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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 3 de julho de 2019 - Página 2190

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TJSP 03/07/2019 - Pág. 2190 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/07/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 3 de julho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2841

2190

RELAÇÃO Nº 0154/2019
Processo 0000088-29.2017.8.26.0362 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - IGOR CASSIANO BISPO
ALBERTI e outro - 1 - Certifique-se o trânsito em julgado em relação ao réu Deivid, e expeça-se guia de recolhimento definitiva
para cumprimento da pena aplicada. 2 - Expeçam-se os Ofícios de Comunicação final às devidas repartições. 3 - Verifique a
serventia se existem armas ou objetos apreendidos e registrados nestes autos, e, em caso positivo, proceda-se às anotações
nos Livros de Registros. 4 - Nos termos do artigo 50 do Código Penal e 479 da NSCGJ, intime-se o(a) ré(u) Deivid, para
recolhimento da multa a que foi condenado(a), no prazo de dez dias. Restando a intimação infrutífera, ou no silêncio do (a) ré(u),
expeça certidão, que valerá como título executivo judicial, encaminhando-a à Procuradoria Geral do Estado, comunicando-se
o Juízo de Execuções Criminais da providência. A certidão deverá ser acompanhada de cópia da denúncia ou queixa, e seus
aditamentos, se houver, cópia da decisão do recebimento da denúncia ou queixa, cópia da sentença ou acórdão, se houver,
com certidão do trânsito em julgado, e cópia da planilha de identificação (art. 485, § 1º, da NSCGJ). Ocorrendo o pagamento
no prazo, ou manifestação diversa do acusado, tornem os autos conclusos para ulterior deliberação. 5 - Ao defensor nomeado,
arbitro os honorários referente à sua atuação nos autos. Expeça-se certidão. 6 Intime-se o réu Igor, a constituir novo defensor
no prazo de dez dias, com a observação de que, decorrido o prazo sem manifestação, será nomeado defensor para apresentar
as razões de recuso. 7 - Intime-se. - ADV: ANDRE LUIZ PEREIRA (OAB 286027/SP), JOÃO MARIO DE CAMPOS PAES (OAB
259156/SP), ADEMIR ANELO TOLEDO (OAB 105260/SP), LUIZ EUGENIO PEREIRA (OAB 101166/SP)
Processo 0001637-11.2016.8.26.0362 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Márcio da Cruz Domingues
- Vistos. 1.As matérias ventiladas pela(s) defesa(s) demandam dilação probatória, tornando a instrução criminal oportuna para a
completa apuração dos fatos. Destarte, não verificando a presença de quaisquer das hipóteses de absolvição sumária (previstas
no art. 397 do CPP), confirmo o recebimento da denúncia. 2. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 11/02/2020
às 14:00h. Intime(m)-se o(s) acusado(s) (deprecando-se se necessário), requisitando-o(s) caso esteja(m) preso(s). Intime(m)se e requisite(m)-se a(s) testemunha(s) arrolada(s) na denúncia e na defesa residentes na comarca. Depreque-se a inquirição
da(s) testemunha(s) residente(s) fora da terra, intimando-se a defesa quanto à expedição da precatória. Anoto, desde logo,
que a expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal (art. 222, § 1º, do CPP). Intimem-se. Ciência ao Ministério
Público. - ADV: MARIANA PARIZZI BASSI (OAB 245489/SP)
Processo 0002268-18.2017.8.26.0362 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas NELSON BRANDÃO FILHO e outro - 1 - Cumpra-se o v. Acórdão. 2 - Oficie-se à VEC e ao estabelecimento pena onde o réu
Carlos cumpre pena, encaminhando cópia do acórdão, para instruir a guia de recolhimento expedida às fls. 319/320. 3 - Nos
termos do artigo 50 do Código Penal e 479 da NSCGJ, intime-se o réu para recolhimento da multa a que foi condenada, no
prazo de dez dias. Restando a intimação infrutífera, ou no silêncio do (a) ré(u), expeça certidão, que valerá como título executivo
judicial, encaminhando-a à Procuradoria Geral do Estado, comunicando-se o Juízo de Execuções Criminais da providência.
A certidão deverá ser acompanhada de cópia da denúncia ou queixa, e seus aditamentos, se houver, cópia da decisão do
recebimento da denúncia ou queixa, cópia da sentença ou acórdão, se houver, com certidão do trânsito em julgado, e cópia da
planilha de identificação (art. 485, § 1º, da NSCGJ). Ocorrendo o pagamento no prazo, ou manifestação diversa do acusado,
tornem os autos conclusos para ulterior deliberação. 4 Expeçam-se os Ofícios de Comunicação final às devidas repartições. 5 - Ao
