TJSP 18/06/2019 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 18 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2832
2014
valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela
\”D\” da Resolução nº 631 do STF, de 28 de fevereiro de 2019 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Wellington Roosevelt
Wanderley de Miranda (OAB: 204872/SP) - Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB: 234190/SP)
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 0100039-89.2019.8.26.9006 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Itaquaquecetuba - Agravante: BANDEIRANTE
DE ENERGIA S/A - Agravada: SOCORRO DA SILVA DADERIO - Magistrado(a) Carlos Eduardo Xavier Brito - Não conheceram. V.
U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXCEPCIONALIDADE DO RECURSO - LESÃO DE DIFÍCIL OU IMPOSSÍVEL REPARAÇÃO
À RECORRENTE – NÃO DEMONSTRAÇÃO – IMPEDIMENTO DE CORTE DE ENERGIA ELÉTRICA – MEDIDA JUDICIAL DE
CARÁTER PROVISÓRIO ATÉ JULGAMENTO DO FEITO - RECURSO IMPROVIDO (Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 206,63 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\”
da Resolução nº 631 do STF, de 28 de fevereiro de 2019 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Gustavo Antonio Feres
Paixão (OAB: 186458/SP)
Nº 0100052-88.2019.8.26.9006 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Poá - Agravante: FERNANDO PINTO DA SILVA
- Agravado: BANDEIRANTE DE ENERGIA S/A - Agravado: Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas - Cndl - Magistrado(a)
Carlos Eduardo Xavier Brito - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA – DEFERIMENTO
- PERCEPÇÃO DE VALORES SUPERIORES A TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS – SENTENÇA FUNDAMENTADA – ILEGALIDADE INEXISTÊNCIA – RECURSO NÃO PROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento
de R$ 206,63 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio
eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 631 do STF, de 28 de
fevereiro de 2019 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Fernanda Lee Covello Silva (OAB: 340718/SP)
Nº 0100076-19.2019.8.26.9006 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Guararema - Agravante: ROSANA SIMONE
LIMA OLIVEIRA e outro - Agravada: LIDIA MOREIRA BUENO - Magistrado(a) Carlos Eduardo Xavier Brito - Deram provimento
ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - SALÁRIO E POUPANÇA – CONSTRIÇÃO JUDICIAL – DESCABIMENTO
– PROVA DOCUMENTAL DOS FATOS - SUFICIÊNCIA – RECURSO PROVIDO. (Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 206,63 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\”
da Resolução nº 631 do STF, de 28 de fevereiro de 2019 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: LUZIANE DE OLIVEIRA
(OAB: 244651/SP) - Pedro Henrique de Novellis (OAB: 307792/SP)
Nº 1000011-28.2016.8.26.0462 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Poá - Recorrente: Marcos de Oliveira Vieira
- Recorrido: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Carlos Eduardo Xavier Brito - Negaram provimento
ao recurso, por V. U. - SOLDADO TEMPORÁRIO - PRESCRIÇÃO – CONFIGURAÇÃO – PRECEDENTES – SENTENÇA
CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS – RECURSO NÃO PROVIDO. (Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 206,63 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\”
da Resolução nº 631 do STF, de 28 de fevereiro de 2019 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Emerson Lisardo (OAB:
345757/SP) - Claudemir Estevam dos Santos (OAB: 260641/SP) - Claudio Henrique de Oliveira (OAB: 329155/SP) - Gabriel da
Silveira Mendes (OAB: 329893/SP) - Paula Ferraresi Santos (OAB: 292062/SP)
Nº 1000326-85.2018.8.26.0462 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Poá - Recorrente: Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Recorrido: Ademir da Silva - Magistrado(a) Carlos Eduardo Xavier Brito - Negaram provimento ao recurso,
por V. U. - RECURSO INOMINADO - FUNCIONÁRIO PÚBLICO ESTADUAL - DEMANDA OBJETIVANDO O PAGAMENTO DE
LICENÇA PRÊMIO QUANDO DA PASSAGEM PARA A INATIVIDADE - POSSIBILIDADE – SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS
PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO NÃO PROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 206,63 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida
no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 631 do STF,
de 28 de fevereiro de 2019 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Celso Alves de Resende Junior (OAB: 301935/SP) Dirceu Augusto da Câmara Valle (OAB: 175619/SP)
Nº 1001099-45.2018.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mogi das Cruzes - Recorrente: Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Recorrido: Andre Gomes Vital - Magistrado(a) Carlos Eduardo Xavier Brito - Homologaram a
desistência do recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – VALORES INCONTROVERSOS
– ACORDO ENTRE AS PARTES – POSSIBILIDADE - HOMOLOGAÇÃO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 206,63 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação,
a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº
631 do STF, de 28 de fevereiro de 2019 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Eduardo Fronzaglia Ferreira (OAB: 273101/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º