TJSP 24/04/2019 - Pág. 1691 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2794
1691
veículo indicado na inicial, juntando documentos nos autos. Prazo: 20 (vinte) dias. Sem prejuízo, tendo em vista que na sentença
proferida nos autos nº 98.2019.8.26.0297">1000136-98.2019.8.26.0297 foi determinada a instauração de inquérito policial para apuração do furto
noticiado na inicial (fl. 44), oficie-se à Delegacia de Polícia de Jales/SP, solicitando-se o encaminhamento de cópia integral do
inquérito policial contendo as diligências realizadas, indicando, ainda, se já houve distribuição judicial. Anoto que tal diligência
mostra-se relevante para demonstrar se, de fato, houve o furto mencionado pelo autor. Prazo: 20 (vinte) dias. Int. - ADV: LEDA
ZACARIAS AFONSO (OAB 81638/SP), DIOGO FRACON VIANA ALVES (OAB 313992/SP)
Processo 98.2019.8.26.0297">1000136-98.2019.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - Romildo
Viana Alves - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Remessa ao portal eletrônico do teor da decisão de p. 69: “Converto
o julgamento em diligência, intimando-se a parte autora para que junte aos autos cópia do auto de penhora do veículo indicado
na inicial e realizada nos autos nº 0050500-07.2008.5.15.0080, da Vara do Trabalho de Jales, bem como indique a pessoa que
assumiu o encargo de depositário fiel do veículo indicado na inicial, juntando documentos nos autos. Prazo: 20 (vinte) dias. Sem
prejuízo, tendo em vista que na sentença proferida nos autos nº 1000136- 98.2019.8.26.0297 foi determinada a instauração de
inquérito policial para apuração do furto noticiado na inicial (fl. 44), oficie-se à Delegacia de Polícia de Jales/SP, solicitandose o encaminhamento de cópia integral do inquérito policial contendo as diligências realizadas, indicando, ainda, se já houve
distribuição judicial. Anoto que tal diligência mostra-se relevante para demonstrar se, de fato, houve o furto mencionado pelo
autor. Prazo: 20 (vinte) dias. Intime-se.” - ADV: LEDA ZACARIAS AFONSO (OAB 81638/SP), DIOGO FRACON VIANA ALVES
(OAB 313992/SP)
Processo 1000360-07.2017.8.26.0297/01 - Requisição de Pequeno Valor - Promoção - Zilda Aparecida Costa Pontes - Alberto Penna - - Maria Adelina Cavalcante - PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA BRASIL - Intime-se a parte requerente
para que, no prazo legal, providencie a regularização do formulário para expedição do MLE, observando-se que deverá
ser preenchido um formulário para cada parte. - ADV: JULIO ROBERTO DE SANT’ANNA JUNIOR (OAB 117110/SP), LUIZ
FERNANDO CARDOSO GONÇALVES (OAB 229565/SP)
Processo 1002048-33.2019.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Keiko Mizutani
Zanni - Fls. 111/116: Recebe-se a emenda à inicial. Cite-se, devendo a parte requerida, no prazo de trinta dias, contados a partir
do recebimento da citação, contestar, sob pena de revelia. Diligencie-se. - ADV: DIEGO LEONARDO MILANI GUARNIERI (OAB
283015/SP)
Processo 1002331-56.2019.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Rosilena
Barbosa Ricardo Custódio - Nos termos do § 2º, do artigo 2º, da Lei 12.153/2009, quando a pretensão versar sobre obrigações
vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de 12 (doze) parcelas vincendas e de eventuais parcelas
vencidas não poderá exceder o valor de 60 salários mínimos, não cabendo renúncia sobre as parcelas vincendas (Enunciado
17 do FONAJEF). As pessoas capazes podem renunciar ao valor superior a 60 salários mínimos para que a sua ação tramite
perante o Juizado da Fazenda, mas esta renúncia deve ser expressa. Por fim, considerando os princípios que regem o Sistema
dos Juizados Especiais, especialmente o da celeridade, além do artigo 13 da Lei 12.153/2009, não há, em sede de Juizado
Especial, fase de liquidação. Assim, junte a parte autora, em 30 dias, o cálculo das parcelas vencidas e vincendas e, se for o
caso, de procuração com poderes específicos para a renúncia ao teto de 60 salários mínimos. Intime-se. - ADV: CARLOS DE
OLIVEIRA MELLO (OAB 317493/SP)
Processo 1002405-13.2019.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Voluntária - Carlos Antonio dos Santos
- Vistos. No Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0007951-21.2018.8.26.0000, do egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo, o Desembargador ANTONIO CELSO FARIA determinou, com fundamento no artigo 982, inciso I, do
Código de Processo Civil, o sobrestamento de todos os processos em andamento, que versem sobre a questão aqui discutida
(Tema 21 - Policial - Civil - Integralidade - Paridade). Posto isso, determina-se o a suspensão deste feito, a fim de que se
aguarde a decisão do mencionado incidente. Após, revogada a determinação, voltem conclusos para prosseguimento. Intime-se.
