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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 19 de julho de 2019 - Página 2019

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TJSP 19/07/2019 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/07/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 19 de julho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2851

2019

Fazenda Pública - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Adriana Charlois Pinto - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE
DO PARANAPANEMA - Vistos. Sobre o pedido de extinção, manifeste-se o(a) requerente. Int. - ADV: ANA NÁDIA MENEZES
DOURADO QUINELLI (OAB 158631/SP), GIOVANA EVA MATOS FARAH (OAB 368597/SP)
Processo 0000369-29.2019.8.26.0357 (processo principal 1000648-66.2017.8.26.0357) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Servidores Ativos - Nilmo Alves de Souza - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA
- Vistos. Manifeste-se o(a) requerente acerca da impugnação apresentada. Int. - ADV: RENATO RAMOS (OAB 251136/SP),
GIOVANA EVA MATOS FARAH (OAB 368597/SP)
Processo 0000416-03.2019.8.26.0357 (processo principal 1001125-55.2018.8.26.0357) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Adicional de Produtividade - Dulcilene Melo da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO
PARANAPANEMA - Vistos. Sobre o pedido de extinção, manifeste-se o(a) requerente. Int. - ADV: FAUSTO CAVICHINI INFANTE
GUTIERREZ (OAB 285403/SP), ADRIANO CARLOS RAVAIOLI (OAB 291726/SP)
Processo 0000418-70.2019.8.26.0357 (processo principal 1001132-47.2018.8.26.0357) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Produtividade - Maria Aparecida Vidal Madeira - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO
PARANAPANEMA - Vistos. Sobre o pedido de extinção, manifeste-se o(a) requerente. Int. - ADV: ADRIANO CARLOS RAVAIOLI
(OAB 291726/SP), FAUSTO CAVICHINI INFANTE GUTIERREZ (OAB 285403/SP)
Processo 0000420-40.2019.8.26.0357 (processo principal 1001135-02.2018.8.26.0357) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Produtividade - Maria Aparecida Custodio Hazi - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO
PARANAPANEMA - Vistos. Sobre o pedido de extinção, manifeste-se o(a) requerente. Int. - ADV: FAUSTO CAVICHINI INFANTE
GUTIERREZ (OAB 285403/SP), ADRIANO CARLOS RAVAIOLI (OAB 291726/SP)
Processo 0001130-94.2018.8.26.0357 (processo principal 1000411-95.2018.8.26.0357) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Servidores Ativos - Elisangela Aparecida de Moraes Viana Pereira - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE
DO PARANAPANEMA - Vistos. Sobre o pedido de extinção, manifeste-se o(a) requerente. Int. - ADV: FAUSTO CAVICHINI
INFANTE GUTIERREZ (OAB 285403/SP), RENATO RAMOS (OAB 251136/SP)
Processo 1001370-32.2019.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Vinicius Marques Pereira da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Nos termos do §2º, do artigo
1.023, do CPC, considerando o eventual acolhimento dos embargos opostos implicará, em tese, na modificação da decisão
embargada, manifeste-se o embargado no prazo de 05 dias. Após, conclusos para decisão. Int. - ADV: VINICIUS DA SILVA
RAMOS (OAB 121613/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO ANTONIO FRANZINI TANAMATI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO SÉRGIO DOS REIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0092/2019
Processo 1000676-68.2016.8.26.0357 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Aldo Candido Vieira - Reinaldo
Vieira dos Santos - O Escritório de Defesa Agropecuária informou que o executado, em novembro de 2018, possuía gado
registrado em seu nome (fls. 127/128). Apesar de negar a existência desses animais ao sr. Oficial de Justiça em fevereiro de
2019 (fls. 140), realizou a venda de diversas cabeças em março de 2019, conforme se denota da sua nota fiscal de produtor
(fls. 151). Logo, devidamente comprovada a existência de semoventes em seu nome, sua ocultação da justiça e seguida venda,
fraudando a execução. Sendo assim, concedo ao executado o prazo de 05 dias para que apresente nos autos bens passiveis de
penhora, bem como se manifeste sobre a petição de fls. 158/165. Após, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido
de reconhecimento de fraude à execução e de suspensão da CNH do executado. Int. - ADV: JOÃO CARVALHO DE FARIAS
(OAB 175377/SP), CARINA SILVA REVERTE RAVAIOLI (OAB 199316/SP)

MIRASSOL
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO HAGGI ANDREOTTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL THIAGO LEANDRO GRIGOLIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0181/2019
Processo 0000513-97.2019.8.26.0358 (processo principal 1000882-45.2017.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Ermano de Lima Gomes - Amoreira Empreendimentos Imobiliários S/s Ltda - Me - Vistos.
Manifeste-se o impugnante/executado sobre o contido na petição e documentos de fls. 37/44, no prazo de quinze dias. Após,
tornem conclusos para decisão. Int. - ADV: RUBENS JUNIOR PELAES (OAB 213799/SP), DEBORA CRISTINA BUENO DANTAS
(OAB 339372/SP)
Processo 0000586-69.2019.8.26.0358 (processo principal 0000973-26.2015.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Associação Village Damha Mirassol III - Saint Clair Oliveira da Silva - Vistos. Defiro
a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora. Antes,
todavia, providencie a parte exequente caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça a comprovação do recolhimento
da taxa prevista no art.2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por
CPF/CNPJ. Caso ainda não tenha feito, deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido,
providenciando, ainda, a atualização dos cálculos, em caso de pedido de bloqueio. Tratando-se o executado de firma individual,
fica deferida as diligências no CPF e no CNPJ, haja vista inexistir distinção de personalidade jurídica. Após a conferência do
recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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