TJSP 13/05/2019 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2806
2013
defensor apresentado resposta à acusação, nos termos do artigo 396-A, do Código de Processo Penal. Vieram os autos conclusos
para os fins do novo artigo 397 do Código de Processo Penal. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Compulsando os
autos, observo inexistirem causas excludentes da ilicitude. A conduta do autor não se enquadra em nenhuma das hipóteses do
artigo 23 do Código Penal. Não há prova e nem mesmo indícios de que o crime foi cometido em estado de necessidade, em
legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal e muito menos no exercício regular de direito. Também deve ser afastada
a existência de causas excludentes da culpabilidade, posto que não foi provada a existência de embriaguez fortuita completa
(artigo 28, § 1º, do Código Penal), erro inevitável sobre a ilicitude do fato (artigo 21 do Código Penal), descriminante putativa
(artigo 20, § 1º, do Código Penal), coação irresistível ou obediência hierárquica (artigo 22 do Código Penal). Ressalta-se ainda
que o fato narrado na denúncia é típico e não há que se falar em causa extintiva da punibilidade. Ante o exposto, INEXISTEM
FUNDAMENTOS PARA A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA, estando ausentes quaisquer das hipóteses do novo artigo 397 do Código de
Processo Penal. Aguarde-se a audiência já designada. Intime-se. Mongaguá, 08 de maio de 2019. - ADV: ARTHUR RODRIGUES
GUIMARÃES (OAB 347263/SP), LEILA REGINA MARTINS (OAB 372108/SP)
Processo 1500699-56.2018.8.26.0366 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - EDERSON CARLOS DA SILVA
- Vistos. Recebo o recurso de apelação ofertado pelo defensor do réu (fls. 142). Fica seu defensor constituído intimado a
apresentar razões no prazo de 08 (oito) dias. Com as razões, remetam-se os autos ao Ministério Público para contrarrazões.
Após ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado para julgamento. Intime-se. Mongaguá, 06 de maio de 2019. - ADV: LEONARDO
FONTES RODRIGUES (OAB 361141/SP)
Anexo Fiscal I
JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
JUIZ(A) DE DIREITO ANDREA APARECIDA NOGUEIRA AMARAL ROMAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATA ROSANGELA SILVA SALLES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0079/2019
Processo 0000903-63.2007.8.26.0366 (366.01.2007.000903) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Conselho Regional de
Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo Creci 2ª Região - Pedro Rodrigues da Silva - Após a comprovação da quitação
da quantia recebida pela autarquia, por meio de mandado de levantamento judicial (art. 906, do CPC), deverá a exequente
se manifestar, em 30 (trinta) dias, em prosseguimento, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: CRISTINA YURIKO
HAYASHIUCHI (OAB 193727/SP), MARCIO ANDRE ROSSI FONSECA (OAB 205792/SP)
Processo 0001504-98.2009.8.26.0366 (366.01.2009.001504) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - Antonio Fernando Barbosa - Vistos. 1 Primeiramente, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, esclareça se concorda com a avaliação ou apresente, querendo, impugnação, que deverá ser acompanhada de estimativa
e devidamente instruída com os documentos pertinentes, sob pena de rejeição. 3 Após, voltem conclusos para designação de
leilão, conforme requerido a fls. 219/220. Int. - ADV: ADRIANO MOREIRA LIMA (OAB 201316/SP), UGO MARIA SUPINO (OAB
233948/SP), MILENE NETINHO JUSTO MOURÃO (OAB 209960/SP), MARGARETH ALVES DE OLIVEIRA (OAB 101518/SP),
MARCIO RODRIGUES VASQUES (OAB 156147/SP)
Processo 0003657-56.1999.8.26.0366 (366.01.1999.003657) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Inmetro - W N Correa
Mongaguame - - Wilian Marcelo Correia - Melhor analisando os autos, verifica-se que o executado foi regularmente citado.
(fls. 43 e 55), encontrando-se em lugar incerto e não sabido, de acordo com o noticiado a fls. 91, razão pela qual foi intimado a
penhora de valores havida nos autos por edital, conforme se verifica a 100/106. Curador Especial indicado aos executados a fls.
