TJSP 17/04/2019 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 17 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2791
1569
204728/SP), RENATA JAEN LOPES (OAB 270523/SP)
Processo 0000293-11.2018.8.26.0334 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- J.P. - J.F.P. - - E.R.A. - Recebo o recurso apresentado pelo réu Edilson Rodrigues de Almeida (fls. 466), apenas no efeito
devolutivo. Intime-se a defesa para apresentação das razões de apelação, no prazo legal. Após, vista ao Ministério Público para
contrarrazões. Expeça-se Guia de Recolhimento Provisória, encaminhando-a à Vara das Execuções Criminais competente. Em
seguida, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, Seção Criminal, observadas as cautelas legais, com as
nossas homenagens. Sem prejuízo, arbitro os honorários da defesa nos termos do Convenio OAB-SP/Defensoria Pública do
Estado. Expeça-se a certidão. Int. - ADV: MILENA GOVEA DA SILVA (OAB 280059/SP)
Processo 0000320-91.2018.8.26.0334 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - J.P. W.D.P. - Oficie-se requisitando-se o laudo, com a mior urgência possível, na forma requerida pelo Ministério Público. Int. - ADV:
MILENA GOVEA DA SILVA (OAB 280059/SP)
Processo 0000433-45.2018.8.26.0334 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - J.P. - F.R.L. - Recebo o
recurso apresentado pelo réu Francisco dos Reis Luz, nos efeitos suspensivo e devolutivo. Intime-se a defesa para apresentação
das razões de apelação, no prazo legal. Após, vista ao Ministério Público para contrarrazões. Em seguida, remetam-se os autos
ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, Seção Criminal, observadas as cautelas legais, com as nossas homenagens. Sem
prejuízo, arbitro os honorários da defesa nos termos do Convenio OAB-SP/Defensoria Pública do Estado. Expeça-se a certidão.
Int. - ADV: JOSIMAR CESAR BONFIM (OAB 372039/SP)
Processo 0000440-41.2018.8.26.0559 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado - J.P. - A.F. - Intimese o defensor do réu para manifestação nos autos em relação ao cálculo da pena de multa, no prazo legal. - ADV: TATIANA
FERREIRA LOPES (OAB 204728/SP), MIRYAM BALIBERDIN (OAB 238185/SP)
Processo 0000446-78.2017.8.26.0334 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Justiça Pública - Lucas Roberto dos
Santos - Intime-se a defesa para manifestação sobre o cálculo da pena de multa no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: JOSE ANDRE
FREIRE NETO (OAB 216604/SP)
Processo 0000564-93.2013.8.26.0334 (033.42.0130.000564) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsidade ideológica E.G. - - KELLY CRISTINA GUERRA - Intimem-se as partes que a Colenda 14ª Câmara de Direito Criminal, na sessão realizada
em 04 de abril de 2019, julgando Apelação Criminal acima mencionado(a), proferiu a seguinte decisão: REJEITARAM A
PRELIMINAR E DERAM PROVIMENTO AOS APELOS, A FIM DE ABSOLVER OS RÉUS, COM BASE NO ARTIGO 386, III, DO
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. V.U. (fls. 699). No mais, aguarde-se o trânsito em julgado do Acórdão e o retorno dos autos
do E. Tribunal. Int. - ADV: ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP),
JOSÉ ROBERTO DE CARVALHO (OAB 272563/SP)
Processo 0000971-94.2016.8.26.0334 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas Justiça Pública - DONISETE MIGUEL PEREIRA - - Antonio Miguel Pereira - Recebo o recurso apresentado pelo réu Donisete
Miguel Pereira, nos efeitos suspensivo e devolutivo. Intime-se a defesa para apresentação das razões de apelação, no prazo
legal. Após, vista ao Ministério Público para contrarrazões. Em seguida, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São
Paulo, Seção Criminal, observadas as cautelas legais, com as nossas homenagens. Sem prejuízo, arbitro os honorários da
defesa nos termos do Convenio OAB-SP/Defensoria Pública do Estado. Expeça-se a certidão. Int. - ADV: ACÁCIO TARDOQUE
FERREIRA (OAB 381433/SP), ÉRIKA FERNANDES (OAB 205871/SP)
Processo 0001264-35.2014.8.26.0334 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes da Lei de licitações - O.S. - - P.S.F.
