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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de novembro de 2018 - Página 2015

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TJSP 08/11/2018 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/11/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de novembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2696

2015

de evitar a ocorrência de vírus e demais problemas no equipamento da sala de audiências. Ciência ao Ministério Público. - ADV:
RAFAEL LOPES DE CARVALHO (OAB 300838/SP), ONDINA ELISA DE FARIA MACHADO (OAB 389731/SP)
Processo 0000385-38.2016.8.26.0599 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - Maykon Davidd Soares
Rodrigues - Vistos. Aguarde-se a remessa o Mandado de Prisão devidamente cumprido. Após, cumpra-se conforme determinado
às fls. 362. Intime-se. - ADV: ELIANE CRISTINE RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 293032/SP)
Processo 0000538-03.2018.8.26.0599 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Silmara Aparecida Nunes do
Nascimento e outro - Intimação da Defensora de que fora nomeada advogada dativa da Ré Silmara, bem como para que
apresente resposta à acusação no prazo legal. - ADV: ANGÉLICA FERREIRA DA SILVEIRA (OAB 365676/SP)
Processo 0000545-36.2014.8.26.0372 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - Flavio Lincoln Braz Andrade Pires
- Vistos. Observo que a prescrição retroativa da pena ocorrerá em 28/10/2021. Recebo o recurso de apelação de fls. 116 em
seus regulares efeitos. Intime-se o defensor para que apresente as razões recursais, no prazo legal. Com sua manifestação
nos autos, expeça-se certidão de honorários. Após, dê-se vista ao Ministério Público para as contrarrazões. Em seguida, subam
os autos, com as cautelas de estilo e as homenagens deste Juízo. - ADV: CRISTINA FORCHETTI MATHEUS (OAB 214277/SP)
Processo 0000707-87.2018.8.26.0599 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - A.C.S.
- Intimação do defensor de que foi nomeado advogado dativo do réu, bem como para que apresente resposta à acusação, no
prazo legal. - ADV: DANILO JACOB (OAB 223337/SP)
Processo 0000967-06.2017.8.26.0372 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Desacato - Jaquesson dos Santos - Vistos.
Acolho a justificativa de não comparecimento nos meses de setembro e outubro do ano corrente. Acrescente-se 02 (dois) meses
ao final do período de provas do acusado. Intime-se a defesa. - ADV: JOÃO EDUARDO SANTOS PROENÇA (OAB 384438/SP)
Processo 0001328-21.2017.8.26.0599 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Decorrente de Violência Doméstica W.P.V. - Intimação da Defensora de que fora nomeada advogada dativa do Réu, bem como para que apresente resposta à
acusação no prazo legal. - ADV: DENISE FORCHETTI TIGRE CAETANO (OAB 121511/SP)
Processo 0001441-40.2018.8.26.0372 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Guilherme Gomes da Silva - Vistos. Manifeste-se a defesa acerca da certidão retro. Intime-se. - ADV: ELIANE CRISTINE
RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 293032/SP)
Processo 0001445-77.2018.8.26.0372 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Violação sexual mediante fraude - J.P. - R.O.
- Intimação do defensor de que foi nomeado advogado dativo do réu, bem como para que apresente resposta à acusação, no
prazo legal. - ADV: ALVARO RODRIGO MOREIRA GOMES (OAB 245769/SP)
Processo 0001734-44.2017.8.26.0372 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - DANILO BEZERRA DA SILVA - WILLAMES BEZERRA DA SILVA - Vistos. Os réus foram devidamente citados e, através de seus defensores, apresentaram
resposta à acusação. A defesa do acusado Willames alega, preliminarmente, a inépcia da denúncia, requerendo que seja ela
rejeitada, bem como requer a suspensão do indiciamento do réu, alegando irregularidades cometidas pela Autoridade competente.
Manifestou-se o Ministério Público. AFASTO as preliminares suscitadas, posto que não há qualquer vício na exordial acusatória,
que preenche os requisitos legais e descreve com clareza o delito imputado aos acusados. Ademais, não é caso de absolvição
sumária, uma vez que não estão presentes qualquer causa excludente de ilicitude, tampouco que esteja extinta a punibilidade
do agente ou que o fato narrado não constitua crime, existindo certeza da materialidade e indícios de autoria. Do mesmo modo,
