de fls.
85. - ADV: ANTÔNIO LUIS MOREIRA ALMEIDA (OAB 163863/SP)
Processo 0006950-82.2018.8.26.0361 (apensado ao processo 1012208-90.2017.8.26.0361) (processo principal 101220890.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Tiago Johnson
Centeno Antolini - - Mauro Colauto - Edson Seisaku Tobisawa - Tiago Johnson Centeno Antolini - - Mauro Colauto - Pág. 60:
defiro. Providencie a serventia a pesquisa junto ao sistema RENAJUD e bloqueio(transferência) de veículos, eventualmente,
registrados em nome do executado, por ato ordinatório dê ciência do resultado à parte exequente. A parte exequente deverá
requerer o que de direito em termos de prosseguimento no prazo de quinze dias, contados da intimação do ato ordinatório.
Em caso de inércia da parte exequente, arquivem-se os autos no aguardo de provocação, com lançamento de movimentação
específica (suspensão). - ADV: MAURO COLAUTO (OAB 271434/SP), TIAGO JOHNSON CENTENO ANTOLINI (OAB 254684/
SP), ADRIANA GOMES MARCENA (OAB 265087/SP)
Processo 0007711-16.2018.8.26.0361 (apensado ao processo 1014662-43.2017.8.26.0361) (processo principal 101466243.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - 06 Jotas - Locações de Veiculos Ltda - Claudio Galvão
Frittoli - Vistos. Pág. 28: defiro. Expeça-se a certidão para os fins previstos no art. 517 do Código de Processo Civil. Por ato
ordinatório dê ciência à parte exequente. Após a expedição, caberá a(o0 exequente providenciar as averbações e comunicações
necessárias. FICA ADVERTIDA a parte exeqente que pediu e causou esta inscrição que nas hipóteses de pagamento, penhora
suficiente para garantia, ou execução extinta por qualquer motivo, deverá providenciar a baixa no prazo de cinco dias a partir
da ciência do motivo, independentemente de decisão judicial ou ofício (art. 782, § 4º, CPC), por sua iniciativa direta perante o
respectivo órgão de serviço de proteção a crédito. Nada mais sendo requerido no prazo de quinze dias, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: MARCIA APARECIDA CARNEIRO CARDOSO (OAB 236423/SP), MARCIA FARIA DE SOUZA MOTTA (OAB
214579/SP)
Processo 0007751-95.2018.8.26.0361 (processo principal 0002732-84.2014.8.26.0091) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Fabiano Inácio Soto - - Debora Regina da Silva - - João Victor da Silva Costa e outro - Davi Gomes Maciel
e outro - Vistos. Pág. 62 - Defiro. Oficie-se solicitando-se os dados qualificativos da parte executada. Intime-se. - ADV: CARLOS
DEMETRIO SUZANO (OAB 351074/SP), JOSE BERALDO (OAB 64060/SP)
Processo 0011775-69.2018.8.26.0361 (apensado ao processo 1018269-64.2017.8.26.0361) (processo principal 101826964.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Cheque - Mogiaço Comercial Ltda. - Rubio Robaskiewicz Pista - Manifeste-se
a parte exequente nos termos da decisão de fls. 08, considerando decurso do prazo para pagamento da dívida ou impugnação
do débito pela parte executada. - ADV: FABIO DONATO GOMES (OAB 274828/SP), AFONSO CARLOS DE ARAUJO (OAB
203300/SP)
Processo 0011784-31.2018.8.26.0361 (processo principal 0004702-22.2014.8.26.0091) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Elias Kenji Nonaka - Ugo Leonardo Generoso - - Ildamar Viana Gomes - Manifeste-se a parte exequente nos
termos da decisão de fls. 14, considerando decurso do prazo para pagamento da dívida ou impugnação do débito pela parte
executada. - ADV: DENIS VIEIRA GOMES (OAB 283183/SP)
Processo 0012110-25.2017.8.26.0361 (apensado ao processo 1006644-67.2016.8.26.0361) (processo principal 100664467.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Moron Investimentos Imobiliários Ltda e outro - Antonio
Del Moral e outro - Vistos. Pág. 156 - Pela derradeira vez, defiro a expedição de mandado de levantamento como requerido.
Intime-se. - ADV: LUIZ GERALDO ALVES (OAB 27262/SP), GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP), GUSTAVO
PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP)
Processo 0013232-39.2018.8.26.0361 (processo principal 0001795-11.2013.8.26.0091) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Usucapião Especial (Constitucional) - ANDERSON GONÇALVES HASEGAWA - - Andrea Menezes Hasegawa - Jose
Alves Primo - - Maria da Silva Ferreira - Vistos. Ante a inércia da parte exequente (pág. 33), dê baixa definitiva no presente
incidente. Intime-se. - ADV: CLARICE FERREIRA GOMES (OAB 157396/SP), SAMUEL ABRUSSES (OAB 243607/SP)
Processo 0013296-49.2018.8.26.0361 (processo principal 0000873-43.2008.8.26.0091) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Thais Ribeiro dos Santos - Amico Saúde Ltda - Páginas 121/123: “Manifeste-se a parte exequente,
no prazo legal.” - ADV: SAMUEL ARRAIS NETO (OAB 276728/SP)
Processo 0013408-18.2018.8.26.0361 (processo principal 0003189-19.2014.8.26.0091) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Erasmo Carlos Vieira da Silva - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. e outro - Vistos. Primeiramente, observo
que o título executivo judicial diz respeito a uma obrigação de fazer (entrega do documento DUT) do veículo para possibilitar
sua transferência (fls. 25/29 e fls. 35/43). Não obstante o permissivo legal de conversão do cumprimento da obrigação de
fazer em perdas e danos (CPC, art. 499), destaco que é firme o entendimento de nosso Tribunal quanto a necessidade prévia
de comprovação nos autos, pela parte executada, da impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer. Nesse sentido:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º