TJSP 12/04/2019 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2788
2016
votação do Recurso Extraordinário n.º 870.947, submetida à sistemática dos recursos repetitivos pelo E. Supremo Tribunal
Federal em 20/09/2017 fixou-se o tema 810 por aquela E. Corte, segundo o qual se manteve a constitucionalidade dos juros de
mora aplicáveis à Caderneta de Poupança, previsto na Lei n.º 9.494/97, com redação dada pela Lei n.º 11.960/09, mas
reconheceu a inconstitucionalidade do índice de correção monetária previsto em tal dispositivo legal, determinando-se sua
substituição no caso concreto apreciado pelo IPCA-E. Dessa forma, as parcelas atrasadas deverão ser corrigidas monetariamente
pelos seguintes índices: OTN/BTN a partir de abril/1981; INPC a partir de 25.7.1991; IRSM a partir de 23.12.1991; IPC-r a partir
de 27.5.1994; INPC a partir de 30.6.1995; IGP-DI a partir de 29.4.1996; INPC de 1.10.2003 até 28.6.2009; e IPCA-E a partir de
29.6.2009. Os juros de mora serão devidos a partir da citação na alíquota de 0,5% ao mês até 11.1.2003 e 1% a partir de tal
data até 28.6.2009 e a partir de 29.6.2009 serão devidos na mesma alíquota que foi aplicada à Caderneta de Poupança no
período correlato. No período anterior à citação, os juros de mora serão devidos de forma englobada. Não há custas ou despesas
devido ao benefício da gratuidade judiciária e à isenção a que faz jus a autarquia federal. O réu arcará com os honorários
advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor das prestações vencidas até a prolação da sentença. Eventuais valores recebidos
administrativamente (a título de tutela antecipada ou benefício inacumulável) serão abatidos na conta de liquidação para
obtenção do valor devido à parte autora; porém, não serão descontados para obtenção da base de cálculo da verba honorária
sucumbencial. Tendo em vista a expressa revogação do artigo 1.096 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça
(Provimento CG nº 17/2016), bem como a nova orientação trazida pelo CPC (artigo 1.010, § 3º) as Unidades Judiciais de 1º
Grau estão dispensadas de efetuar o cálculo do preparo. Desde já, observo que, com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo
de admissibilidade é efetuado pelo juízo “ad quem”, na forma do artigo 1.010, § 3º. Assim, em caso de recurso de apelação,
ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010 §1º do CPC). Após,
subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal Terceira Região, com nossas homenagens e cautelas de estilo.
Os autos principais permanecerão neste ofício de justiça, pelo prazo de 30 dias, contados do trânsito em julgado, após o qual
serão arquivados. Oportunamente, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção. P.I.C. Mogi Guacu, 25 de março de 2019.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
- ADV: ANDERSON ALVES TEODORO (OAB 333185/SP), EDELTON CARBINATTO (OAB 327375/SP), ANDRESA CRISTINA DA
ROSA BARBOZA (OAB 288137/SP)
Processo 1005444-51.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - M.A.S.S. - I.N.S.S.I. e
outro - I - Vista ao recorrido para contrarrazões, no prazo de quinze (15) dias (Artigo 1010, § 1º do C.P.C.). II Respondido ou
não, observadas as formalidades legais, subam os autos ao Egrégio TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, com
as nossas homenagens. - ADV: ANDRESA CRISTINA DA ROSA BARBOZA (OAB 288137/SP), ANDERSON ALVES TEODORO
(OAB 333185/SP), EDELTON CARBINATTO (OAB 327375/SP)
Processo 1005538-96.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Norival Vicente
Guimaraes - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - *Ficam as partes intimadas da designação da perícia de fl. 81. O
procurador deverá providenciar o comparecimento das partes no local, dia e hora marcados. Eventual ausência injustificada
acarretará preclusão da prova. - ADV: EDELTON CARBINATTO (OAB 327375/SP), ANDRESA CRISTINA DA ROSA BARBOZA
(OAB 288137/SP)
Processo 1005913-97.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Karolaine
Yasmin Pereira Faria - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Em que pesem os argumentos da autora, não há
