Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 11 de julho de 2019 - Página 2010

  1. Página inicial  > 
« 2010 »
TJSP 11/07/2019 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/07/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 11 de julho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2845

2010

www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de
Levantamento Eletrônico) - ADV: CELSO ALVES DE RESENDE JUNIOR (OAB 301935/SP), DIRCEU AUGUSTO DA CÂMARA
VALLE (OAB 175619/SP)
Processo 0015992-58.2018.8.26.0361 (processo principal 1001128-95.2018.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Jefferson Varela Rodrigues Monteiro - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- Ciência ao exequente acerca da retro petição e documentos juntados pela FESP. Ademais, apresente a parte interessada
o necessário formulário preenchido para expedição de mandado de levantamento eletrônico, nos termos do Comunicado
Conjunto nº 2047/23018, disponibilizado no DOE em 18/10/2018, fl. 02. Link:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) - ADV: GIULIANO
OLIVEIRA MAZITELLI (OAB 221639/SP), MARINA DE LIMA (OAB 245544/SP), WILLY VAIDERGORN STRUL (OAB 158260/
SP)
Processo 0016081-81.2018.8.26.0361 (processo principal 1002711-18.2018.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Ernandes Ferreira da Silva Filho - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- Ciência ao exequente acerca da retro petição e documentos juntados pela FESP. Ademais, apresente a parte interessada
o necessário formulário preenchido para expedição de mandado de levantamento eletrônico, nos termos do Comunicado
Conjunto nº 2047/23018, disponibilizado no DOE em 18/10/2018, fl. 02. Link:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) - ADV: CLAUDIO
HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 329155/SP), PAULO CESAR BARBATTO (OAB 380668/SP)
Processo 0016618-77.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do artigo
27 da Lei nº 12.153/2009 cumulado com o artigo 38 da Lei nº 9.099/1995. Fundamento e Decido. O autor ajuizou ação de
cobrança pleiteando que a Fazenda Pública Estadual seja condenada ao pagamento de honorários periciais que lhe são devidos
em razão de cessão de crédito e cujo pagamento ficou a cargo de partes beneficiárias da assistência judiciária gratuita. Apesar
da lei não estabelecer, de forma clara, a quem incumbirá pagar os honorários periciais quando o trabalho for realizado as
expensas de beneficiário da justiça gratuita, é certo não ser razoável exigir-se do perito que trabalhe sem remuneração por
eventual “munus público”, vez que o trabalho por ele desenvolvido merece ser retribuído com os honorários arbitrados, não
configurando a hipótese burla ao concurso público ou processo licitatório. Assim, uma vez verificada a isenção, a qual encontra
respaldo no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, para que se concretize a referida assistência, inegável que deve o Estado
arcar com o pagamento dos honorários periciais, não se limitando, a consecução do comando constitucional, ao fornecimento
de advogado para defesa do hipossuficiente, conforme se depreende da interpretação sistemática do artigo 98 do CPC. Desse
modo, razoável que a Fazenda do Estado, à qual se vincula a parte beneficiária da assistência judiciária gratuita, por intermédio
da Defensoria Pública, responda pelas despesas periciais. Esse é o entendimento da jurisprudência: Apelação. Embargos à
execução. Honorários periciais. Pretensão de receber honorários periciais nos processos em que atuou como perito em proveito
de partes beneficiárias da assistência judiciária gratuita. Sentença de procedência decretada em primeiro grau. Decisório que
merece subsistir. Pagamento dos honorários periciais que deve ser suportado pelo Estado, por serem os autores beneficiários
da justiça gratuita - art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal. Valores arbitrados com razoabilidade. Negado provimento ao
recurso. (TJSP - 8ª Câmara de Direito Público Ap. 0014529-96.2010.8.26.0576 Rel. Rubens Rihl - j. 13.03.2013). Honorários
