TJSP 14/06/2019 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 14 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2830
2014
do exequente. Não obstante, conforme noticiado pelo embargado, às fls. 191/195, foi proferida sentença de improcedência
nos autos dos embargos à execução (processo 1000071-66.2019.8.26.0374), não havendo, assim, que se falar em atribuição
de efeito suspensivo aos embargos, inclusive, por força de determinação legal em sentido contrário (art. 1.012, § 1º, inciso
III do CPC). 2. Tendo em vista que o executado foi citado e não pagou a dívida, defiro o pedido de penhora de créditos que
ele, segundo o exequente, possui o executado em virtude da alienação de bem imóvel de sua propriedade e determino a
expedição de mandado de intimação para as pessoas indicadas às fls. 189/190 para que (i) não paguem ao executado e para
que (ii) depositem em juízo a parcela a vencer em 15.06.2019, devendo eles serem advertidos, nessa mesma oportunidade,
que eventual pagamento feito ao executado, após a intimação, não valerá contra o exequente, que poderá constrangê-los a
pagar novamente, nos termos do art. 312 do Código Civil. 3. Cumpra-se com urgência. Intime-se. - ADV: MARCOS ALEXANDRE
MARQUES DA SILVA (OAB 310539/SP), CELSO CORDEIRO DE ALMEIDA E SILVA (OAB 161995/SP), SAULO VINÍCIUS DE
ALCÂNTARA (OAB 215228/SP)
Processo 1000988-56.2017.8.26.0374 - Inventário - Inventário e Partilha - Carlos Alberto de Paula - Ariel Junior de Souza
e outros - COMUNICADO Nº 62/2009 - A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, tendo em vista o contido no Provimento
1668/2009 do Conselho Superior da Magistratura, que instituiu a cobrança da publicação dos Editais no Diário da Justiça
Eletrônico. O recolhimento deve ser feito previamente pela parte, na Guia do Fundo de Despesas, através do Código 435-9 e
entregue ao respectivo Ofício Judicial e providenciar a juntada da 1ª Via da Guia no processo. VALOR A SER RECOLHIDO: R$
250,00. Prazo: 15 dias. 1250 CARACTERES = R$ 250,00 PROVIMENTO CSM Nº 2.462/2017 Fixa valores a serem recolhidos
pelas partes, nos termos da Lei Estadual nº 11.608/2003, alterada pelas Leis nº 14.838, de 23 de julho de 2012 e 15.855, de 02
de julho de 2015. Artigo 2º - Fixa em R$ 0,20 por caractere, incluindo os espaços, a despesa decorrente da publicação de editais
no Diário da Justiça Eletrônico. - ADV: MANOEL MARTINS PRADO (OAB 50631/SP), ROBERTO CÉSAR ROMEIRO DA SILVA
(OAB 315122/SP)
Processo 1001042-85.2018.8.26.0374 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Horas Extras - Daniel Ferreira PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO - Vistos. 1. Indefiro o pedido de revogação da Gratuidade da Justiça concedida
ao requerente, uma vez que, apesar de sua remuneração mensal bruta, em alguns meses, superar o valor equivalente a 2 (dois)
salários-mínimos, isso depende do pagamento de verbas de caráter eventual e que, assim, podem ser cessadas a qualquer
tempo. 2. Indefiro o pedido de realização de prova pericial, tendo em vista a ausência de norma regulamentadora municipal
sobre o adicional de insalubridade impede a sua concessão, mesmo que pela via judicial, sendo certo que o pagamento de tal
vantagem a alguns servidores constitui irregularidade que não pode justificar sua extensão a terceiros. 3. Defiro os pedidos de
produção de prova oral (depoimento pessoal e oitiva de testemunhas) e designo audiência de instrução, debates e julgamento
para o dia 14 de agosto de 2019, às 13:30 horas. 4. Determino, desde já, o comparecimento pessoal do requerente à audiência
a fim de que seja colhido seu depoimento pessoal. 5. As testemunhas arroladas deverão ser intimadas a comparecer à audiência
pelos advogados das partes, competindo-lhe juntar aos autos do processo, com no mínimo 3 (três) dias de antecedência da data
da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, sob pena de desistência na oitiva da
testemunha que deixar de comparecer (art. 455, §§ 1º e 3º, CPC). Intime-se. - ADV: DAVILSON DOS REIS GOMES (OAB 83117/
SP), DENY EDUARDO PEREIRA ALVES (OAB 356348/SP), IVAN APARECIDO GOMES (OAB 362212/SP), LENY CARDOSO
GONÇALVES (OAB 398229/SP)
Processo 1001068-83.2018.8.26.0374 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - W.J.F. - J.V.M.M.F. - Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, constante do
termo de fl. 40, ficando o requerente exonerado da obrigação de prestar alimentos a partir de 08/11/2018. Em consequência,
julgo extinto o processo, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, “b” do Código de Processo Civil. Homologo
a desistência do prazo recursal. As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, tendo
em vista a transação ter ocorrido antes da sentença, conforme artigo 90, §3º, do Código de Processo Civil. Expeça-se ofício
à empregadora do requerente, intimando-se a advogada para retirada em cartório conforme pedido (fl. 40). Oportunamente,
arquivem-se os presentes autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: MÁRCIA MOREIRA GARCIA DA SILVA (OAB
176725/SP)
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO SAMUEL BERTOLINO DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO SÉRGIO PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0255/2019
Processo 0000688-24.2011.8.26.0374 (374.01.2011.000688) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito Justiça Pública - José Devair Procópio de Oliveira - 1. Arquivem-se os autos com as comunicações e anotações de praxe. 2.
Intimem-se. - ADV: ERICA CRISTINA DE CASTRO (OAB 238050/SP)
Processo 0001125-41.2006.8.26.0374 (374.01.2006.001125) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado
- Justiça Pública - Francisco Ramiro dos Santos - 1. Arquivem-se os autos com as comunicações e anotações de praxe. 2.
Intimem-se. - ADV: ISRAEL ROCHA JUNIOR (OAB 321930/SP)
Processo 0002292-30.2005.8.26.0374 (374.01.2005.002292) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Incêndio - Justiça
Pública - EDNA RIBEIRO COUTINHO NARDES - Vistos. Recebo o recurso apresentado pela ré a fl. 370, porque satisfeitos os
pressupostos de admissibilidade. Vista ao defensor dativo para apresentação das razões de apelação no prazo previsto no artigo
600 do C.P.P. Após, vista ao Ministério Público para apresentar as contrarrazões de recurso, no prazo previsto em mencionado
artigo. Certifique-se a atuação do Advogado conforme modelo anexo ao Convênio OABSP/DPESP. Sanados os itens acima,
remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção Criminal, com as nossas homenagens, procedendo às
devidas anotações, inclusive no sistema criminal. Intimem-se. - ADV: GILBERTO LAMONATO CLARO (OAB 184360/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO SAMUEL BERTOLINO DOS SANTOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º