não há que se falar em vícios no formal indiciamento do réu, uma vez que fora realizado pela Autoridade Policial competente,
com base também na materialidade e indícios de autoria delitivos. As demais alegações referem-se ao mérito da causa, que será
analisado após a instrução criminal. Assim, não sendo o caso de julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 400 do
Código de Processo Penal, designo o dia 20 de março de 2019, às 15:20h, para Audiência de Instrução, Debates e Julgamento,
ocasião em que o réu será interrogado. Intimem-se os defensores, a vítima e requisitem-se os policiais militares e os réus,
salientando que estes últimos deverão ser apresentados perante este Juízo meia hora antes do início da audiência designada.
Em atenção ao Comunicado Conjunto nº 903/2017, esclareço que os autos físicos de Inquérito Policial serão arquivados logo
depois de realizada a audiência. Sendo assim, ficam as partes desde já intimadas de que deverão comparecer em Audiência
munidos de dispositivo de armazenamento móvel (pen drive) para obtenção de cópia dos depoimentos captados pelo sistema
audiovisual. Esclareço, ainda, que tal dispositivo deve ser reservado apenas para esta finalidade específica, a fim de evitar a
ocorrência de vírus e demais problemas no equipamento da sala de audiências. Ciência ao Ministério Público. - ADV: RODRIGO
KIYOSHI AGUIRRA KUTEKEN (OAB 345599/SP), RAFAEL LOPES DE CARVALHO (OAB 300838/SP)
Processo 0002011-26.2018.8.26.0372 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - J.D.C. Intimação da Defensora de que fora nomeada advogada dativa do Réu, bem como para que apresente resposta à acusação no
praszo legal. - ADV: SILVANA APARECIDA PIRONE (OAB 138584/SP)
Processo 0002766-60.2012.8.26.0372 (372.01.2012.002766) - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) - Ameaça
- Izaias Gonçalves de Sousa Tavares Filho - Intimação da Defesa da decisão de 2ª instância: “JULGARAM PREJUDICADO O
RECURSO EM RAZÃO DO FALECIMENTO DO RECORRIDO IZAÍAS GONÇALVES DE SOUSA TAVARES FILHO. V.U.” - ADV:
BRUNO HENRIQUE FERRI (OAB 301044/SP)
Processo 0003461-04.2018.8.26.0372 (processo principal 1500453-42.2018.8.26.0372) - Restituição de Coisas Apreendidas
- Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Vanda Soares Custodio de Camargo - Vistos. Trata-se de pedido de restituição de veículo
apreendido nos autos, formulado por Vanda Soares Custódio de Carmargo. Manifestou-se o Ministério Público. Decido. Em que
pese a comprovação da propriedade do veículo, é certo que este fora apreendido na ocasião da prisão em flagrante, utilizado
para o tráfico de drogas. Deste modo, em caso de condenação, é certo que poderá ser decretado o perdimento do bem, nos
termos do artigo 63, da Lei 11.343/06, e também com base no RE 638.941. Assim, indefiro, ao menos até sentença, a restituição
do automóvel apreendido. Intime-se. - ADV: GABRIEL MARTINS FURQUIM (OAB 331009/SP), PAULO ANTONIO SAID (OAB
146938/SP), JOSE PEDRO SAID JUNIOR (OAB 125337/SP)
Processo 0004150-53.2015.8.26.0372 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Resistência - Marildo Bispo Ferreira - Vistos.
Observo que a prescrição retroativa da pena ocorrerá em 01/10/2021. Recebo o recurso de apelação de fls. 173 em seus
regulares efeitos. Intime-se o defensor para que apresente as razões recursais, no prazo legal. Com sua manifestação nos
autos, expeça-se certidão de honorários. Após, dê-se vista ao Ministério Público para as contrarrazões. Em seguida, subam os
autos, com as cautelas de estilo e as homenagens deste Juízo. - ADV: BRUNA CRIS DA CRUZ SILVA (OAB 334126/SP)
Processo 0004618-32.2006.8.26.0372 (372.01.2006.004618) - Ação Penal de Competência do Júri - Leve - Justiça Pública
- Marcelo Jose e outro - Paulo Juventino do Amaral - Vistos. Trata-se de pedido de reconhecimento da prescrição da pretensão
punitiva formulado pela defesa do réu. Manifestou-se o Ministério Público. Razão não assiste ao réu, uma vez que, como bem
exposto pela acusação, não transcorreu o prazo prescricional, que no presente caso é de 12 anos (artigo 109, III, CP), entre
nenhum dos marcos interruptivos da prescrição previstos no artigo 117 do Código Penal. Assim, indefiro o pedido. Intime-se. ADV: MICHEL SILVA TAVARES (OAB 164.243/AC)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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