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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019 - Página 2005

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TJSP 18/02/2019 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/02/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2751

2005

RELAÇÃO Nº 0011/2019
Processo 0000028-19.1981.8.26.0362/01 - Requisição de Pequeno Valor - ICMS/Importação - Emerenciano, Baggio e
Associados - Advogados - Vistos. Certidão de fl.20: Intime-se o(s) requerente(s) para proceder ao peticionamento do Requisitório
no incidente 6626-60.2016.8.26.0362 - cumprimento de sentença. Proceda a serventia a baixa deste incidente, arquivando-os.
Intime-se. - ADV: ARI DE OLIVEIRA PINTO (OAB 123646/SP)
Processo 1003484-60.2018.8.26.0362 - Embargos à Execução Fiscal - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - José Eva de Souza - À embargante: para se manifestar sobre a impugnação da Fazenda, no prazo legal. - ADV:
ANTONIO MELLO MARTINI (OAB 110779/SP)
Processo 1003794-37.2016.8.26.0362 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU - Patri Trinta Emp. Imob. Ltda - Vistos. Em face do pagamento efetuado, julgo extinta a presente
execução fiscal, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Homologo a desistência do prazo
recursal. Levante-se a penhora, expeça-se mandado de levantamento judicial, oficie-se para levantamento da indisponibilidade,
e providencie-se o desbloqueio de valores e veículos, se for o caso. Após, arquivem-se, comunicando-se. P.R.I.C. - ADV:
EDUARDO GONZAGA OLIVEIRA DE NATAL (OAB 138152/SP), ELAINE CARNEVALI GOMES (OAB 247645/SP), ROSSIANA
DENIELE GOMES NICOLODI (OAB 301933/SP)
Processo 1004078-45.2016.8.26.0362 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU - Patri Trinta Emp. Imob. Ltda - Vistos. Em face do pagamento efetuado, julgo extinta a presente
execução fiscal, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Homologo a desistência do prazo
recursal. Levante-se a penhora, expeça-se mandado de levantamento judicial, oficie-se para levantamento da indisponibilidade,
e providencie-se o desbloqueio de valores e veículos, se for o caso. Após, arquivem-se, comunicando-se. P.R.I.C. - ADV: ELAINE
CARNEVALI GOMES (OAB 247645/SP), ROSSIANA DENIELE GOMES NICOLODI (OAB 301933/SP), EDUARDO GONZAGA
OLIVEIRA DE NATAL (OAB 138152/SP)
Processo 1004327-25.2018.8.26.0362 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - José Romualdo Ferreira Gonçalves - Vistos. Tendo em vista que o recebimento do recurso interposto deverá ser efetuado
pelo Tribunal, nos termos do artigo 1.011 do Código de Processo Civil, cumpridas as formalidades legais, com observação do
parágrafo 2º do artigo 1.010, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Seção de Direito Público.
Intime-se. - ADV: LEANDRO FRANCATTO ASSUNÇÃO (OAB 284680/SP)
Processo 1004888-49.2018.8.26.0362 - Embargos à Execução Fiscal - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Wanderley
Costa - Fls. 114/116 - Manifeste-se o embargante no prazo de quinze dias. - ADV: SOLANGE DE FATIMA MACHADO E SILVA
(OAB 93005/SP), LUIZ CARLOS THIM (OAB 111850/SP)
Processo 1005597-55.2016.8.26.0362 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
MOGI GUAÇU - Aymore Credito, Financiamento e Investimento S.a. - Vistos. Fls.80/82: esclareça a executada, no prazo de 15
(quinze) dias, quem deverá constar para retirar o mandado levantamento. Int. - ADV: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB
142452/SP), ELAINE CARNEVALI GOMES (OAB 247645/SP)
Processo 1006314-04.2015.8.26.0362 - Embargos à Execução Fiscal - Suspensão - Construtora Estrutural Ltda. - Vistos.
Trata-se de Embargos à Execução distribuído por dependência à Execução Fiscal, processo nº 1003510-63.2015.8.26.0362. O
documento de fl.78 comprova a extinção da execução pelo pagamento. À fl.69, os presentes embargos foram suspensos pelo
