TJSP 06/02/2019 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2743
2019
Processo 0500253-08.2006.8.26.0361 (361.01.2006.500253) - Execução Fiscal - Prefeitura do Municipio de Mogi das
Cruzes - Antonio de Siqueira Franco Damasio e outro - Iraci da Conceição Santos - O pagamento da taxa judiciária pela
prestação de serviço público de natureza forense, no âmbito do Estado de São Paulo, é regida pela Lei 11608/2003. No seu
artigo 1º, a lei define quem é devedor do referido tributo, atribuindo-o às partes no processo judicial. Ademais, na referida lei
não há determinação para cobrança de quem tenha firmado acordo para parcelamento, limitando-se a atribuir a cobrança às
partes. Assim, ante à clara determinação legal e resguardado o direito de regresso do executado, indefiro o pedido formulado.
Decorrido em aberto o prazo para pagamento, encaminhe-se os autos para inscrição da dívida. Intime-se. - ADV: ANDERLY
GINANE (OAB 128857/SP)
Processo 0500334-20.2007.8.26.0361 (361.01.2007.500334) - Execução Fiscal - Prefeitura do Municipio de Mogi das Cruzes
- Nelson Leite Lima e outro - Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução
fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.2- Se requerido, desde já homologo a desistência do
prazo recursal.3 - Ciência à Exequente e arquivem-se. - ADV: TARCISIO OLIVEIRA DA SILVA (OAB 227200/SP)
Processo 0500706-37.2005.8.26.0361 (361.01.2005.500706) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Prefeitura do Municipio de Mogi das Cruzes - Jose Carlos Pereira Rosa - No prazo de dez dias, sob pena de inscrição, comprove
a parte executada o recolhimento da taxa judiciária (apresentando a guia em cartório), nos termos do artigo artigo 4º da Lei
Estadual nº 11.608/2003, 1% (um por cento) ao ser satisfeita a execução, observando-se o valor mínimo e máximo a recolherse, a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, respectivamente: portal para emissão da
guia: link: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp;jsessionid=0B8BCBD5CC4019654ACF5BA536BF7A69) (código
230-6). Sem prejuízo, cumpra-se o quanto determinado a f. 209. - ADV: MURILO DA SILVA MUNIZ (OAB 148466/SP)
Processo 0501710-41.2007.8.26.0361 (361.01.2007.501710) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura do Municipio de
Mogi das Cruzes - Laura Guaglini - Retro: defiro a expedição de nova certidão, fazendo constar a data da sentença. - ADV:
VANIA TADA (OAB 109638/SP)
Processo 0502316-69.2007.8.26.0361 (361.01.2007.502316) - Execução Fiscal - Prefeitura do Municipio de Mogi das
Cruzes - Predial de Lucca S/A e outro - Feitas as comunicações, arquivem-se os autos. - ADV: HUMBERTO MAMORU ABE
(OAB 235829/SP)
Processo 0502852-46.2008.8.26.0361 (361.01.2008.502852) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura de
Mogi das Cruzes - Eduardo Cristiano de Carvalho - Para o cumprimento da sentença, a excipiente deverá promover a abertura
do incidente próprio junto ao sistema, nos termos do Provimento CG n 16/2016, datado de 04/04/2016 (subseção XXVI, capítulo
XI, artigo 1286, § 2º e 3º das NSCGJ), informando nestes autos. Estes autos deverão aguardar em cartório pelo prazo de 30
dias. Após, feitas as comunicações de praxe, arquivem-se. - ADV: FLAVIO NIVALDO DOS SANTOS (OAB 268052/SP)
Processo 0502864-94.2007.8.26.0361 (361.01.2007.502864) - Execução Fiscal - Infração Administrativa - Prefeitura do
Municipio de Mogi das Cruzes - Petrobras - Petroleo Brasileiro S/A - Retro: defiro a expedição de mandado para levantamento
em favor do patrono nomeado. - ADV: HELIO SIQUEIRA JÚNIOR (OAB 62929/RJ), SILVIA ROXO BARJA FALCI (OAB 183959/
SP), FLÁVIO DE HARO SANCHES (OAB 192102/SP), MATHEUS AUGUSTO CURIONI (OAB 356217/SP)
Processo 0502864-94.2007.8.26.0361 (361.01.2007.502864) - Execução Fiscal - Infração Administrativa - Prefeitura do
Municipio de Mogi das Cruzes - Petrobras - Petroleo Brasileiro S/A - Traslade-se cópia da sentença, do acórdão e da certidão
de trânsito para os autos da execução fiscal. Para o cumprimento da sentença, a embargada deverá promover a abertura do
incidente próprio junto ao sistema, nos termos do Provimento CG n 16/2016, datado de 04/04/2016 (subseção XXVI, capítulo XI,
artigo 1286, § 2º e 3º das NSCGJ), informando nestes autos. Estes autos deverão aguardar em cartório pelo prazo de 30 dias.
