TJSP 12/08/2019 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 12 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2867
2015
mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. P.R.I. - ADV: JOÃO ANDRÉ CLEMENTE SAILER (OAB
205760/SP)
Processo 1003219-76.2018.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Averbação/Cômputo de tempo de serviço rural
(empregado/empregador) - Meiri Roseli Martins Feliciani - Vistos. As partes são legítimas e estão bem representadas, inexistindo
nulidades a suprir ou irregularidades a sanar. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, de modo que
DOU O FEITO POR SANEADO. A prova oral é oportuna para o esclarecimento da controvérsia. Defiro a produção de prova
oral, consistente no na oitiva das testemunhas arroladas pelas partes. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia
*, às * horas. Fixo o prazo comum de cinco dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que
possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do
local de trabalho - art. 450, CPC), sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se
necessária para a prova de fatos distintos. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha
por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC) ou ainda, trazê-las independentemente de intimação (§ 2º do
mesmo dispositivo). Em se tratando de testemunha arrolada pela Defensoria Pública ou por advogado que patrocina a causa em
função do convênio da assistência judiciária, expeça-se mandado para intimação das respectivas testemunhas (exceto se houver
compromisso de apresentação em audiência independentemente de intimação). Em tal hipótese, via digitalmente assinada da
decisão servirá como mandado, a ser cumprido com os benefícios da justiça gratuita. Caso seja arrolada testemunha residente
em outra comarca e não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada, expeça-se
carta precatória para inquirição, com prazo de sessenta dias para cumprimento do ato (na sequência intimando-se as partes
quanto à expedição da carta precatória e para que a parte que arrolou a testemunha comprove em cinco dias a respectiva
distribuição junto ao juízo deprecado). No caso de figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, a intimação será
feita pela via judicial, requisitando-as ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir, nos termos do art. 455, §
4º, inciso III, do Código de Processo Civil. As partes não serão pessoalmente intimadas, a menos que os adversários tenham
requerido o seu depoimento pessoal (art. 385, § 1°, CPC). Int. - ADV: TAKESHI SASAKI (OAB 48810/SP)
Processo 1003221-46.2018.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Emilia Moreira Claudio da Silva Vistos. Intime-se a parte autora, para que apresente o comprovante de residência atualizado (luz, água, gás, IPTU ou telefone
fixo ou celular) em seu nome. Caso não possua comprovante de residência em seu nome, deverá comprovar documentalmente
relação de parentesco ou apresentar declaração do(a) proprietário(a) de que reside no imóvel indicado. Obviamente, tal
declaração deverá ser verdadeira, sob pena de incorrer em crime de falsidade ideológica (art. 299 CP). Prazo: 15 dias, sob pena
de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC). Int. - ADV: TAKESHI SASAKI (OAB 48810/SP)
Processo 1003252-66.2018.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Gratificações Municipais Específicas - Maria Aparecida
Perussi Lessa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre
o laudo pericial juntado aos autos. - ADV: RENATO RIYUITI IJICHI (OAB 341910/SP), CHRISTIAN GIULLIANO FAGNANI (OAB
194622/SP)
Processo 1003353-06.2018.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art.
52/4) - Antônio Alves da Silva - Vistos. As partes são legítimas e estão bem representadas, inexistindo nulidades a suprir
ou irregularidades a sanar. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, de modo que DOU O FEITO
POR SANEADO. A prova oral é oportuna para o esclarecimento da controvérsia. Defiro a produção de prova oral, consistente
no depoimento pessoal, se requerido, e na oitiva das testemunhas arroladas pelas partes. Designo audiência de instrução e
julgamento para o dia 04 de novembro de 2019, às 14:50 horas. Fixo o prazo comum de cinco dias úteis para apresentação de
rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de
identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho - art. 450, CPC), sob a pena de preclusão. As testemunhas
deverão ser ao máximo de três para cada parte.Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na
hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Cabe aos advogados constituídos
pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC) ou ainda, trazêlas independentemente de intimação (§ 2º do mesmo dispositivo). Em se tratando de testemunha arrolada pela Defensoria
Pública ou por advogado que patrocina a causa em função do convênio da assistência judiciária, expeça-se mandado para
intimação das respectivas testemunhas (exceto se houver compromisso de apresentação em audiência independentemente
de intimação). Em tal hipótese, via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado, a ser cumprido com os benefícios
da justiça gratuita. Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca e não haja compromisso de que a respectiva
pessoa comparecerá na audiência aqui designada, expeça-se carta precatória para inquirição, com prazo de sessenta dias
para cumprimento do ato (na sequência intimando-se as partes quanto à expedição da carta precatória e para que a parte que
arrolou a testemunha comprove em cinco dias a respectiva distribuição junto ao juízo deprecado). No caso de figurar no rol
de testemunhas servidor público ou militar, a intimação será feita pela via judicial, requisitando-as ao chefe da repartição ou
ao comando do corpo em que servir, nos termos do art. 455, § 4º, inciso III, do Código de Processo Civil. As partes não serão
pessoalmente intimadas, a menos que os adversários tenham requerido o seu depoimento pessoal (art. 385, § 1°, CPC). Int. ADV: TAKESHI SASAKI (OAB 48810/SP)
Processo 1003501-17.2018.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Olivio José de Souza
- Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. - ADV: SUZI CLAUDIA
CARDOSO DE BRITO (OAB 190335/SP)
Processo 1003565-61.2017.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Claudenir Valerio Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. - ADV: ORÍDIO MEIRA ALVES
(OAB 72459/SP)
Processo 1003567-94.2018.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Averbação/Cômputo de tempo de serviço rural
(empregado/empregador) - Samuel Marcos dos Santos - Vistos. As partes são legítimas e estão bem representadas, inexistindo
nulidades a suprir ou irregularidades a sanar. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, de modo que
DOU O FEITO POR SANEADO. A prova oral é oportuna para o esclarecimento da controvérsia. Defiro a produção de prova
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