TJSP 23/04/2019 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 23 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2793
2024
de solteira, ou seja, J. S.F.. Outrossim, homologo o acordo relativamente à partilha de bens, à guarda e visita da filha menor do
casal, bem como em relação à fixação da pensão alimentícia devida pelo requerente em relação a esta. Defiro os benefícios da
Assistência Judiciária gratuita em favor das partes. Arbitro os honorários advocatícios em favor do Patrono da parte requerente,
no valor de 100% da Tabela de Honorários do Convênio Defensoria Pública do Estado de São Paulo / O.A.B., expedindo-se,
oportunamente, a competente certidão. Esta sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil das
Pessoas Naturais do Município de Lavinia e Comarca de Mirandópolis, Estado de São Paulo, para que proceda à margem do
assento de casamento dos requerentes Matrícula nº 117069 01 55 2013 2 00020 157 0004509 19 (Termo nº 4509, do livro
B-20, fls. 157), a necessária averbação, sendo que a requerente passará a adotar o nome de solteira, ou seja, Josineide Sousa
Ferreira. As partes são beneficiárias da JUSTIÇA GRATUITA. Por não haver interesse recursal, certifique-se o trânsito em
julgado desta sentença, e, em seguida, feitas as anotações e comunicações de praxe, remetam-se os autos ao arquivo geral e
definitivo. P. I. C. - ADV: ANTONIO CANEVARI FILHO (OAB 254242/SP)
Processo 1001528-95.2016.8.26.0356 - Regulamentação de Visitas - Relações de Parentesco - J.A.P. - M.V.A.S.P. Vistos. Feitas as anotações e eventuais comunicações de praxe, remetam-se os autos ao arquivo geral e definitivo. Ciência ao
Ministério Público. Intimem-se. - ADV: ADRIANA RAFAELA RIBEIRO (OAB 348776/SP), MARIA FERNANDA PACI (OAB 276091/
SP), PATRÍCIA ALVES PINTO DE CAMPOS (OAB 293872/SP)
Processo 1001631-68.2017.8.26.0356 - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.B.C. - M.A.B.C. - Vistos. Atendendo ao
requerimento formulado pelas partes litigantes, constante de fl. 230, não se opondo a i. Representante do Ministério Público
em sua manifestação de fl. 236, e, tratando-se estes autos de direito de família, embora verse sobre execução de pensões
alimentícias em atraso, excepcionalmente determino a remessa destes autos ao Setor de conciliação ficando desde já designada
a audiência de tentativa de conciliação para o próximo dia 10 de junho de 2019, às 09:30 horas, a ser realizada no respectivo
Setor de Conciliação, intimando-se as partes na pessoa de seus respectivos patronos para comparecimento. Intimem-se. - ADV:
CAETANO ANTONIO FAVA (OAB 226498/SP), MARCO AURELIO BRAGA CANDIL (OAB 162886/SP)
Processo 1002319-30.2017.8.26.0356 - Inventário - Inventário e Partilha - Mituco Assami - Takashi Assami - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - - Cristhino Guen Assami - “Manifeste-se o inventariante, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a
contestação apresentada pelo Curador Especial de fl. 108.” - ADV: SARA GONÇALVES DE SOUZA (OAB 312680/SP), MARCO
AURELIO ALVES (OAB 137359/SP)
Processo 1002592-72.2018.8.26.0356 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.S.J. - J.A.J. - Vistos. Fls. 42/47: Manifestem-se as
partes, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: EMERSON MARCOS GONZALEZ (OAB 161896/SP)
Processo 1002939-08.2018.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - V.U.T. - E.C. - Vistos.
Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, em cinco (5) dias, as provas que pretendem
produzir, justificando sua necessidade e pertinência. Intimem-se. - ADV: ADRIANA RAFAELA RIBEIRO (OAB 348776/SP)
Processo 1003178-46.2017.8.26.0356 - Interdição - Tutela e Curatela - L.C.C.O.F. - E.S.F. - “Deverá, o Curador Especial
da requerida, apresentar o ofício que contenha o Registro Geral de Indicação do Convênio Defensoria Pública/OAB-SP, para a
devida expedição da certidão de pagamento de honorários advocatícios, conforme determinado na r. Sentença.” “Fica a parte
requerente intimada, para que no prazo de 10 (dez) dias, compareça perante este juízo de direito e respectivo cartório, a fim de
ser retirado o TERMO DE COMPROMISSO DE CURADORA DEFINITIVA” - ADV: RENERIO LUIZ SOARES SOUSA (OAB 92058/
SP), TAMARA DOMINGUES MARTINS DA SILVA CABRERA (OAB 355427/SP)
Processo 1003277-79.2018.8.26.0356 - Interdição - Tutela e Curatela - M.L.S.B. - L.S.C. - Ante o exposto, e considerando
o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para o fim de nomear M. DE . S. B. como curadora da
interditada L. S. C., independentemente de caução, uma vez se tratar de sua sobrinha, com presumida idoneidade, substituindo,
assim, a Sra. M. F. da S. M., falecida. A curadora não poderá praticar atos de disposição do patrimônio, sem prévia autorização
judicial. Transitada esta em julgado expeça-se termo de compromisso definitivo. Expeça-se mandado de averbação desta
sentença no registro civil, conforme o disposto no artigo 104, da Lei 6.015/73. Sem custas e honorários. P.I.C.. - ADV: ARMANDO
RODRIGO GONZALES FRANCO (OAB 205738/SP), JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP)
Processo 1003481-26.2018.8.26.0356 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.R.R.J. - M.C.O.J. - “Diante do teor da certidão de
fl. 28, manifeste-se a parte requerente, de modo a requerer o que entender de direito, em termos de prosseguimento do feito.” ADV: LETIELLI FERREIRA DA SILVA BRANDÃO (OAB 365486/SP)
Processo 1004129-40.2017.8.26.0356 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.A. - V.P.A. - - J.V.P. - “Apresente
a parte contrária, o requerido, suas contrarrazões à Apelação Adesiva, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal competente.” - ADV: ROBERTO APARECIDO FALASCHI (OAB 223188/SP), ANDREIA DE AMARAL CAMPOS RIBEIRO
(OAB 259367/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO IRIS DAIANI PAGANINI DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIO CEZAR MENEGAZZO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0366/2019
Processo 0002698-17.2019.8.26.0356 (processo principal 0001236-74.2009.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Contribuições Previdenciárias - Geraldo de Paula Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Vistos. Preenchidos os requisitos do artigo 534 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Desnecessário torna-se o cumprimento do disposto no artigo 535 do Código de Processo Civil, visto que o demonstrativo
(cálculo) discriminado e atualizado do crédito, foi apresentado pelo próprio instituto requerido nos autos principais. Sendo
assim, homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o demonstrativo (cálculo) discriminado e atualizado do
crédito apresentado nos autos, e determino a expedição do competente ofício requisitório. Após, aguarde-se por 120 (cento e
vinte) dias, eventual comunicação de depósito da quantia requisitada, pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 3.ª Região.
Comprovado nos autos o(s) respectivo(s) depósito(s), expeça-se (o)s competente(s) Alvará(s) de Levantamento da(s) referida(s)
quantia(s) em favor do(a) requerente, e de seu(ua) Patrono(a), intimando-se a parte autora, comunicando-a de que o valor já foi
depositado em Juízo, bem como o seu valor. Após, comprovado nos autos o(s) levantamento(s) acima deferido(s), venham os
autos conclusos para a extinção da execução. Intimem-se. - ADV: IRINEU DILETTI (OAB 180657/SP)
Processo 0004661-94.2018.8.26.0356 (processo principal 0002802-82.2014.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - José Augusto Rossanezi - - José Augusto Rossanezi Junior - - Maria
Carolina Rossanezi - - Tiago Tadeu Rossanezi - - Sandra Aparecida Marranho Rossanezi - Instituto Nacional do Seguro Social
- INSS - “Providencie a patrona dos autores, no prazo de dez (10) dias, a retirada em cartório ou impressão dos Alvarás de
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