TJSP 19/03/2019 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 19 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2770
2015
acatada.” (STJ-1ª Seção, ED no REsp 881.014, Min. Castro Meira, j. 27.2.08, DJU 17.3.08) “Indicado bem imóvel pelo devedor,
mas detectada a existência de numerário em conta corrente, preferencial na ordem legal de gradação, é possível ao juízo, nas
peculiaridades da espécie, penhorar a importância em dinheiro, nos termos dos arts. 656, I, e 657 do CPC.” (STJ-RT 851/188:
1ª T, REsp 809.086) “A observância da ordem legal, por si só, não implica maior onerosidade ao devedor.” (STJ - 1ª T, REsp
736.358, Minª Denise Arruda, j. 8.4.08, DJU 28.4.08) “Não cabe, com base no art. 620 do CPC (que consagra o princípio
da menor onerosidade), alterar, em benefício do devedor, a ordem legal de penhora. Tal ordem é estabelecida em favor do
credor e da maior eficácia da atividade executiva. Somente em situações excepcionais é que se admite sua inversão e desde
que, reconhecidamente, isso não causa prejuízo algum ao exequente (CPC, art. 668).” (STJ, 1ª T., REsp 938.924, Min. Teori
Zavascki, j. 7.8.08, DJ 20.8.08) E, ainda: 0445678-27.2010.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Relator(a): Rodolfo César
Milano - Comarca: Santo André - Órgão julgador: 14ª Câmara de Direito Público - Data do julgamento: 11/04/2013 - Data
de registro: 12/04/2013 - Outros números: 4456782720108260000 - Ementa: Agravo de Instrumento- EXECUÇÃO FISCAL Bloqueio on line - Admissibilidade- Oferecimento de bens imóveis - Na ordem do artigo 11 temos em primeiro lugar o dinheiro,
e os imóveis se encontram em quarto lugar na ordem de preferência - Decisão mantida - recurso desprovido para manter o
bloqueio on line. 2. Acresce ainda que, em caso de arresto, o bloqueio também é admitido: 0128370-46.2013.8.26.0000 Agravo
de Instrumento / Contratos Bancários - Relator(a): Tasso Duarte de Melo - Comarca: Sorocaba - Órgão julgador: 12ª Câmara
de Direito Privado - Data do julgamento: 16/01/2014 - Data de registro: 16/01/2014 - Ementa: EXECUÇÃO. ARRESTO ONLINE.
Agravada não localizada para citação pelo oficial de justiça. Arresto de dinheiro depositado em contas bancárias. Possibilidade.
Desnecessidade de outras diligências para a localização da executada. Artigos 653 e 655-A do CPC. Precedentes. Recurso
provido. 3. Diante disso, defiro bloqueio de valores via bacenjud. Proceda o Sr Escrivão o necessário. Observo que, em caso
de trata-se de firma individual, possível o bloqueio da pessoa natural que a constitui, vez que não há distinção uma da outra. 4.
