TJSP 21/02/2019 - Pág. 112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 21 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2754
112
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RAFAEL NERIS DE SÁ CAMBOA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0157/2019
Processo 0000200-24.1995.8.26.0247 (247.01.1995.000200) - Procedimento Comum - Pagamento - Construtora Brisa Norte
Comércio e Representações Ltda - Prefeitura Municipal da Estância Balnearia de Ilhabela - “ficam as partes intimadas para
manifestação sobre o laudo pericial apresentado em 10 dias e se não se opõem ao levantamento dos honorários periciais, se
o caso - ADV: ANDRÉA CHRISTINA DE SOUZA PRADO (OAB 164112/SP), LUIS HENRIQUE HOMEM ALVES (OAB 105281/
SP), FÁBIO HENRIQUE DI FIORE PIOVANI (OAB 167079/SP), MARCEL HENRIQUE SILVEIRA BATISTA (OAB 200007/SP),
VINICIUS DA SILVA JULIÃO (OAB 276467/SP), SERGIO LUIS QUAGLIA SILVA (OAB 107489/SP)
Processo 0001617-45.2014.8.26.0247 - Procedimento Comum - Obrigações - Aldeir Rodrigues de Souza - Milton Gomes de
Souza - “Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial”. - ADV: ANTONIO CARLOS DE FREITAS ARATO (OAB 116998/SP),
TERESA CRISTINA FORNONI (OAB 106617/SP)
Processo 0003081-07.2014.8.26.0247 - Procedimento Comum - Guarda - T.A.O. - L.D.C.B. e outro - fica a parte autora
intimada a promover o regular andamento do feito em 05 (cinco) dias. No silêncio, será expedida carta para que, no mesmo
prazo, dê andamento no feito. - ADV: MARCELO DA SILVA MUNIZ (OAB 277090/SP), OSVALDO VASCONCELLOS (OAB 75362/
SP)
Processo 0004912-56.2015.8.26.0247 - Procedimento Comum - Regularização de guarda - N.C.N. e outro - “Fica a parte
autora intima para manifestação sobre a(s) resposta (s) do ofício expedido (s) no prazo de cinco dias. - ADV: LUIZ RONALDO
DE ARAUJO (OAB 216221/SP)
Processo 0005002-64.2015.8.26.0247 - Procedimento Comum - Obrigações - JOELMA DA SILVA VARGAS BASTISTA - Fica
a parte exequente intimada na pessoa de seu advogado a dar o regular andamento no feito, no prazo de cinco dias, sob pena de
extinção e/ou arquivamento. - ADV: VALMIR DOS SANTOS (OAB 247281/SP)
Processo 0005512-77.2015.8.26.0247 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonina Estelita
de Oliveira - BANCO DO BRASIL S/A - Tendo em vista a nova Sistemática apresentada pelo Novo Código de Processo Civil, em
que o Juízo de Admissibilidade dos recursos de Apelação não mais será de competência do Juiz de primeira Instância (art. 1010,
§ 3°, NCPC), fica a parte Antonina Estelita de Oliveira BANCO DO BRASIL S/A , Apelado, intimado a apresentar contrarrazões
no prazo de 15 (quinze) dias, nos moldes do § 1º do mesmo dispositivo. Decorrido prazo para manifestações nestes termos,
subam à E. Instância Superior, com nossas homenagens. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ALESSANDRA CRISTINA
NONATO DO VALE (OAB 244916/SP)
Processo 0006054-95.2015.8.26.0247 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - I.L.P.L. - Fica a
parte exequente intimada na pessoa de seu advogado a dar o regular andamento no feito, no prazo de cinco dias, sob pena de
extinção e/ou arquivamento. - ADV: MARCELA RODRIGUES ESPINO (OAB 239902/SP)
Processo 3001219-81.2013.8.26.0247 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Celso Piedemonte de Lima - - Aylza Nilsen
Ferlante Piedemonte de Lima - fica a parte autora intimada a promover o regular andamento do feito em 05 (cinco) dias. No
silêncio, será expedida carta para que, no mesmo prazo, dê andamento no feito. - ADV: ANTONIO CARLOS DE FREITAS
ARATO (OAB 116998/SP)
ILHA SOLTEIRA
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FAULER FELIX DE AVILA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALDECI PLINIO DE NOVAES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0070/2019
Processo 0000573-52.2018.8.26.0246 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - J.P. - Emerson Gomes
de Menezes Bazilio - J.G.M.S. - Vistos. Petição de fls. 563/565: Abeliz Rodrigues Santana e Emerson Gomes de Menezes Bazilio,
qualificados nos autos, formularam o presente pedido de restituição do veículo Volkswagen/Gol 1.0, com placas HTD-2714/
Selvíria-MS, e do celular marca Azus Zenfone. Os pedidos formulados pelos interessados devem ser parcialmente deferidos.
Instado a se manifestar, o Parquet não se opôs à restituição do veículo automotor apreendido nos autos. Com efeito, nos termos
do art. 118 do Código de Processo Penal, os bens apreendidos não podem ser restituídos, antes do trânsito em julgado da
sentença final, enquanto interessarem ao processo. Entretanto, na hipótese dos autos a manutenção da apreensão do veículo
acima descrito não mais interessa ao deslinde do feito, isso porque já houve a confecção de laudo pericial sem que constar a
necessidade de exame complementar, além de ter sido aduzido pela acusação a desnecessidade de manutenção da apreensão.
Outrossim, no tocante aos objetos pessoais do réu e à quantia de R$ 44,60 (quarenta e quatro reais e seis centavos) apreendida
nos autos, dada sua prescindibilidade à investigação e a falta de nexo de instrumentalidade com o crime objeto da presente ação
penal, cogente, igualmente, o deferimento. Assim, comportam deferimento os pedidos alinhavados. Noutro giro, no que atine à
restituição do aparelho celular, ao contrário do quanto ventilado pelo Excelentíssimo Dr. Promotor de Justiça, há procuração nos
autos outorgada por Emerson Gomes (fls. 271), de modo que a representação processual está regular. Todavia, observo que a
Autoridade Policial não informou se houve requisição para a perícia do bem apreendido (fls. 58), a despeito do ofício de fls. 495.
Desse modo, o indeferimento do aludido pedido, por ora, e a reiteração do ofício à Autoridade Policial são medidas de rigor. Ante
o exposto, DEFIRO o pedido formulado por ABELIZ RODRIGUES SANTANA para que lhe seja restituído o veículo Volkswagen/
Gol 1.0, com placas HTD-2714/Selvíria-MS, bem como a restituição, ao acusado JEAN GOMES DE MENEZES SANTANA, dos
seus objetos pessoais e da quantia de R$ 44,60 (quarenta e quatro reais e sessenta centavos), o que faço com fundamento no
art. 118 do Código de Processo Penal. Cumpra-se, expedindo o necessário. Dê-se ciência desta decisão à Autoridade Policial
responsável para que cumpra na íntegra o ofício de fls. 495 e providencie a elaboração de termo de restituição do bem (art.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º