TJSP 25/03/2019 - Pág. 2424 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 25 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2774
2424
PARA APRESENTAR AS CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO NO PRAZO LEGAL. - ADV: WILLIAN HOLANDA DE MOURA (OAB
273032/SP)
Processo 0002055-88.2016.8.26.0542 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Jose Antonio Tavares de Toledo
- Intime-se o defensor para apresentar razões de apelação dentro do prazo legal - ADV: JANCEMAR LOPES BILEU JUNIOR
(OAB 292780/SP)
Processo 0006332-73.2016.8.26.0405 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - R.A.O.N. - Proc. nº
667/16 O ilustre advogado que assiste ao réu é experiente e, por isso mesmo, com certeza reúne plenas condições para ofertar
uma peroração condizente com a natureza do crime em pauta, daí não se compreender porque não o fez até o momento pois
não há nos autos nenhum impedimento a tanto, ao passo que seus seguidos pedidos de dilação de prazo tem prolongado o
tramite em processo com réu preso, delonga essa causada exclusivamente pela defesa(que fique registrado) que, portanto,
não poderá alegar excesso de prazo em sede de habeas corpus. Diante disso, a defesa deverá, de uma vez por todas, ofertar
suas alegações finais no prazo improrrogável de cinco dias. Int. - ADV: RENAN CORREIA LIMA (OAB 387682/SP), CASSIANO
ABICHARA DA SILVA (OAB 350612/SP)
Processo 0006888-46.2014.8.26.0405 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Marcelo Clemente - INTIME-SE
A DEFESA PARA APRESENTAR RESPOSTA À ACUSAÇÃO, NO PRAZO LEGAL. - ADV: BRUNO FERNANDES DOS SANTOS
(OAB 32875/SC)
Processo 0009182-66.2017.8.26.0405 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - MARCELO BATISTA FEITOZA Intime-se a Defesa do réu para ciência da expedição das r Cartas Precatória as Comarcas de Franco da Rocha e São Paulo
para oitiva das testemunhas de acusação, conforme r despacho que segue: “Os indícios hauridos no inquisitório são suficientes
para instaurar a persecução penal, pois, em princípio, infere-se que o acusado, ao menos em tese, praticou o delito que lhe
é imputado, inexistindo elementos que indiquem, concretamente e a priori, o que só a instrução processual poderá dirimir,
mesmo porque a defesa preliminar traz considerações que adentram ao meritum causae e que serão melhor apreciadas na
sentença, daí ser inviável a alvitrada absolvição sumária. Diante disso, presentes indícios consistentes de autoria, ratifico o
recebimento da denúncia de fls. 74, por não me convencer de seu desacerto. Uma vez que a pauta desta vara encontra-se
sobrecarregada, por ora depreque-se a uma das Varas Criminais de São Paulo a oitiva das testemunhas Carla e Jeferson e para
Comarca de Franco da Rocha/SP, para a testemunha Maurício, intimando-se as partes quando da expedição. Oportunamente,
será designada audiência para oitiva das testemunhas com endereço nesta Comarca. Indefiro o requerimento de fls. 86 por se
mostrar irrelevante ao deslinde da causa.” Osasco, 31 de agosto de 2018. Juiz(a) de Direito: Jose Fernando Azevedo Minhoto ADV: MARCELO MARTINS FERREIRA (OAB 187842/SP), RODRIGO BARONE (OAB 184480/SP)
Processo 0009887-08.2017.8.26.0068 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Duplicata Simulada - Solange de Jesus Bras
e outro - INTIME-SE A DEFESA DA RÉ SOLANGE PARA APRESENTAR RESPOSTA ESCRITA, NO PRAZO LEGAL. - ADV:
RICARDO BARRIS HENRIQUE (OAB 384510/SP)
Processo 0011120-33.2016.8.26.0405 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins RODRIGO TRAJANO DOS SANTOS - - EDERSON BERNARDO DE LIMA e outro - Intimem-se as defesas dos réus RODRIGO
TRAJANO DOS SANTOS e EDERSON BERNARDO DE LIMA, para apresentação dos memoriais, no prazo legal. - ADV:
MARCOS VENTURA NUNES (OAB 394100/SP), EDIVANY RITA DE LEMOS MALDANER (OAB 339381/SP)
Processo 0012122-04.2017.8.26.0405 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - DAVID MENDES DE CARVALHO
- DESPACHO Processo nº:0012122-04.2017.8.26.04052017/001401 Classe - Assunto:Ação Penal - Procedimento Ordinário Receptação Autor:Justiça Pública Autor do Fato:DAVID MENDES DE CARVALHO CONTROLE Nº 1401/17 Designo audiência
para os fins do artigo 89 da Lei 9099/95 para o próximo dia 11/04/19, às 16 horas. Cite-se, devendo constar do mandado que a
não aceitação da proposta de suspensão condicional do processo ou o não comparecimento do réu ensejará a fluência do prazo
de 10 dias para oferta de defesa escrita. Observando o endereço e telefone do réu fls.74. Intimem-se as partes. Osasco, 16 de
março de 2019. Juiz(a) de Direito: Jose Fernando Azevedo Minhoto DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS
DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: GILBERTO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 383285/
SP)
Processo 0014347-94.2017.8.26.0405 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Latrocínio - Everson Santos Cruz - - DANIEL
VIEIRA DA COSTA - INTIMEM-SE AS DEFESAS PARA APRESENTAREM AS RAZÕES DE APELAÇÃO NO PRAZO LEGAL. ADV: LUIS RODRIGUES DA SILVA (OAB 336509/SP), ANDRÉ LUIZ BELTRAME (OAB 217112/SP)
Processo 0015885-47.2016.8.26.0405 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - C.M.X.