prazo do parcelamento, ante a inércia da embargante em manifestar-se sobre o pedido, conforme fls.67/68. É o relatório. Decido.
A extinção da execução fiscal, configura a perda superveniente do objeto deste feito, motivo pelo qual julgo a embargante
CARECEDORA DA AÇÃO, por falta de interesse processual, e extingo estes embargos, sem análise do mérito, com fulcro no
artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. PRIC - ADV: ATHOS CARLOS PISONI FILHO (OAB 164374/SP)
Processo 1007328-52.2017.8.26.0362 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Mogi Guaçu
Transportes Ltda - Manifeste a executada sobre o pedido da exequente de extinção do feito de fls. 90. - ADV: FELIPE
MAGALHÃES CHIARELLI (OAB 244143/SP), GUILHERME MAGALHÃES CHIARELLI (OAB 156154/SP)
Processo 1007682-77.2017.8.26.0362 - Embargos à Execução Fiscal - Extinção da Execução - Chiarelli Mineração Ltda. Vistos. 1)Deixo, por ora, de receber os presentes embargos, porquanto ainda não se encontra garantido o Juízo, a teor do que
dispõe o artigo 16, da Lei de Execução Fiscal. 2)Aguarde-se a regularização da garantia (penhora) nos autos da execução fiscal.
3)Decorrido o prazo de 01 (um) ano sem a devida regularização, tornem estes autos conclusos para extinção. Intime-se. - ADV:
ANNA LUCIA DA MOTTA PACHECO CARDOSO DE MELLO (OAB 100930/SP)
Processo 1010552-61.2018.8.26.0362 - Embargos à Execução Fiscal - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Hbm Transportes Ltda Epp - Vistos, Determino à embargante que promova a necessária emenda à inicial, regularizando
sua representação processual, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial consoante arts. 321, Parágrafo
único e 918, inciso II ambos do CPC. Oportunizo ainda à embargante a juntada de comprovante de recolhimento das custas e
despesas processuais sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Em caso de inércia, tornem conclusos para
extinção, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: MARCELO AMARAL BOTURAO (OAB 120912/SP)
Processo 1010837-25.2016.8.26.0362 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
MOGI GUAÇU - Vivax SA - Manifeste a executada sobre o pedido de extinção de fls. 372, bem como comprove o recolhimento
das custas judiciais. - ADV: ELAINE CARNEVALI GOMES (OAB 247645/SP), RICARDO JORGE VELLOSO (OAB 163471/SP)
Processo 1014236-62.2016.8.26.0362 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU - Instituiçao Paulista Adventista de Educação Educ Assist Social - Manifeste-se a executada
sobre a recusa da exequente sobre os bens ofertados a penhora. - ADV: VIVIANE TASSO DOS SANTOS GIMENEZ (OAB
352542/SP), ELAINE CARNEVALI GOMES (OAB 247645/SP)
Processo 1500017-84.2016.8.26.0362 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Alzalloy Industria e Comercio de Metais - Manifeste-se a executada sobre o pedido da
exequente e documentos 107/117. - ADV: GLAUCO FARINHOLI ZAFANELLA (OAB 204299/SP), MARILÚ CANAVESI PORTA
(OAB 210325/SP)
Processo 1500028-50.2015.8.26.0362 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Tsw Industria e
Comercio de Moveis Eir - Vistos. Indefiro o pedido da exequente por falta de previsão nas Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça. Pois, consoante artigo 1.112, NSCGJ, qualquer levantamento em conta judicial será feito mediante utilização
de mandado de levantamento judicial (MLJ), expedido pelo sistema informatizado oficial, sendo vedada a utilização de qualquer
outro. Já certificado o decurso do prazo sem interposição de embargos (fl.76), expeça-se mandado de levantamento em favor da
exequente. Intime-se. - ADV: EVALDO DE MOURA BATISTA (OAB 164542/SP)
Processo 1500030-83.2016.8.26.0362 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Hbm Transportes Ltda Epp - Vistos. Não se desconhece a possibilidade de penhora sobre
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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