defensor nomeado, arbitro os honorários complementares. 6- Proceda-se à atualização dos autos no sistema de informatização.
7- Verifique a serventia se existem armas ou objetos apreendidos e registrados nestes autos, e, em caso positivo, proceda-se às
anotações nos Livros de Registros. 8- Fls. 421/424, ciente. 9 -Int. - ADV: ALEXANDRE JOSE CAMPAGNOLI (OAB 244092/SP)
Processo 0002411-41.2016.8.26.0362 - Carta Precatória Criminal - Intimação (nº 0000005-84.2014.8.26.0631 - 1ª Vara
Judicial) - Sandro Fidelis de Oliveira - Fls. 27/31, encaminhem-se ao juízo deprecante, para análise do cumprimento da condição
de reparação dos danos, nos termos da cota retro. Sem prejuízo, certifique a serventia se o fiscalizando vem cumprindo
regularmente o benefício concedido. Int. - ADV: ANDRE GIACOMOZZI BATISTA (OAB 241507/SP)
Processo 0002614-32.2018.8.26.0362 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Corporal - A.H. - Indicada para a defesa
do acusado, fica a defensora (Dra. Selma Honorio Correa) intimada para apresentação de defesa preliminar no prazo legal,
bem se manifestar sobre a forma de intimação nos termos do Provimento 1492/208. - ADV: SELMA HONORIO CORREA (OAB
120256/SP)
Processo 0002917-17.2016.8.26.0362 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Desacato - R.P.N. - 1 - Certifique-se
o trânsito em julgado para a defesa. 2 - Expeça-se guia de recolhimento definitiva para cumprimento da pena restritiva de
direitos. 3 - Expeçam-se os ofícios de comunicação final às devidas repartições. 4 Verifique a serventia se existem armas ou
objetos apreendidos e registrados nestes autos, e, em caso positivo, proceda-se às anotações nos livros de registros. 5 - Ao
defensor nomeado, arbitro os honorários complementares. 6 - Após, estando os autos regularizados, remeta-os ao arquivo com
as formalidades de praxe. 7 - Intime-se. - ADV: ANGELO ANTONIO DEPIERI (OAB 193320/SP)
Processo 0003472-63.2018.8.26.0362 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Corporal - M.C.I.S. - Indicada para
a defesa do acusado, fica a defensora (Dra. Roseli Aparecida Francatto Assunção) intimada para apresentação de defesa
preliminar no prazo legal, bem como se manifestar sobre a forma de intimação nos termos do Provimento 1492/2008. - ADV:
ROSELI APARECIDA FRANCATTO ASSUNÇÃO (OAB 404582/SP)
Processo 0003601-34.2019.8.26.0362 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0518 19 000298-1 - 1
VARA CRIMINAL E EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE POÇOS DE CALDAS) - Emerson Humberto dos Reis - Tendo em
vista a certidão encartada à folha 40, devolva-se a carta precatória ao juízo deprecante, com as nossas homenagens. Dê-se
baixa na pauta de audiências. Intime-se. - ADV: RAFAEL FERNANDES (OAB 150767/MG)
Processo 0003668-72.2014.8.26.0362 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - C.J. e outro - Cite(m)-se,
o(s) acusado(s) Cleiton Jacob, para que apresente(m) resposta escrita à acusação no prazo de 10 (dez) dias. Após citado(a), não
sendo apresentada resposta no prazo, ou se no ato da citação ele(s) declarar(em) que não possui(em) condições de contratar
advogado, solicite-se indicação de patrono(s) para atuar na(s) defesa(s), o(s) qual(is) fica(m) desde logo nomeado(s), com
deferimento de vistas dos autos pelo prazo de 10 (dez) dias. Fica(m) o(s) réu(s) advertido(s) de que: (a) em caso de procedência
da acusação a sentença poderá fixar valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos
sofridos pelo eventual ofendido (artigo 387, IV, do CPP), cabendo ao acusado apresentar sua manifestação a respeito; (b) em
estando ou vindo a responder o processo-crime em liberdade, quaisquer mudanças de endereço deverão ser informadas ao
juízo para fins de adequada intimação e comunicação oficial. A fim de não sobrecarregar a pauta de audiências, faculto à defesa
a substituição da inquirição de testemunhas exclusivamente abonatórias por apresentação de declarações escritas. Processemse em apartado eventuais exceções que vierem a ser deduzidas com a resposta escrita. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ROBERTO ROCHA BARROS (OAB 54301/SP)
Processo 0004044-19.2018.8.26.0362 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Corporal - L.A.R.J. - Fica o defensor
dativo nomeado para o acusado (Dra. Sidinei Roberto de Oliveira) intimado de todo o processado até a presente data, devendo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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