e outros - INTIME-SE A DR MARLI PARA APRESENTAR DEFESA PREVIA DO RÉU CIZENANDO MEDEIROS XAVIER, NO
PRAZO DE 10 DIAS. - ADV: MARLI APARECIDA ANSELMO (OAB 276235/SP)
Processo 0015885-47.2016.8.26.0405 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - C.M.X.
e outros - Intime-se Drª Marli Aparecida Anselmo- Cont. nº 2183/16 Vistos. Fls. 2.476: o pleito de obtenção, pela Defesa, de
senha de acesso ao Sistema Guardião não encontra amparo na Lei 9296/96. Não obstante, poderá a defesa ter acesso ao
autos de interceptação telefônica apenso ao processo nº 0006253-94.2016 (e respectivas mídias arquivadas em cartório), pois,
embasou a denúncia. Int. - ADV: MARLI APARECIDA ANSELMO (OAB 276235/SP)
Processo 0019167-11.2007.8.26.0405 (405.01.2007.019167) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Patricia Santos Silva - INTIME-SE O DEFENSOR DO DESPACHO A SEGUIR TRANSCRITO PETIÇAO DE
FLS. 160: DEIXO DE APRECIAR A MATERIA POSTO QUE TRATA-SE DE COMPETENCIA AFETA AO JUÍZO DAS EXECUÇÕES
CRIMINAIS, ONDE A DEFESA DEVERA POSTULAR SEU PEDIDO, OSASCO, 14 DE MARÇO DE 2019.” - ADV: TIAGO
VASCONCELOS SILVA (OAB 333566/SP)
Processo 0027238-84.2016.8.26.0405 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Previstos no Estatuto do Idoso CASSIA CHAVES RUTH - DESPACHO Processo nº:0027238-84.2016.8.26.0405 -2016/002748 Classe - Assunto:Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Crimes Previstos no Estatuto do Idoso (Crime / Contravenção contra Idoso) Autor:Justiça Pública
Réu:CASSIA CHAVES RUTH CONTROLE Nº 2748/16 A preliminar de inépcia da denúncia não colhe guarida porquanto o libelo
atende plenamente os requisitos legais peça incoativa, daí, aliás, seu teor haver sido longamente rebatido, sinal de que a
acusação foi bem compreendida, razão pela qual a questão prejudicial fica descartada. Os elementos hauridos no inquisitório
são suficientes para se instaurar a persecução penal, pois permitem inferir que a acusada, ao menos em tese, praticou o delito
que lhe é imputado, inexistindo elementos que indiquem, concretamente e “a priori”, o contrário, dúvidas que só a instrução
poderá dirimir, mesmo porque a defesa preliminar traz considerações que adentram ao “meritum causae” e que serão melhor
apreciadas na sentença, daí ser inviável a alvitrada absolvição sumária. Diante disso, presentes indícios consistentes de autoria,
ratifico o recebimento da denúncia de fls. 95, por não me convencer do seu desacerto. Designo audiência de instrução, debates,
interrogatório e julgamento para o dia 17/06/20, às 15 horas, providenciando-se o indispensável para realização do ato. Intimese o advogado constituído a fl. 97 para apresentar, no prazo de 05 dias, o endereço atualizado da ré. Osasco, 14 de março de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º