TJSP 01/04/2019 - Pág. 2123 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2779
2123
Escoado o prazo para o pagamento voluntário da condenação, deve incidir, também, a multa de 10% prevista no art. 475-J, do
Código de Processo Civil de 1973 (vigente à época da determinação para pagamento voluntário). Nesse sentido: PROCESSUAL
CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC.CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. TÍTULO JUDICIAL. MULTA DO ARTIGO 475- J DO CPC.NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO
APENAS NA PESSOA DO ADVOGADO DO DEVEDOR, MEDIANTE PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL. 1. Para fins do art.
543- C do CPC: Na fase de cumprimento de sentença, o devedor deverá ser intimado, na pessoa de seu advogado, mediante
publicação na imprensa oficial, para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, a partir de quando, caso não o efetue,
passará a incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre montante da condenação (art. 475-J do CPC). 2. No caso concreto,
recurso especial parcialmente provido, apenas para sanar o erro material detectado no acórdão que julgou os embargos de
declaração, de modo que não há falar em aplicação da multa do artigo 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil .
(REsp 1262933/RJ, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 19/06/2013, DJe 20/08/2013). Por fim, quanto
a eventuais debates tocantes aos índices aplicáveis, enfatizo que a sentença exequenda está transitada em julgado, o que
inviabiliza a alteração de suas determinações nesta sede, restando claro, por isso, que a planilha exibida pelo devedor (fls.
23/37 do apenso) não condiz com o título em testilha, eis que, independentemente de qualquer outra perquirição, foram
computados juros de mora apenas a partir da citação desta execução individual. Diante do exposto, REJEITO a impugnação em
análise. Apresente a parte exequente cálculo atualizado, excluído o montante já depositado, acrescido de 10% de multa e mais
10% de honorários, nos termos do artigo 523, § 1º, do Novo Código de Processo Civil, requerendo o que de direito em termos
de prosseguimento, em consonância com a decisão de fls. 39/41. Intime-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), PEDRO
ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MONTE APRAZÍVEL EM 28/03/2019
PROCESSO :
1500150-03.2019.8.26.0369
CLASSE
:
INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 2068313/2019 - Monte Aprazivel
AUTOR
: Justiça Pública
AVERIGUADA : A APURAR
VARA:
1ª VARA
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS GONÇALVES DA CUNHA JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO LIRA GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0380/2019
Processo 0000399-28.2019.8.26.0369 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0000024-69.2018.8.26.0369
- Vara Única do Foro de Macaubal) - Jonas da Conceição Sousa Cavalcanti - Vistos. Designo o dia 16 de maio de 2019, às 14:30
horas, para inquirição das testemunhas de defesa Jarlane da Costa Batista e Gonçalina Ferreira Cavalcanti Sousa, expedindose e requisitando-se o necessário. Intimem-se e Comuniquem-se. - ADV: EDUARDO GOMES DE QUEIROZ (OAB 248096/SP)
MONTE AZUL PAULISTA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO AYMAN RAMADAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ ANTONIO GIL LEAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0087/2019
Processo 0000043-30.2019.8.26.0370 - Carta Precatória Criminal - Oitiva (nº 0000219-54.2015.8.26.0368 - 3ª Vara) - Jonas
Braga de Oliveira Santos - Vistos. Designo para a realização do ato deprecado o dia 28 de maio de 2019, às 14h10min. Int.,
servindo esta de mandado/ofício ao deprecante. - ADV: JAQUELINE APARECIDA SCOMBATTI (OAB 323554/SP)
Processo 0000073-65.2019.8.26.0370 - Carta Precatória Criminal - Oitiva (nº 0002483-05.2017.8.26.0132 - 1ª VARA
CRIMINAL) - Brenner Allan Linhares Pereira - - Brayner Allan Linhares Pereira - - Matheus Henrique Pereira Ferreira - Vistos.
Designo para a realização do ato deprecado o dia 28 de maio de 2019, às 14h20min. Int., servindo esta de mandado/ofício ao
deprecante. - ADV: ROMEU MARQUES DE CARVALHO (OAB 101595/SP), DANIELA REDÍGOLO DONATO (OAB 172880/SP)
Processo 0000343-26.2018.8.26.0370 (apensado ao processo 0001751-57.2015.8.26.0370) (processo principal 000175157.2015.8.26.0370) - Exceção de Suspeição - Difamação - Luis Augusto Juvenazzo - Vistos. Fls. 582/592: deixo de receber
os embargos de declaração, porquanto inexiste omissão, obscuridade ou contradição na própria decisão. O que pretende o
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