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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 18 de junho de 2019 - Página 2015

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TJSP 18/06/2019 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/06/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 18 de junho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2832

2015

SP) - Marina de Lima (OAB: 245544/SP) - Willy Vaidergorn Strul (OAB: 158260/SP)
Nº 1002325-85.2018.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mogi das Cruzes - Recorrente: Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Recorrido: Paulo Pereira Vaz - Magistrado(a) Carlos Eduardo Xavier Brito - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - ALE – (ADICIONAL DE LOCALIDADE) E INSALUBRIDADE RECURSO DA FAZENDA SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – FAZENDA
PÚBLICA - ENTENDIMENTO ESTABELECIDA PELO C. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RE 870.947SE, COM REPERCUSSÃO GERAL - DESNECESSIDADE DE PUBLICAÇÃO OU O TRÂNSITO EM JULGADO DO V. ACÓRDÃO
QUE FIRMOU ENTENDIMENTO PELO PLENÁRIO DO C. STF EM REPERCUSSÃO GERAL. PRECEDENTES DO C. SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO DESPROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 206,63 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida
no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 631 do STF,
de 28 de fevereiro de 2019 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Ana Paula Vendramini Segura (OAB: 328894/SP) - Dirceu
Augusto da Câmara Valle (OAB: 175619/SP)
Nº 1004153-19.2018.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mogi das Cruzes - Recorrente: Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Recorrido: Paulo Sergio Alves - Magistrado(a) Carlos Eduardo Xavier Brito - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - ALE – (ADICIONAL DE LOCALIDADE) E INSALUBRIDADE RECURSO DA FAZENDA RECURSO SOBRE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – FAZENDA PÚBLICA - ENTENDIMENTO ESTABELECIDA PELO C.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RE 870.947-SE, COM REPERCUSSÃO GERAL - DESNECESSIDADE
DE PUBLICAÇÃO OU O TRÂNSITO EM JULGADO DO V. ACÓRDÃO QUE FIRMOU ENTENDIMENTO PELO PLENÁRIO
DO C. STF EM REPERCUSSÃO GERAL. PRECEDENTES DO C. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CÁLCULOS A SEREM
PROCEDIMENTOS NO CUMPRIMENTO DO JULGADO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 206,63 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida
no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 631 do STF,
de 28 de fevereiro de 2019 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Paula Ferraresi Santos (OAB: 292062/SP) - Bruno Luis
Amorim Pinto (OAB: 329151/SP) - Claudemir Estevam dos Santos (OAB: 260641/SP) - Valeska Figueira de Andrade (OAB:
292941/SP)
Nº 1005805-29.2018.8.26.0278 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itaquaquecetuba - Recorrente: Banco Itaú
Unibanco S/A - Recorrida: Clarice Ramos - Magistrado(a) Carlos Eduardo Xavier Brito - Deram provimento ao recurso. V. U. NULIDADE DO PROCESSO E DA SENTENÇA – CERCEAMENTO DE DEFESA – CONFIGURAÇÃO - FATOS QUE DEMANDAM
A INCURSÃO TAMBÉM PELA PROVA ORAL EM ESPECIAL DEPOIMENTO ESPECIAL – RECURSO PROVIDO. (Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 206,63 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 631 do STF, de 28 de fevereiro de 2019 e Provimento nº 831/2004 do CSM. Advs: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Claudineia Gelli da Costa Granai (OAB: 223935/SP)
Nº 1006854-50.2018.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mogi das Cruzes - Recorrente: Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Recorrido: Rogerio de Lima Franco e outros - Magistrado(a) Carlos Eduardo Xavier Brito Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO - FAZENDA PÚBLICA - PRÊMIO DE INCENTIVO ESPECIAL
(PIE) – CABIMENTO - SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS – RECURSO NÃO PROVIDO.
(Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 206,63 na Guia de Recolhimento da
União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://
www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que
devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 631 do STF, de 28 de fevereiro de 2019 e Provimento nº 831/2004
do CSM. - Advs: Claudio Henrique de Oliveira (OAB: 329155/SP) - Marcos Fernando Barbin Stipp (OAB: 143802/SP) - Cátia
Maria Biazon (OAB: 380257/SP)
Nº 1009424-09.2018.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mogi das Cruzes - Recorrente: Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Recorrido: Jacques Lemes da Silva - Magistrado(a) Carlos Eduardo Xavier Brito - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. POLICIAL MILITAR. DIREITO AO CÔMPUTO DO PERÍODO DO
CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS, BEM COMO DO PERÍODO POSTERIOR. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO
– INOCORRÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA PRO SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (ART. 46 DA LEI 9.099/95) - RECURSO
NÃO PROVIDO” (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 206,63 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros
objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no
Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 631 do STF, de 28 de fevereiro de 2019 e Provimento nº
831/2004 do CSM. - Advs: Eduardo Fronzaglia Ferreira (OAB: 273101/SP) - Ana Carla da Silva Barizon (OAB: 261553/SP)
Nº 1500222-06.2018.8.26.0278 - Processo Digital - Apelação Criminal - Itaquaquecetuba - Apelante: JOSE CAVALCANTE
DOS SANTOS - Apelado: Justiça Pública - Magistrado(a) Carlos Eduardo Xavier Brito - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. Promotor Dr. Lucas Damasceno de Lima - Advs: João Bosco Bento Barbosa (OAB: 195039/SP)

PRÓXIMOS JULGAMENTOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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