TJSP 24/10/2018 - Pág. 2544 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XII - Edição 2686
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LEGAL DE PREFERÊNCIA, QUE SE FAZ NO INTERESSE DO CREDOR ARTIGOS 9º, INCISO III, DA LEI 6.830/80 E 835 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO E. STJ, NO JULGAMENTO DO RESP 1.337.790/PR,
SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DE RECURSOS REPETITIVOS, CONSIGNANDO A POSSIBILIDADE DE RECUSA DA FAZENDA
À NOMEAÇÃO DE BENS EFETUADA PELO DEVEDOR EM DESACORDO COM A ORDEM LEGAL.AGRAVANTE QUE DEIXA
DE TRAZER ARGUMENTOS CAPAZES DE ATACAR A DECISÃO MONOCRÁTICA QUE FICA MANTIDA. AGRAVO INTERNO
NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 179,37 - (GUIA GRU NO SITE http://www.
stj.jus.br) - RESOLUÇÃO Nº 2 DE 01/02/2017 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 198,95 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA
DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 91,20 - GUIA
FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 609 DE 23/04/2018 DO STF. Os valores referentes
ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da
Resolução nº 609/2018 do STF de 23/04/2018. - Advs: Vinicius Lunardi Nader (OAB: 68361/RS) - Gustavo Neves Rocha (OAB:
81392/RS) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205
Nº 2215754-37.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: São
Paulo Previdência - Spprev - Agravado: Adalgisa Leal Kolle e outros - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Negaram
provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO JUDICIAL IMPUGNADO. REJEIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBJETO. DEVOLUÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA. O TÍTULO JUDICIAL DETERMINA EXPRESSAMENTE A INCIDÊNCIA DE JUROS NO PATAMAR DE 1%
AO MÊS A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 161, §1º E 167 DO CTN E DE CORREÇÃO
MONETÁRIA PELOS ÍNDICES OFICIAIS. A DECISÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO NÃO DETERMINOU A APLICAÇÃO
DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DA CADERNETA DE POUPANÇA. APLICAÇÃO DO ITEM 4 DA TESE FIRMADA
NO TEMA 905 DOS RECURSOS REPETITIVOS. INAPLICABILIDADE DA TR SOBRE OS CÁLCULOS. DECISÃO MANTIDA.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 179,37 - (GUIA
GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO Nº 2 DE 01/02/2017 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 198,95 - GUIA
GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E
RETORNO R$ 98,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 609 DE 23/04/2018
DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de
acordo com o art. 4º, inciso II, da Resolução nº 609/2018 do STF de 23/04/2018. - Advs: Inês Helena Bardawil Penteado (OAB:
39175/SP) - Fabio Ribeiro Credidio (OAB: 147800/SP) - - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205
RETIFICAÇÃO
Nº 1001520-86.2018.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Marcio Alves Pieroni - Apelado:
Estado de São Paulo - Magistrado(a) Ponte Neto - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO AÇÃO DE COBRANÇA
SERVIDORES ESTADUAIS MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO - ASSOCIAÇÃO FUNDO DE AUXÍLIO MÚTUO DOS
POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DE SÃO PAULO AFAM - INCORPORAÇÃO DO ALE PRESCRIÇÃO DA AÇÃO O
RECONHECIMENTO DO DIREITO EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO INTERROMPE O PRAZO PRESCRICIONAL
TERMO “A QUO” DO PRAZO PRESCRICIONAL DA AÇÃO DE COBRANÇA CONTADO DO TRANSITO EM JULGADO DA AÇÃO
MANDAMENTAL, REDUZIDO PELA METADE, NOS TERMOS DO ART. 9º DO DECRETO 20.910/32 AÇÃO DE COBRANÇA
INTERPOSTA APÓS O ESGOTAMENTO DO PRAZO PRESCRICIONAL RECURSO DESPROVIDO. HONORÁRIOS RECURSAIS
FIXADOS EM 3% SOBRE O VALOR DA CAUSA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 179,37 (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO Nº 2 DE 01/02/2017 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 198,95 - GUIA
GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E
RETORNO R$ 98,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 609 DE 23/04/2018
DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de
acordo com o art. 4º, inciso II, da Resolução nº 609/2018 do STF de 23/04/2018. - Advs: Maria Aparecida Magalhães Guedes
Alves (OAB: 244749/SP) - Marcos Prado Leme Ferreira (OAB: 226359/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala
205
Nº 1040073-47.2014.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: SALETE APPARECIDA
BORDAN - Apelante: IDALINA DE QUADROS VELOSO e outros - Apelante: MARIA ANTONIETA VELOSO - Apelante: GISELI
DE OLIVEIRA GALDINO - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Deram
provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. JUÍZO POSITIVO DE ADEQUAÇÃO.RECURSO ESPECIAL Nº 1.495.146/MG.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ALTERAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO EMPREGADA PELO JULGADO PARA ADEQUAÇÃO
AO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ NO TEMA 905. RECONHECIMENTO DA INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO
5º DA LEI N. 11.960/09 PELO STF (RE 870.947). RECURSO PARADIGMA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE TRATA
DA QUESTÃO ASSOCIADA AOS CONSECTÁRIOS DE MORA DE ACORDO COM A NATUREZA DA CONDENAÇÃO IMPOSTA
À FAZENDA PÚBLICA.ACÓRDÃO READEQUADO À ORIENTAÇÃO ESTABELECIDA NO TEMA 905 DO STJ. ART. 1007 CPC
- EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 179,37 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO Nº 2
DE 01/02/2017 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 198,95 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA
ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 116,20 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO
DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 609 DE 23/04/2018 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E
RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da Resolução nº 609/2018 do
STF de 23/04/2018. - Advs: Andre Luis Froldi (OAB: 273464/SP) - Carolina Fussi (OAB: 238966/SP) - Lucia Fatima Nascimento
Pedrini (OAB: 109487/SP) - Vinicius Jose Alves Avanza (OAB: 314247/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 0030957-57.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Piracicaba - Agravante: São Paulo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º