TJSP 31/05/2019 - Pág. 3721 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 31 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2820
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partes, há preclusão lógica para a interposição de recurso, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo
Civil, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a certificação. Verifico que, de acordo
com o montante do pagamento informado pela Fazenda, as custas processuais deveriam ser recolhidos no valor mínimo (5
UFESP’s), assim, em razão de ser tal valor irrisório, fica a parte executada dispensada do pagamento. Arquivem-se. P.I.C. ADV: ENIO FERNANDES FORJANES (OAB 365726/SP)
Processo 1595000-84.2017.8.26.0477 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura Municipal de Praia Grande
- Ariane Massola - Vistos. 1-Defiro o sobrestamento pelo prazo do acordo; 2-Eventual requerimento para prosseguimento do feito
deverá ser efetuado por petição; 3-Decorrido o prazo supra manifeste-se a Fazenda em 30 dias, em termos de prosseguimento.
Int. - ADV: ARIANE MASSOLA (OAB 291307/SP)
Processo 1595540-35.2017.8.26.0477 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura Municipal de Praia
Grande - Orion Integracao de Negocios e Tecnologia Ltda - Vistos. Verifico que o documento juntado aos autos às fls. 07, não
comprova que o recolhimento foi devidamente efetuado, providencie a excipiente o comprovante do imposto recolhido, bem
como, manifeste-se acerca da impugnação / documentos de fls. 42/46. Com a manifestação, abra-se vista à Fazenda. Intime-se.
- ADV: ANA VANESSA FELIPE BEZERRA PEREIRA (OAB 223646/SP)
Processo 1596690-51.2017.8.26.0477 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura Municipal de Praia
Grande - Via Varejo Sa - Considerando a notícia de que o débito já foi pago, declaro extinta a presente ação, nos termos do
artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Dou por levantada a penhora. Expeça-se o necessário para o levantamento. A
considerar que o presente processo está sendo extinto pelo pagamento referente ao débito apontado pelas partes, há preclusão
lógica para a interposição de recurso, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, razão pela
qual a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a certificação. Verifico que, de acordo com o montante
do pagamento informado pela Fazenda, as custas processuais deveriam ser recolhidos no valor mínimo (5 UFESP’s), assim,
em razão de ser tal valor irrisório, fica a parte executada dispensada do pagamento. Arquivem-se. P.I.C. - ADV: GUILHERME
MONKEN DE ASSIS (OAB 274494/SP)
Processo 1599835-18.2017.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Praia Grande - Andreia Batista de Souza - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Digam as partes em termos de prosseguimento.
Eventual cumprimento de sentença deverá tramitar na forma digital, nos termos do Prov. CG 16/2016, de 04.04.2016. Int. - ADV:
DEVANEY MARCOS DA SILVA (OAB 313990/SP)
Processo 1600980-12.2017.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Praia Grande - Ancora Agropecuaria Ltda - Vistas dos autos a(o) executado(a) para providenciar: ( x ) juntada do comprovante
de recolhimento da taxa de mandato. Prazo 15 dias, sob pena de desentranhamento. - ADV: LUIZ ALVES CAMPOS (OAB
384075/SP), FELIPE FONTES DOS REIS COSTA PIRES DE CAMPOS (OAB 223061/SP)
Processo 1603778-43.2017.8.26.0477 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Sorveteria Tanto Gosto Ltda - Vistas dos autos a(o) executado(a) para providenciar: ( x )
juntada do comprovante de recolhimento da taxa de mandato. Prazo 15 dias, sob pena de desentranhamento. - ADV: MARCELO
TOMAZ DE AQUINO (OAB 264552/SP)
Processo 1603779-28.2017.8.26.0477 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Sorveteria Tanto Gosto Ltda - Vistas dos autos a(o) executado(a) para providenciar: ( x )
juntada do comprovante de recolhimento da taxa de mandato. Prazo 15 dias, sob pena de desentranhamento. - ADV: MARCELO
TOMAZ DE AQUINO (OAB 264552/SP)
Processo 1603971-58.2017.8.26.0477 - Execução Fiscal - ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e
Imóveis - Prefeitura Municipal de Praia Grande - Nascimar Construtora e Incorporadora Ltda - Epp - - Pedro Cunha Junior
- Considerando a notícia de que o débito já foi pago, declaro extinta a presente ação, nos termos do artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Dou por levantada a penhora. Expeça-se o necessário para o levantamento. A considerar que o
presente processo está sendo extinto pelo pagamento referente ao débito apontado pelas partes, há preclusão lógica para a
interposição de recurso, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, razão pela qual a presente
sentença transita em julgado nesta data, dispensada a certificação. Verifico que, de acordo com o montante do pagamento
informado pela Fazenda, as custas processuais deveriam ser recolhidos no valor mínimo (5 UFESP’s), assim, em razão de ser
tal valor irrisório, fica a parte executada dispensada do pagamento. Arquivem-se. P.I.C. - ADV: JAYNI PEREIRA DA SILVA (OAB
382091/SP), ANTONIO BARONI NETO (OAB 85667/SP)
Processo 1603973-28.2017.8.26.0477 - Execução Fiscal - ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e
Imóveis - Prefeitura Municipal de Praia Grande - Dasha Hunter Construtora Ltda - - Construtora A Tica Ltda - Epp - Vistas dos
autos a(o) executado(a) para providenciar: ( x ) juntada do comprovante de recolhimento da taxa de mandato. Prazo 15 dias, sob
pena de desentranhamento. - ADV: MARCELLA CARLOS FERNANDEZ CARDEIRA (OAB 287151/SP)
Processo 1603980-20.2017.8.26.0477 - Execução Fiscal - ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e
Imóveis - Prefeitura Municipal de Praia Grande - Dasha Hunter Construtora Ltda - - Construtora A Tica Ltda - Epp - Vistas dos
autos a(o) executado(a) para providenciar: ( x ) juntada do comprovante de recolhimento da taxa de mandato. Prazo 15 dias, sob
pena de desentranhamento. - ADV: MÔNICA MARQUES CELLI (OAB 187151/SP)
Processo 1605212-67.2017.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Praia Grande - R e Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Jose Bonifacio dos Santos - Vistos. Considerando a petição retro
da parte executada, preliminarmente, manifeste-se, em 30 dias, a Fazenda. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: JOAO
PAULO ALVES (OAB 264936/SP)
PRESIDENTE BERNARDES
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO VINICIUS PERETTI GIONGO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO SÉRGIO BRANDI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0258/2019
Processo 0000445-72.2019.8.26.0480 (processo principal 1000182-57.2018.8.26.0480) - Cumprimento de Sentença contra
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