como atender, por ora, a reiteração do pedido de tutela de urgência, porque ainda persistem os motivos que ensejaram o
indeferimento inicial. Necessário, todavia, a realização de perícia médica a fim de avaliar se a autora possui, ou não, alguma
deficiência. Para tanto, nomeio o Dr. IVAN RAMOS DE OLIVEIRA. Intime-se o perito para realização da prova, salientando
que os honorários serão arbitrados nos termos da Resolução 541, de 18/01/2007, do Conselho da Justiça Federal. Aprovo os
quesitos apresentados pelas partes a fls. 171 e 186. Intime-se. - ADV: EDELTON CARBINATTO (OAB 327375/SP), ALEXANDRA
DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP), ANDERSON ALVES TEODORO (OAB 333185/SP)
Processo 1007044-44.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Eliete Siqueira - Em
trinta (30), apresente o Instituto-réu o demonstrativo do débito. Nos termos do art 6º da resolução nº 115 de 29.06.2010 do
Conselho Nacional da Justiça, para os efeitos da compensação prevista nos parágrafos 9º e 10º do artigo 100 da Constituição
Federal, informe a entidade executada acerca da existência de débito que preencham as condições estabelecidas no § 9º, no
prazo de 30 (trinta) dias. A inércia será considerada como inexistência de crédito a ser compensado, além de perda do direito de
abatimento dos valores informados. Sem prejuízo, para fins de preferência instituída pelo parágrafo 2º do artigo 100 da C.F./88
e visando a obtenção de dados corretos para preenchimento dos precatórios, no prazo de dez (10) dias, subseqüente ao prazo
acima, informe o autor se é portador de doença grave, consoante moléstias indicadas no inciso XIV do art. 6º, da Lei 7.713,
de 22 de dezembro de 1988, com redação pela Lei nº 11.052/2004, bem como junte aos autos cópia de documento hábil, que
comprove a data de seu nascimento. - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 1007044-44.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Eliete Siqueira - Ante
a informação de fls 122, dou por prejudicada a proposta apresentada pelo Instituto-réu. Aguarde(m)-se no arquivo o desfecho do
incidente de cumprimento de sentença. - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 1007159-65.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Valter Sene Trebechi
- Fls 134: recebo como emenda ao pedido de habilitação de fls 100/101. Em consequência, promovam as devidas anotações
e retificações necessárias para o fim de substituir o pólo ativo da ação pela sua beneficiária, HELENA MARIA FERNANDA DE
SOUZA TREBESCHI. Em trinta (30), apresente o Instituto-réu o demonstrativo do débito. Nos termos do art 6º da resolução
nº 115 de 29.06.2010 do Conselho Nacional da Justiça, para os efeitos da compensação prevista nos parágrafos 9º e 10º do
artigo 100 da Constituição Federal, informe a entidade executada acerca da existência de débito que preencham as condições
estabelecidas no § 9º, no prazo de 30 (trinta) dias. A inércia será considerada como inexistência de crédito a ser compensado,
além de perda do direito de abatimento dos valores informados. Sem prejuízo, para fins de preferência instituída pelo parágrafo
2º do artigo 100 da C.F./88 e visando a obtenção de dados corretos para preenchimento dos precatórios, no prazo de dez (10)
dias, subseqüente ao prazo acima, informe o autor se é portador de doença grave, consoante moléstias indicadas no inciso XIV
do art. 6º, da Lei 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com redação pela Lei nº 11.052/2004, bem como junte aos autos cópia de
documento hábil, que comprove a data de seu nascimento. - ADV: EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/
SP)
Processo 1007159-65.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Valter Sene Trebechi
- EM QUINZE (15) DIAS, MANIFESTE(M)-SE O AUTOR/EXEQUENTE SOBRE A PROPOSTA DE FLS 139/141 - ADV: EVELISE
SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP)
Processo 1007192-26.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Márcio Roberto Martins de
Castro - I - Vista ao recorrido para contrarrazões, no prazo de quinze (15) dias (Artigo 1010, § 1.º do C.P.C.). II - Respondido
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