- - M.A.S. - - E.S. - - M.A.S.S. - - G.P.L. - - C.S. - - C.G.Z. - - V.M. - - J.C.A.M. - - S.L.M. - - A.K. - Vistos. Considerando que a
Colenda 7ª Câmara de Direito Criminal, na sessão realizada em 10 de abril de 2019, julgando Habeas Corpus Criminal acima
mencionado(a), proferiu a seguinte decisão: CONVALIDARAM A LIMINAR E CONCEDERAM A ORDEM PARA SOBRESTAR
O ANDAMENTO DA AÇÃO PENAL N. 0001264-35.2014.8.26.0334, EM TRÂMITE PERANTE A VARA ÚNICA DA COMARCA
DE MACAUBAL/SP, ATÉ O PRONUNCIAMENTO FINAL DO EG. STF NOS AUTOS DO HC N. 129.646, determino o integral
cumprimento da decisão da Instância Superior. Comuniquem-se os juízos deprecados. Servirá o presente, por cópia digitada,
como oficio. Aguarde-se. Int. - ADV: RENATA MILCZAREK PROCOPIUK (OAB 376868/SP), EDUARDO DA SILVA GONÇALVES
CAMELO (OAB 361608/SP), LUIZA PESSANHA RESTIFFE (OAB 385016/SP), HELIOS ALEJANDRO NOGUES MOYANO (OAB
102676/SP), DANIEL ZACLIS (OAB 271909/SP), CRISTINA FAVARO MEGA (OAB 357137/SP), RAFAEL SERRA OLIVEIRA (OAB
285792/SP), MARINA PINHÃO COELHO ARAÚJO (OAB 173413/SP), MILENA GOVEA DA SILVA (OAB 280059/SP), RODRIGO
CHAMAS (OAB 174375/SP), ALINE CRISTINA DIAS DOMINGOS (OAB 276871/SP), RODNEY CARVALHO DE OLIVEIRA
(OAB 89994/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), ALBERTO ZACHARIAS TORON (OAB 65371/SP), LUIZA ALEXANDRINA
VASCONCELOS OLIVER (OAB 235045/SP), HELENA REGINA LOBO DA COSTA (OAB 184105/SP), MARIA LUIZA GORGA
(OAB 328981/SP), MARCOS ALEXANDRE ZANATTA NEDER (OAB 356773/SP), WILLIAM FERRARI KASSIS (OAB 350590/
SP), NATALIE GHINSBERG (OAB 344076/SP), RENATO LUCHI CALDEIRA (OAB 335659/SP), EDSON CESAR DE SOUZA
(OAB 329524/SP), LUIS EDUARDO RODRIGUES SANCHES (OAB 288007/SP), ANDRE RICARDO GODOY DE SOUZA (OAB
337379/SP), GUILHERME FERRARI ROCHA (OAB 322786/SP), GUILHERME LOBO MARCHIONI (OAB 294053/SP), LILIAN
AMENDOLA SCAMATTI (OAB 293839/SP)
Processo 1000514-74.2018.8.26.0334 - Guarda - Perda ou Modificação de Guarda - L.E.B.P. - - L.C.S.P. - I.F.F. e outro
- Manifeste-se o advogado dos requerentes sobre a certidão de fls. 126, que deixou de citar o requerido Vagner Willian
Aparecido Nascimento, bem como em relação a contestação da requerida Isabela Fani Fagundes de fls. 107/110 - ADV: ACÁCIO
TARDOQUE FERREIRA (OAB 381433/SP), JOSE ANDRE FREIRE NETO (OAB 216604/SP)
Processo 1000757-18.2018.8.26.0334 - Cautelar Inominada Infância e Juventude - Medidas de proteção - V.R.S.C. - F.P.C. - A.P.V.C. e outro - INTIME-SE O DEFENSOR PARA JUNTAR AOS AUTOS A NOMEAÇÃO/CONVÊNIO DEFENSORIA
PÚBLICA/OAB/SP COM O NÚMERO CORRETO DO REGISTRO DE INDICAÇÃO, PARA FINS DE EXPEDIÇÃO DA CERTIDÃO
DE HONORÁRIOS. - ADV: JOÃO FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 326938/SP)
Processo 1500003-86.2019.8.26.0559 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - J.P. J.F.O.S. - Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação
penal para: a) CONDENAR o réu JEFFERSON FERNANDO DE OLIVEIRA SILVEIRA, qualificado nos autos, como incurso no
artigo 129, § 9º, do Código Penal, à pena de 03 (três) meses e 15 (quinze) dias de detenção, e, b) ABSOLVÊ-LO, com fundamento
no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal, da acusações consistentes na prática dos delitos previstos no artigo 147,
“caput”, do Código Penal e no artigo 24-A, da Lei nº 11.340/06. Em razão da reincidência e atento à súmula 269 do STJ, fixo,
a princípio, como regime de cumprimento da pena o semiaberto. Observo que o réu encontra-se preso provisoriamente desde
o dia 1º de janeiro de 2019 (vide fls. 01; 40-47), ou seja, já cumpriu quantidade de pena suficiente ao menos para progredir ao
regime aberto, devendo ser observado o artigo 387, § 2o do Código de Processo Penal, de modo que fixo para cumprimento
de pena o regime aberto. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, haja vista que
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