Havendo bloqueio, providencie o Sr Diretor ao protocolo de transferência do dinheiro para conta judicial até o limite do crédito,
bem como com minuta para eventual liberação do bloqueio relativo a valores excedentes ao valor do crédito. Intime-se. - ADV:
TATIANE MOREIRA DE SOUZA (OAB 250298/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO MACHADO MIANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO KOSLOWSKY
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0156/2019
Processo 0015073-79.2012.8.26.0361 (361.01.2012.015073) - Procedimento Comum Cível - Sistema Remuneratório
e Benefícios - Luiz Fernando Ferreira Vianna - Estado de São Paulo - Certifico e dou fé que o ato ordinatório de fls. 275,
possivelmente por erro do SAJ, não foi publicado, sendo assim, lanço novamente o ato nestes autos, no formato “ato ordinatório”,
para provocar nova remessa à imprensa oficial: “Ciência ao requerente acerca da manifestação da FESP juntada às fls. 274 “. ADV: DIRCEU AUGUSTO DA CÂMARA VALLE (OAB 175619/SP), AMANDA DE NARDI DURAN (OAB 332784/SP), FLORENCE
ANGEL GUIMARÃES MARTINS DE SOUZA (OAB 341188/SP)
Processo 0022049-05.2012.8.26.0361 (361.01.2012.022049) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Lucimar
Rodrigues de Oliveira - - Rosangela Silva Pereira - ESPÓLIO-Sidney Ribeiro - - Espólio de João de Oliveira Mattos - MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES e outros - FAZENDA ESTADUAL e outro - Fls. 439: Abra-se vista à Defensoria Pública para
manifestação quanto ao processado. Fls. 446/447: Por ora, defiro ao autor o prazo requerido de 15 (quinze dias). Int. - ADV:
OSWALDO LEMES CARDOSO (OAB 122895/SP), PLINIO BACK SILVA (OAB 127161/SP), CARLOS HENRIQUE DA COSTA
MIRANDA (OAB 187223/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO MACHADO MIANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO KOSLOWSKY
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0157/2019
Processo 0018539-71.2018.8.26.0361 (processo principal 0002844-24.2011.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Doação - Antonio Tadeu Caravieri - Municipio de Mogi das Cruzes - Intimação da parte autora para se manifestar acerca da
impugnação apresentada pela PMMC, às fls. 18/19 e documentos fls. 20, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo ser observado o
prazo em dobro em favor da Fazenda, nos termos do artigo 183, do Código de Processo Civil). - ADV: NIVALDO DE CAMARGO
ENGELENDER (OAB 31909/SP), LUIZ GERALDO ALVES (OAB 27262/SP), ALENILTON DA SILVA CARDOSO (OAB 224640/
SP), AMANDA LUARA APARECIDA RIBEIRO ABBONDANZA (OAB 206764/SP), LUIS CLAUDIO DE ANDRADE ASSIS (OAB
100580/SP)
Processo 1000121-34.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Medicamentos - Célio Ferreira
Rodrigues - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes e outro - Vistos. 1 - Fls. 504/508: Conheço dos Embargos, visto que
tempestivos e dou-lhes provimento. Ante o exposto, declaro que a decisão de fl. 497/498 passa a constar o seguinte: “(...)
4 - Assim, determino que os réus, solidariamente, providenciem a entrega dos medicamentos relacionados a fl. 88 e insumos
relacionados a fl. 89, no prazo de vinte dias, sob pena de multa diária de 500 reais, válida por 60 dias. Para evitarmos
superposição de esferas, e nos termos do recomendado pelas Jornadas de Saúde do CNJ, imponho ao Estado a obrigação
primeira, cabendo a ele providenciar todo o necessário. Ademais, persiste o Decisum tal como está lançado. (...)” 2 - F. 510/511:
Digam os réus, em 05 (cinco) dias e, após, tornem conclusos com urgência. Intime-se. - ADV: GILSON BATISTA TAVARES
JUNIOR (OAB 297220/SP), SANDRA REGINA CIPULLO ISSA (OAB 74745/SP)
Processo 1003382-07.2019.8.26.0361 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Benedito
Aparecido Rodrigues Possedino - Vistos. 1 - Para apreciação do pedido de gratuidade judiciária, providencie o autor a juntada
aos autos de seus rendimentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido. 2 - No mais, emende a
parte autora a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de juntar os autos cópia do processo administrativo relativo ao AIIM nº
4053731 (CDA nº 1.179.093.321). 3 - Com o atendimento, tornem conclusos com urgência. Intime-se. - ADV: AUGUSTO ROCHA
COELHO (OAB 96430/SP)
Processo 1003430-63.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - P.F.S. - Vistos. A parte
ré é Autarquia Federal. Assim, nos termos do artigo 109, inciso I, da Constituição Federal, declaro este Juízo absolutamente
incompetente para processamento do feito. Portanto, remetam-se os autos à Justiça Federal desta Comarca, com as nossas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º