TJSP 24/10/2018 - Pág. 2545 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XII - Edição 2686
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Previdência - Spprev - Agravado: Eduardo Antonio Guimarães (menor) (Representado(a) por sua Mãe) Aurea Regina Camargo
Guimarães Longo - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PENSÃO POR MORTE. NETO DE EX-SERVIDORA ESTADUAL. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA PELO MM. JUÍZO A
QUO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO CPC/2015. RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO. HIPÓTESE EM QUE
A LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 180/78 PREVIU REFERIDO BENEFICIÁRIO, SENDO CERTO QUE A LEI FEDERAL
Nº 9.717/1998 NÃO EXTINGUIU A POSSIBILIDADE AO SER SILENTE QUANTO AOS BENEFICIÁRIOS. MANUTENÇÃO DO
DECIDIDO PELO MM. JUÍZO A QUO. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DESTE E. TJSP. AGRAVO DESPROVIDO. ART.
1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 179,37 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO
Nº 2 DE 01/02/2017 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 198,95 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 98,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6
- BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 609 DE 23/04/2018 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE
REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da Resolução nº
609/2018 do STF de 23/04/2018. - Advs: Amanda Cristina Viselli (OAB: 224094/SP) (Procurador) - Bruno Bravo Estacio (OAB:
292701/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205
Nº 1000063-57.2017.8.26.0472 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Porto Ferreira - Apte/Apdo: Prefeitura Municipal
de Porto Ferreira - Apdo/Apte: Guilhermina Aparecida Schmidt - Me. - Magistrado(a) Leonel Costa - Negaram provimento
aos recursos. V. U. - REVERSÃO DA DOAÇÃO COM ENCARGO DE BEM IMÓVEL AÇÃO PROPOSTA PELO MUNICÍPIO
DE PORTO FERREIRA VISANDO A DECLARAR NULA DOAÇÃO DE IMÓVEL TRANSFERIDO A PARTICULAR POR LEI
MUNICIPAL, UMA VEZ QUE NÃO CUMPRIDOS OS ENCARGOS REFERIDOS NA RESPECTIVA LEI.AUSÊNCIA DE REGULAR
TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE CARÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - DE ACORDO COM OS ARTIGOS 1.227
E 1.245 DO CC, A TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DE BEM IMÓVEL PRESSUPÕE REGULAR REGISTRO DO TÍTULO
TRANSLATIVO NA MATRÍCULA IMOBILIÁRIA - AUSENTE TAL PROCEDIMENTO, O BEM PERMANECE NA ESFERA DO
PATRIMÔNIO DO PRETENSO ALIENANTE SEM QUE TENHA HAVIDO TRANSMISSÃO DO BEM, ESTE PERMANECE NO
DOMÍNIO DO MUNICÍPIO, O QUE REPRESENTA CARÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL, POIS NÃO SE PODE PLEITEAR
A ANULAÇÃO DE NEGÓCIO INEXISTENTE.SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO
MANTIDA. RECURSOS NÃO PROVIDOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 179,37 - (GUIA
GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO Nº 2 DE 01/02/2017 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 198,95 - GUIA
GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E
RETORNO R$ 116,20 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 609 DE 23/04/2018
DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de
acordo com o art. 4º, inciso II, da Resolução nº 609/2018 do STF de 23/04/2018. - Advs: Bernardo Bravo Góes (OAB: 403083/
SP) (Procurador) - Cristiny Fernanda Rosa Vasques de Oliveira (OAB: 391900/SP) (Procurador) - Lucas Peres de Lima (OAB:
403087/SP) (Procurador) - Rui Carlos Nogueira de Gouveia (OAB: 42912/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205
Nº 1000388-14.2017.8.26.0090 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Cia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP - Apelado: Prefeitura do Municipio de São Paulo - Magistrado(a) Paulo Dimas Mascaretti
- Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA:EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL CDA QUE TEM COMO CAUSA
SUBJACENTE MULTA ADMINISTRATIVA ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO AFASTADA NA EXECUÇÃO FISCAL DE CRÉDITO
NÃO TRIBUTÁRIO O MARCO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO É O DESPACHO QUE ORDENA A CITAÇÃO, NOS TERMOS
DO ARTIGO 8º, § 2º, DA LEF STJ, PRECEDENTES CDA QUE SE APRESENTA FORMALMENTE VÁLIDA, REVESTINDO-SE DA
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE A QUAL, SÓ POR PROVA INEQUÍVOCA, A CARGO DO DEVEDOR, PODE SER INFIRMADA,
SITUAÇÃO QUE, NO CASO, NÃO SE VERIFICA RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE
AO STJ: CUSTAS R$ 179,37 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO Nº 2 DE 01/02/2017 DO STJ; SE AO
STF: CUSTAS R$ 198,95 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.
jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 98,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET RESOLUÇÃO Nº 609 DE 23/04/2018 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam
aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da Resolução nº 609/2018 do STF de 23/04/2018. - Advs:
Ellen Regina Piocopi Pereira (OAB: 214227/SP) - Betsaba de Almeida Lara Andrioli (OAB: 110693/SP) - Av. Brigadeiro Luiz
Antônio, 849, sala 205
Nº 1000456-54.2017.8.26.0642/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas
exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - Ubatuba
- Embargte: Estado de São Paulo - Embargdo: Edson Antonio de Moura Alves da Silva - Magistrado(a) Leonel Costa Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER
ATO ADMINISTRATIVO CONCESSIVO DE ADICIONAL TEMPORAL QUINQUENIO POSTERIOR RETIFICAÇÃO POR PARTE
DA ADMINISTRAÇÃO DA DATA CONCESSIVA DO SEGUNDO QUINQUÊNIO DO AUTOR, COM REFLEXO NOS DEMAIS
IMPOSSIBILIDADE DECADÊNCIA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA.OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE
INOCORRÊNCIA PREQUESTIONAMENTO ACÓRDÃO COMBATIDO QUE NÃO APRESENTA OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU
OBSCURIDADE PARA O ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS PROPÓSITO DE MODIFICAÇÃO DO JULGADO INVIABILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA À LEI OU DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS
NOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO A VIABILIZAR A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO AOS TRIBUNAIS SUPERIORES
DECISÃO DEVE CONTER FUNDAMENTOS JURÍDICOS EM QUE SE FUNDAMENTA PRESCINDÍVEL A MENÇÃO DE
DISPOSITIVOS LEGAIS - DECISÃO MANTIDA.EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO
STJ: CUSTAS R$ 179,37 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO Nº 2 DE 01/02/2017 DO STJ; SE AO STF:
CUSTAS R$ 198,95 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E
PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 91,20 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO
Nº 609 DE 23/04/2018 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS
ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da Resolução nº 609/2018 do STF de 23/04/2018. - Advs: Robson Flores
Pinto (OAB: 82552/SP) (Procurador) - José Alves Guedes Junior (OAB: 246710/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205
Nº 1002651-24.2018.8.26.0562/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º