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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 24 de janeiro de 2019 - Página 1999

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TJSP 24/01/2019 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/01/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 24 de janeiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2735

1999

Processo 0001339-04.2017.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - SUELI
GARCIA DE ALMEIDA - FAZENDA MUNICIPAL DE JABOTICABAL - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Intimese a parte autora para que junte aos autos a documentação requerida pelo Ministério Público em fls. 72, no prazo de 15(quinze)
dias. - ADV: PATRICIA ULSON ZAPPA LODI (OAB 150264/SP), ARATUS GLAUCO MARTINS FERNANDES (OAB 274241/SP)
Processo 0001565-72.2018.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - S.A.S.
- F.M.J. - - F.P.E.S.P. - Vistos. Remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação. - ADV: JOAO FERNANDO OSTINI
(OAB 115989/SP), YURI GANGA FRIZZAS MORAIS (OAB 276364/SP)
Processo 0001576-04.2018.8.26.0291 (processo principal 0007330-97.2013.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Isonomia/Equivalência Salarial - Wilson Donizete da Silva Pereira dos Santos - Serviço Autônomo de Água
e Esgoto de Jaboticabal Saaej - Vistos. Fls. 174/175: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme
requerido. - ADV: CARLOS AUGUSTO DIAS LACERDA (OAB 327280/SP), ADRIANA EDUARDA GARCIA (OAB 273746/SP),
LUCIA MARIA LEBRE (OAB 40853/SP), ANISIO DE PAULA MELLO (OAB 119300/SP)
Processo 0001723-98.2016.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - JOSÉ
ROBERTO SCAQUITO - FAZENDA MUNICIPAL DE JABOTICABAL - - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Expeçam-se ofícios de tutela definitiva às Fazendas requeridas, providenciando a
serventia o seu devido encaminhamento. Após, não havendo notícias acerca do descumprimento da ordem, arquivem-se os
autos. - ADV: JOAO FERNANDO OSTINI (OAB 115989/SP), JONAS VISENTAINE COGO (OAB 347862/SP), JACQUELINE
POLACHINI BATISTA (OAB 376682/SP)
Processo 0001753-65.2018.8.26.0291 (processo principal 1005635-86.2016.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Paulo Cesar dos Santos - Faculdade de Ciências Agrárias e Veterinárias Unesp/FCAV - Vistos. Diante da concordância da autora, homologo os cálculos apresentados pela executada em fls. 37/39.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, intime-se a parte autora para providenciar a solicitação de ofício
requisitório por peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ, observando os termos do Comunicado SPI nº 64/2015. ADV: ROBERTO BROCANELLI CORONA (OAB 83471/SP), JOSE SEBASTIÃO SOARES (OAB 247915/SP), ROBERTO LUIS
ARIKI (OAB 194444/SP)
Processo 0001780-48.2018.8.26.0291 (processo principal 1001768-51.2017.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - João Luiz Doni - Unesp - Universidade Estadual Paulista (Julio Mesquita
Filho) - Vistos. Diante da concordância do autor, homologo os cálculos apresentados pelo executado em fls. 36/38. Decorrido o
prazo para interposição de eventual recurso, intime-se a parte autora para providenciar a solicitação de ofício requisitório por
peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ, observando os termos do Comunicado SPI nº 64/2015. - ADV: ROBERTO
LUIS ARIKI (OAB 194444/SP), ROBERTO BROCANELLI CORONA (OAB 83471/SP), JOSE SEBASTIÃO SOARES (OAB 247915/
SP)
Processo 0001810-20.2017.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - NEIDE
MASCARENHAS LIMA - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 6
Posto isso, JULGO PROCEDENTE a ação para tornar definitiva a liminar e condenar as requeridas a fornecerem ao (a) autor(a)
o(s) medicamento(s) constante do pedido inicial, facultada a substituição por medicamento genérico ou similar, respeitandose rigorosamente os princípios ativos, as dosagens e a forma de aplicação constante da receita médica. Por fim, é o caso