Após, feitas as comunicações de praxe, arquivem-se. - ADV: HELIO SIQUEIRA JÚNIOR (OAB 62929/RJ), MATHEUS AUGUSTO
CURIONI (OAB 356217/SP), FLÁVIO DE HARO SANCHES (OAB 192102/SP), SILVIA ROXO BARJA FALCI (OAB 183959/SP)
Processo 0503248-91.2006.8.26.0361 (361.01.2006.503248) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes
- Antonio Natale Del Pozzo S/m e Outros - Retro: promova a exequente o pedido eletrônico do Ofício Requisitório, nos termos
do Comunicado nº 394/2015 (concerne nos novos pedidos de RPV), publicado na data de 02 de julho de 2015 no Diário Oficial.
Comprove nos autos a formalização do seu pedido, devendo este aguardar em cartório para futura extinção. - ADV: RUDINEY
LUIZ DE SOUZA FILHO (OAB 217193/SP)
Processo 0504066-67.2011.8.26.0361 (361.01.2011.504066) - Execução Fiscal - Prefeitura do Municipio de Mogi das Cruzes
- Espolio de Ruy Mendes Reis e outro - Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA
a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.2- Se requerido, desde já homologo a
desistência do prazo recursal.3 - Ciência à Exequente e arquivem-se. - ADV: JOANNA GARDINI DE CASTRO (OAB 308675/
SP)
Processo 0504066-67.2011.8.26.0361 (361.01.2011.504066) - Execução Fiscal - Prefeitura do Municipio de Mogi das Cruzes
- Espolio de Ruy Mendes Reis e outro - O pagamento da taxa judiciária pela prestação de serviço público de natureza forense, no
âmbito do Estado de São Paulo, é regida pela Lei 11608/2003. No seu artigo 1º, a lei define quem é devedor do referido tributo,
atribuindo-o às partes no processo judicial. Ademais, na referida lei não há determinação para cobrança de quem tenha firmado
acordo para parcelamento, limitando-se a atribuir a cobrança às partes. Assim, ante à clara determinação legal e resguardado o
direito de regresso do executado, indefiro o pedido formulado. Decorrido em aberto o prazo para pagamento, encaminhe-se os
autos para inscrição da dívida. - ADV: JOANNA GARDINI DE CASTRO (OAB 308675/SP)
Processo 0504871-83.2012.8.26.0361 (361.01.2012.504871) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura de Mogi das Cruzes - Genea Adm Incorp e Participacoes Ltda - No prazo de dez dias, sob pena de inscrição,
comprove a parte executada o recolhimento da taxa judiciária (apresentando a guia em cartório), nos termos do artigo artigo
4º da Lei Estadual nº 11.608/2003, 1% (um por cento) ao ser satisfeita a execução, observando-se o valor mínimo e máximo a
recolher-se, a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, respectivamente: portal para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º