periciais. Assistência judiciária gratuita. O pagamento dos honorários periciais, quando a prova couber à parte beneficiária, deve
ser feito pelo Estado de São Paulo. Município que não pode ser compelido a custear a perícia. Precedente. Recurso provido.
(TJSP - 7ª Câmara de Direito Público AI 2166970-68.2014.8.26.0000 Rel. Moacir Peres - j. 03.11.2014) Apelação. Ação de
cobrança. Honorários periciais. Justiça gratuita. Os honorários periciais por atuação em feito no qual a parte é beneficiária da
justiça gratuita devem ser arcados pelo Estado. Sentença de procedência mantida. Recurso não provido. (TJSP - 2ª Câmara
de Direito Público Ap. 0399958-37.2010.8.26.0000 - Rel José Luiz Germano - j. 20.05.2014). Também, não se alegue que ao
Estado não foi dada oportunidade de manifestar-se quanto ao valor estipulado a título de honorários periciais, já que não foi
parte integrante das demandas em que fixados: os honorários foram estabelecidos em valores razoáveis frente aos trabalhos
a cargo do perito e, além disso, é certo que foi assegurado o contraditório e a ampla defesa ao Estado, quando da propositura
desta ação, a qual é forma adequada para cobrança dos honorários periciais. Da mesma forma, não procede a alegação de
que tais despesas deveriam correr às custas deste Tribunal, sob o fundamento de que o artigo 1º da Resolução nº 127 do CNJ
recomenda que parte dos recursos dos Tribunais seja destinada ao pagamento de honorários de perito nos processos em que a
parte for beneficiária da justiça gratuita. Isso porque tal resolução é mera recomendação, norma não cogente ou vinculante. Ante
o exposto JULGO PROCEDENTE a pretensão aduzida por EDSON FERREIRA DOS SANTOS em face de FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO, condenando a ré ao pagamento de R$ 1.350,00 (um mil, trezentos e cinquenta reais), atualizados
a partir da expedição da certidão e juros de mora devem incidir desde a citação com base no índice oficial de remuneração
da caderneta de poupança e a correção monetária com base no IPCA-E. Nesta fase, sem condenação em custas e honorários
advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099, de 26.09.1995, cumulado com o artigo 27 da Lei n. 12.153, de 22.12.2009.
Sem reexame necessário, artigo 11 da Lei nº 12.153, de 22.12.2009. Encerro esta fase processual nos termos do artigo 487,
inciso I do CPC. P. R. I. - ADV: RENATA DE OLIVEIRA MARTINS CANTANHÊDE (OAB 250317/SP)
Processo 0017072-91.2017.8.26.0361 (processo principal 1016295-26.2016.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Miqueias Rosa de Araujo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- Ciência ao exequente acerca do julgamento definitivo do agravo. Ademais, manifeste-se visando o prosseguimento do feito. ADV: IGOR FORTES CATTA PRETA (OAB 248503/SP), WALTER DE SOUZA (OAB 145669/SP)
Processo 0017072-91.2017.8.26.0361 (processo principal 1016295-26.2016.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Miqueias Rosa de Araujo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo Vistos. Tendo em vista a manifestação de fls. 143, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso III, do
Código de Processo Civil. Ciência à Fazenda do Estado de São Paulo. P.I. - ADV: IGOR FORTES CATTA PRETA (OAB 248503/
SP), WALTER DE SOUZA (OAB 145669/SP)
Processo 0017183-41.2018.8.26.0361 (processo principal 1001911-87.2018.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Jaqueline de Oliveira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo Ciência ao exequente acerca da retro petição e documentos juntados pela FESP. Ademais, apresente a parte interessada
o necessário formulário preenchido para expedição de mandado de levantamento eletrônico, nos termos do Comunicado
Conjunto nº 2047/23018, disponibilizado no DOE em 18/10/2018, fl. 02. Link:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) - ADV: WILLY
VAIDERGORN STRUL (OAB 158260/SP), GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI (OAB 221639/SP), MARINA DE LIMA (OAB 245544/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo