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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 24 de janeiro de 2019 - Página 2008

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TJSP 24/01/2019 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/01/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 24 de janeiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2735

2008

a requisição judicial, providencie-se a penhora por meio eletrônico, observando-se o valor do débito principal (R$200,00). A
execução de eventual diferença deve prosseguir nos autos do incidente de cumprimento de sentença, visto que o presente tratase de requisição de pequeno valor. Assim, a fim de regularizar os autos, deverá a parte exequente endereçar seu pedido de
fls. 56 para o incidente principal. Atendido, intime-se a parte contrária para manifestação. Int. - ADV: ROBERTO BROCANELLI
CORONA (OAB 83471/SP), ROBERTO LUIS ARIKI (OAB 194444/SP)
Processo 1000357-36.2018.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcos
Antonio Gomes - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades
legais. Int. - ADV: TERCIO MARTINS (OAB 286362/SP), GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA (OAB 291619/SP)
Processo 1000361-73.2018.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Valmir Francisco da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Remetam-se os autos ao arquivo, observadas
as formalidades legais. Int. - ADV: TERCIO MARTINS (OAB 286362/SP), DANIELA FERNANDES ANSELMO GONÇALVES
RODRIGUES (OAB 172740/SP)
Processo 1000394-63.2018.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luis
Alberto Roveri Junior - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Subam os autos ao E. Colégio Recursal para julgamento
do recurso interposto. - ADV: TERCIO MARTINS (OAB 286362/SP), IGOR FORTES CATTA PRETA (OAB 248503/SP)
Processo 1000574-84.2015.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atos Administrativos - Suely Natal Cachola
- Município de Jaboticabal - Vistos. Requeira o credor o que de direito. Para o caso de eventual Cumprimento de Sentença,
observar as disposições previstas no Comunicado CG n.º 438/2016 (DJE 04/04/2016 - pág. 10), devendo o requerimento ser
feito por peticionamento eletrônico e instruído com as peças pertinentes. Int. - ADV: MIRELA ANDREA ALVES FICHER SENO
(OAB 235441/SP), EGLÃ DE SAROM RODRIGUES PINTO (OAB 309447/SP), RITA DE CASSIA MORANO CANDELORO (OAB
90634/SP), JEAN CLEBERSON JULIANO (OAB 253546/SP)
Processo 1000678-71.2018.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Terrestre - Thais de Cassia
Zanarde - PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL - Vistos. Remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades
legais. Int. - ADV: JOÃO RICARDO PACHECO (OAB 175594/SP), YURI GANGA FRIZZAS MORAIS (OAB 276364/SP)
Processo 1000696-92.2018.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Tarciso
Philadelpho Carneiro - Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - Unesp - Vistos Requeira o credor o que de
direito. Para o caso de eventual Cumprimento de Sentença, observar as disposições previstas no Comunicado CG n.º 438/2016
(DJE 04/04/2016 - pág. 10), devendo o requerimento ser feito por peticionamento eletrônico e instruído com as peças pertinentes.
Int. - ADV: JOSE FRANCISCO MARTINS (OAB 147489/SP), ROBERTO BROCANELLI CORONA (OAB 83471/SP)
Processo 1000729-19.2017.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Gilda
Reveriego Franco de Oliveira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Deverá o(a)(s) requerente(s) manifestar-se nos
autos, em impugnação, sobre a(s) contestação(ões) apresentada(s) pelo(a)(s) requerido(a)(s), no prazo de 10(dez) dias.
- ADV: SANDRA MARIA GONCALVES (OAB 116204/SP), MARCIO APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 111061/SP)
Processo 1000807-47.2016.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Mauro
Sergio de Oliveira - PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL - Vistos. Requeira o credor o que de direito. Para o caso de
eventual Cumprimento de Sentença, observar as disposições previstas no Comunicado CG n.º 438/2016 (DJE 04/04/2016 - pág.
10), devendo o requerimento ser feito por peticionamento eletrônico e instruído com as peças pertinentes. Int. - ADV: KELLY
CRISTINE BLASQUES FERNANDES (OAB 241902/SP), RITA DE CASSIA MORANO CANDELORO (OAB 90634/SP)
Processo 1000808-61.2018.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Marcos
Eduardo Fiorentini - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Requeira o credor o que de direito. Para o caso de
eventual Cumprimento de Sentença, observar as disposições previstas no Comunicado CG n.º 438/2016 (DJE 04/04/2016 - pág.
10), devendo o requerimento ser feito por peticionamento eletrônico e instruído com as peças pertinentes. Int. - ADV: MARCIO
APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 111061/SP), RENATA SANTOS MARTINS PEREIRA (OAB 282230/SP), REINALDO AILTON
FREDIANI (OAB 407051/SP)
Processo 1000839-86.2015.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos Leonilde Bacci Mastro - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 4- Posto isso, JULGO PROCEDENTE a ação para tornar
definitiva a liminar e condenar a requerida a fornecer ao (a) autor(a) o(s) medicamento(s) constante do pedido inicial, facultada a
substituição por medicamento genérico ou similar, respeitando-se rigorosamente os princípios ativos, as dosagens e a forma de
aplicação constante da receita médica. Por fim, é o caso de se determinar ao (a) autor(a), que atualize a receita médica a cada
seis meses, de forma a comprovar a persistência da necessidade do tratamento. Incabível a fixação de honorários nesta fase
processual nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. - ADV: PATRICIA ULSON ZAPPA LODI (OAB 150264/SP), ANDRÉ LUIS
ZAMBRANO (OAB 285378/SP)
Processo 1000885-70.2018.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rubens
Liborio - Faculdade de Ciências Agrárias e Veterinárias - Unesp/fcav - Vistos. Remetam-se os autos ao arquivo, observadas
as formalidades legais. Int. - ADV: ROBERTO BROCANELLI CORONA (OAB 83471/SP), KELLY CRISTINE BLASQUES
FERNANDES (OAB 241902/SP)
Processo 1001045-95.2018.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Elton
Cesar Gessi - Município de Jaboticabal - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 6 Posto isso, JULGO PROCEDENTE
a ação para tornar definitiva a liminar e condenar as requeridas a fornecerem ao (a) autor(a) o(s) produto(s) constante(s) da
receita médica, ou genérico, respeitando-se rigorosamente os princípios ativos, as dosagens e as formas de aplicação constante
da receita médica. Por fim, é o caso de se determinar ao (a) autor(a), que atualize a receita médica a cada três meses, de forma
a comprovar a persistência da necessidade do tratamento. A comprovação deverá ser feita junto à farmácia municipal. Caso
o(a) autor(a) deixe de atualizar a receita médica, poderá a parte requerida suspender o fornecimento do insumo, até a efetiva
comprovação pela parte interessada. Incabível a fixação de honorários nesta fase processual nos termos do artigo 55 da Lei
9.099/95. - ADV: JOAO FERNANDO OSTINI (OAB 115989/SP), MURILO ROBERTO LUCAS FARIA (OAB 277512/SP), YURI
GANGA FRIZZAS MORAIS (OAB 276364/SP)
Processo 1001045-95.2018.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Elton
Cesar Gessi - Município de Jaboticabal - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vista à Procuradoria Geral do Estado
de São Paulo. - ADV: MURILO ROBERTO LUCAS FARIA (OAB 277512/SP), YURI GANGA FRIZZAS MORAIS (OAB 276364/
SP), JOAO FERNANDO OSTINI (OAB 115989/SP)
Processo 1001059-84.2015.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Claira
Paula da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 4- Posto isso, JULGO PROCEDENTE a ação para tornar definitiva
a liminar e condenar a requerida a fornecer ao (a) autor(a) o(s) medicamento(s) constante do pedido inicial, facultada a
substituição por medicamento genérico ou similar, respeitando-se rigorosamente os princípios ativos, as dosagens e a forma de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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