- ADV: VILMA MORAES DE SOUZA (OAB 394598/SP), LEOZINO MARIOTO (OAB 194115/SP)
Processo 1002450-17.2019.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - C.E.C. Vistos. Conforme Comunicado Conjunto nº 508/2018, a partir de 02/04/2018, a citação e a intimação destinadas à Fazenda
Pública Estadual e às Autarquias/Fundações do Estado de São Paulo deverão ocorrer por meio do Portal Eletrônico, tendo como
pré-requisito o cadastro do nome completo do ente público e o CNPJ correto. Determina-se à correção do cadastro processual
para inclusão da parte passiva FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 46.379.400/0001-50, no prazo de
05 dias, sob as penas da Lei. Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.
tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau
\> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf
Intime-se. - ADV: LUIS CARLOS COBACHO PRESUTTO (OAB 373327/SP)
Processo 1002459-76.2019.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Natalina/13º salário - Janete
dos Santos - Vistos. Traga a parte autora, no prazo de 10 dias, cópias do seu título de eleitor e do comprovante de residência
(água, luz ou telefone) em seu nome, devidamente atualizado, sob pena de indeferimento da petição inicial. Decorrido tal prazo,
voltem conclusos. Intime-se. - ADV: LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ
(OAB 65444/SP)
Processo 1002526-41.2019.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica Antonio Cezar Rogerio - Me - Vistos. Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributário c/c repetição do
indébito e pedido de tutela antecipada, em que a parte autora sustenta a ilegalidade da cobrança de ICMS sobre as Tarifas de
Uso do Sistema de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica, provenientes da rede básica de transmissão - TUST/TUSD.
Indefere-se o pedido de tutela antecipada de urgência. Não obstante a probabilidade do direito, já reconhecida em inúmeros
julgados do E. STJ, o certo é que não há perigo de dano nem de risco ao resultado útil do processo. Isso porque, caso a parte
autora tenha ao final reconhecido o seu direito, poderá executar aquilo que lhe foi indevidamente cobrado. Nos termos do
Comunicado NUGEP nº 03/2019, que comunica a admissão do Tema 986 do STJ, SUSPENDE-SE a tramitação deste processo.
Cite-se dos termos da ação e intime-se da suspensão do processo. - ADV: EDSON LUIZ SOUTO (OAB 297150/SP), VITOR
FERNANDO NALLE (OAB 422434/SP)
Processo 1006628-43.2018.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Fernando
Donizete França - PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINDA - Defere-se a dilação de prazo à parte autora por mais 10
dias. Intime-se. - ADV: EDISON AUGUSTO RODRIGUES (OAB 170726/SP), MARCELO LIMA RODRIGUES (OAB 243970/SP),
SALATIEL SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 281413/SP), ALESSANDRO SUDARIO DA SILVA (OAB 192225/SP)
Processo 1006637-05.2018.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Juscelino
Paulo de Souza - PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINDA - Defere-se a dilação de prazo à parte autora por mais 10 dias.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º