de se determinar ao (a) autor(a), que atualize a receita médica a cada seis meses, de forma a comprovar a persistência da
necessidade do tratamento. A comprovação deverá ser feita junto à farmácia municipal. Caso o(a) autor(a) deixe de atualizar
a receita médica, poderá a parte requerida suspender o fornecimento da medicação, até a efetiva comprovação pela parte
interessada. Incabível a fixação de honorários nesta fase processual nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. - ADV: THIAGO
PUCCI BEGO (OAB 153530/SP), ARATUS GLAUCO MARTINS FERNANDES (OAB 274241/SP)
Processo 0001959-16.2017.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer SANDRA REGINA RETTONDIM GAZETTA - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - - FAZENDA MUNICIPAL DE
JABOTICABAL - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 6 Posto isso, JULGO PROCEDENTE a ação para tornar definitiva
a liminar e condenar as requeridas a fornecerem ao (a) autor(a) a mascara CPAP constante do pedido inicial. Por fim, é o caso
de se determinar ao (a) autor(a), que atualize a receita médica a cada seis meses, de forma a comprovar a persistência da
necessidade do tratamento. A comprovação deverá ser feita junto à farmácia municipal. Caso o(a) autor(a) deixe de atualizar a
receita médica, poderá a parte requerida suspender o fornecimento do produto, até a efetiva comprovação pela parte interessada.
Incabível a fixação de honorários nesta fase processual nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. - ADV: EDUARDO BORDINI
NOVATO (OAB 205989/SP), ARATUS GLAUCO MARTINS FERNANDES (OAB 274241/SP)
Processo 0002102-05.2017.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer MARIA IZABEL DA SILVA - FAZENDA MUNICIPAL DE JABOTICABAL - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.
A obrigatoriedade de fornecimento, pelo Estado, de medicamentos não contemplados na lista do SUS foi objeto do Recurso
Especial n° 1.657.156/SP, afetado como representativo de controvérsia para julgamento de recurso repetitivo (Tema 106). A tese
fixada no julgamento do recurso em questão estabeleceu a presença cumulativa dos seguintes requisitos: (I) Comprovação,
por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade
ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo
SUS; (II) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; (III) existência de registro na ANVISA do
medicamento. Contudo, o C. STJ modulou os seus efeitos para considerar que “os requisitos acima elencados sejam exigidos
de forma cumulativa somente quanto aos processos distribuídos a partir da data da publicação do acórdão embargado, ou seja,
4/5/2018”. Os autos foram distribuídos em 28/03/2017, de sorte que a tese fixada no julgamento do recurso mencionado não
lhe afeta. No mais, ante a juntada aos autos do estudo social às fls.27/29, faculto às rés manifestação acerca do laudo social
juntado aos autos, no prazo comum de 05 (cinco) dias. Após, tornem os autos ao Ministério Público. Int. - ADV: YURI GANGA
FRIZZAS MORAIS (OAB 276364/SP), PATRICIA ULSON ZAPPA LODI (OAB 150264/SP)
Processo 0002327-88.2018.8.26.0291 (processo principal 1000120-36.2017.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Isonomia/Equivalência Salarial - Antonio Carlos Homem - Universidade Estadual Paulista Julio de Mesquita
Filho - Unesp - Vistos. Intime-se a parte autora para manifestar sobre o cumprimento da obrigação de fazer noticiado nos autos
às fls. 294/296, bem como requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ROBERTO BROCANELLI CORONA
(OAB 83471/SP), JOSE FRANCISCO MARTINS (OAB 147489/SP)
Processo 0002329-58.2018.8.26.0291 (processo principal 1000731-86.2017.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Carlo Julio Tarifa Botta - Fazenda Pública do Estado de São Paulo Vistos. Intime-se a parte autora para manifestar sobre o cumprimento da obrigação de fazer noticiado nos autos às fls. 58/59,
requerendo o autor o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: CLOVIS MORAES BORGES (OAB 223239/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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