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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019 - Página 2022

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TJSP 07/02/2019 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/02/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2744

2022

- Fl. 256 - Para a expedição de ofício, informe o requerente o endereço da delegacia de polícia de Cuiabá/MT. - ADV: BIANCA
CAVICHIONI DE OLIVEIRA (OAB 152874/SP), SUZANA COSTA (OAB 250551/SP)
Processo 1004706-11.2018.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.C.T. - V.T.S.J. - Manifeste-se
a parte autora acerca da contestação apresentada, dentro do prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: JOSE GERALDO FAGGIONI
CECCHETTO (OAB 101330/SP), DAVID NUNES (OAB 226919/SP)
Processo 1004917-81.2017.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.L.G. - E.V.G. - Fls. 191/192 - Ciência da cópia
da decisão extraída de outro processo. - ADV: PEDRO SÉRGIO BAGAROLO (OAB 366605/SP), CARLOS EDUARDO NOVAES
MANFREI (OAB 138629/SP), MARCOS ROBERTO GARCIA (OAB 132221/SP), ANNIE BRUM FERREIRA NOVAES MANFREI
(OAB 389841/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS THEREZENO MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DE LOURDES MINGORANCE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0121/2019
Processo 0003731-40.2017.8.26.0347 (processo principal 1000934-11.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - AuxílioAcidente (Art. 86) - Edilma da Costa Barbosa - Vistos. Diante da certidão de fl. 13 arquivem-se estes autos com as cautelas de
praxe. Intimem-se. - ADV: LENITA MARA GENTIL FERNANDES (OAB 167934/SP)
Processo 0003812-86.2017.8.26.0347 (processo principal 1005402-52.2015.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Leonardo Galvao - Vistos. Fls. 128/129- Ciência às partes. Aguarde-se o julgamento do agravo de
instrumento interposto. Intimem-se. - ADV: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 280330/SP), DAVID NUNES (OAB 226919/
SP)
Processo 0004909-87.2018.8.26.0347 (processo principal 0000883-22.2013.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço especial - Jurandir Aparecido Mingoia - Vistos. Diante
do quanto alegado pelo autor a fls. 91/92, ao requerido para manifestação, no prazo de 30(trinta) dias. Intimem-se. - ADV:
HELEN CARLA SEVERINO (OAB 221646/SP), CARLOS AUGUSTO BIELLA (OAB 124496/SP)
Processo 0005338-88.2017.8.26.0347 (processo principal 0004071-23.2013.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Livia Segantini Franca - - Sandra Regina Segantini Franca Instituto Nacional do Seguro Social Inss e outro - Vistos. Requisitem-se os honorários do perito nomeado, Silvio César Saccardo
em conformidade com a decisão proferida a fl. 61. Diante da certidão de fl. 92 requisite-se o pagamento na forma pleiteada
a fls. 95/98, intimando-se as partes, a fim de possibilitarem a conferência prévia das requisições, nos termos do artigo 11, da
Resolução 405/2016 do CJF observando-se a decisão proferida a fls. 87/88, bem como, o laudo pericial de fls. 69/80. Intimese. - ADV: LUIS SOTELO CALVO (OAB 163382/SP), OZANA APARECIDA TRINDADE GARCIA FERNANDES (OAB 265744/SP),
KARLA CRISTINA FERNANDES FRANCISCO (OAB 275170/SP)
Processo 1000044-67.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum - Alteração do coeficiente de cálculo do benefício - Nilton
Fernando Monteiro de Souza - Vistos. Fls. 310/323- Concedo ao(à) autor(a) os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.
Considerando a petição do requerido, arquivada em cartório, antes mesmo da citação, dispenso a designação de audiência de
conciliação, ante o desinteresse formulado pelo INSS, devendo a Serventia providenciar sua juntada aos autos. CITE-SE a(o)
ré(u), para os termos da ação, advertindo-o do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar defesa, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV:
HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP)
Processo 1000075-87.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Francisco Valentim
da Silva - Vistos. Dispõe o art. 5°, LXXIV da Constituição Federal de 1.988: “LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica
integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (grifei). Nenhuma “comprovação” faz a parte autora acerca
de sua insuficiência de recursos para arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou de
sua família juntando, inclusive, a fls. 195/198 documento que demonstra auferir renda suficiente para arcar com as custas
e despesas processuais. Vale observar que, por força do dispositivo constitucional já transcrito, o art. 4º da Lei nº. 1.060/50
não foi recepcionado pela Carta Magna de 1988 (neste sentido TJSP 38ª Câmara de Direito Privado Agravo de Instrumento
n°. 990.10.435495-1 Santos Rel. Des. Maury Bottesini j. 01/12/2010). Pelo exposto, indefiro ao autor os benefícios da Justiça
Gratuita. Recolha o requerente o que já devido no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito.
Intime-se. - ADV: SILVIA TEREZINHA DA SILVA (OAB 269674/SP), HUBSILLER FORMICI (OAB 380941/SP), CAÍQUE ITALO
SANTOS FAUSTINO (OAB 421669/SP)
Processo 1000343-44.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum - Exame de Saúde e/ou Aptidão Física - Anderson Poll
Nogueira - Defiro ao autor os benefícios da gratuidade da justiça. Não juntou o requerente aos autos documento comprobatório
da reprovação na etapa de exame de saúde do concurso que afirma participar e muito menos os motivos dessa afirmada
reprovação. Não comprova, sequer, sua inscrição e efetiva participação no aludido concurso. Inadmissível o deferimento da
tutela de urgência pois ante a absoluta insuficiência das provas produzidas, forçoso reconhecer a inexistência dos elementos
que evidenciem a probabilidade do direito, na forma tratada no art. 300, “caput” do CPC. Pelo exposto, indefiro a tutela de
urgência. No mais, considerando as peculiaridades da causa e levando em conta as experiências havidas, neste Juízo, desde
a entrada em vigor da Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2.015, onde se constatou que a quase totalidade de audiências
de conciliação prévia em processos que versavam sobre matérias análogas à tratada nos autos restaram infrutíferas, o que
acabou redundando em desnecessário e infrutífero prolongamento do andamento processual, em absoluto descompasso com o
princípio constitucional insculpido no art. 5º, inciso LXXVIII da Constituição Federal, segundo o qual “a todos, no âmbito judicial
e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação
da duração razoável do processo”, decido não designar audiência prévia de conciliação nestes autos, sem prejuízo de tal
ato processual ser no futuro designado e realizado. Por isso, cite-se a parte requerida, com prazo de 15 dias para defesa.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A
presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o
exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no
prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir
outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com
contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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