121. Assim, tendo em vista a manifestação da exequente de fls. 147, determino, nos termos do art. 838, do CPC, a penhora do
veículo VW/GOL 1.0 2007/2008, PLACA APP-8241, CHASSI 9BWCA05W18P099749, RENAVAN 00949561339 intimando-se o
executado na pessoa de seu Curador Especial outrora nomeado nos autos (fls. 121), para, querendo, opor embargos, no prazo
de 30 dias. Averbe-se a penhora do automóvel no sistema RENAJUD. Deverá o executado, no prazo dos embargos, informar o
local onde se encontram os bens penhorados, para se realizar a avaliação dos mesmos. Advirta-se que a resistência injustificada
à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, de até 20% do valor da
causa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO TERMO
DE PENHORA. Intime-se. - ADV: LUÍS GUSTAVO FERREIRA (OAB 164218/SP), MONICA BARONTI MONTEIRO BORGES
(OAB 125429/SP), FLAVIO ALMEIDA DE OLIVEIRA BRAGA (OAB 40137/SP)
Processo 0003657-56.1999.8.26.0366 (366.01.1999.003657) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Inmetro - W N Correa
Mongaguame - - Wilian Marcelo Correia - Tendo em vista a garantia do Juízo, fica a parte executada INTIMADO(A), para,
querendo, opor embargos, no prazo de 30 (trinta) dias. Nada Mais. Penhora do veículo placa APP 8241 em 07/05/2019 - ADV:
MONICA BARONTI MONTEIRO BORGES (OAB 125429/SP), LUÍS GUSTAVO FERREIRA (OAB 164218/SP), FLAVIO ALMEIDA
DE OLIVEIRA BRAGA (OAB 40137/SP)
Processo 0004213-87.2001.8.26.0366 (366.01.2001.004213) - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade)
- Conselho Regional de Farmacia do Estde Sao Paulo - Neiva de Oliveira Mattos Me - Francisco Carlos de Aguiar - - Nereide
Aparecida Camelline de Aguiar - - NEIVA DE OLIVEIRA MATOS - Neiva de Oliveira Mattos opôs embargos pretendendo o
imediato desbloqueio dos valores bloqueados, via sistema BACENJUD, na conta corrente de sua titularidade mantida no Banco
Bradesco (extratos juntados a fls. 141/144), sob a alegação de ser tal importância proveniente de proventos de aposentadoria
e, portanto, impenhoráveis absolutamente. Tal bloqueio foi parcial, no valor total de R$ 1.715,02, sendo R$ 1574,95, no Banco
Bradesco e R$ 140,07, no Banco do Brasil. O valor total do débito é de R$ 21.032,34, atualizado até 19/07/2018. O momento
processual em que o feito se encontra é para manifestação da parte executada sobre a indisponibilidade dos valores bloqueados
parcialmente, consoante disposto no art.. 854, § 2º do CPC, sob pena de preclusão. No entanto, a executada opôs embargos,
como petição intermediária, nos autos físicos. Por essa razão, deixo de apreciar os embargos à execução opostos a fls. 135/155.
Assim, caso pretenda a executada opor embargos, no trintídio legal, deverá garantir integralmente a execução e ainda proceder
à sua distribuição em formato digital, nos termos do o art. 1214 das N.S.C.G.J.. Intime-se. - ADV: ANDRÉ MOREIRA MACHADO
(OAB 208612/SP), PATRICIA APARECIDA SIMONI BARRETTO (OAB 132302/SP)
Processo 0004312-81.2006.8.26.0366 (366.01.2006.004312) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Conselho Regional de
Farmacia do Estado de São Paulo - Nelson Bertozzi Chancharulo Filho ME - Nelson Bertozzi Chancharulo Filho - Judith Rosa
Batista Chancharulo - BEATRIZ TRIGO CHANCHARULO - - RUTE SAMPAIO DE SOUZA - - CARLOS ROBERTO DE SOUZA
- - ALICE TRIGO GOMES - - Cecilia Trigo Chancharulo - - Lucia Chancharulo Rodrigues - - MOACIR PEREIRA RODRIGUES
- - Andrea Trigo Chancharulo - Vistos. 1 Primeiramente, intime-se a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que se
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