TJSP 11/11/2019 - Pág. 1113 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2931
1113
Processo 1001406-51.2019.8.26.0300 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.V.A.C. - J.A.C. - Vistos. Defiro à
parte requerida os benefícios da justiça gratuita. Homologo o acordo firmado pelas partes (fls. 44/45), e julgo extintos os autos
da Ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão, requerida por Emanoelly Victorya de Almeida de Castro em face de
José Ailton de Castro, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Homologo a renúncia
do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Defiro a expedição de certidão de honorários ao advogado nomeado
pelo convênio OAB/DP. Ciência ao MP. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários e, feitas as anotações e
comunicações de praxe, arquive-se o processo. P.I.C. - ADV: JOÃO MAURÍCIO CASTANHA JUNIOR (OAB 402704/SP), JOSANA
CARLA DA SILVA (OAB 397703/SP), RAFAEL CASTANHA NETO (OAB 374536/SP)
Processo 1001435-04.2019.8.26.0300 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.S.M. - B.A.L.M. - Vistos. Conforme
se extrai do acordo anteriormente homologado pelas partes, cujas cópias encontram-se às pags. 76/80, não foi fixada de forma
específica a forma como as despesas médicas e educacionais da menor seriam rateadas entre as partes, do que se infere ter
sido livremente acordado entre as partes o pagamento do convênio médico junto ao hospital São Francisco pelo requerente.
Diante disso, não havendo aparentemente o que ser revisto judicialmente a esse respeito, esclareça o requerente o pedido de
pags. 87/88. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, conclusos. Int. - ADV: FERNANDO ALOE DE GODOY (OAB 379920/SP)
Processo 1001502-03.2018.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Maternidade - C.N. - M.J.M.V. - - M.N.
- Manifeste-se a parte autora sobre a contestação juntada, no prazo de 15 (quinze) dias. Com fundamento nos arts. 6º e 10º,
do Código de Processo Civil, deverão as partes, no mesmo prazo, apontar de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de
fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que
consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos
que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas
que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto
genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os
requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo,
deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com
relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presumese, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas
peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. - ADV:
MARIA NAZARETH DA SILVA MONTEIRO (OAB 64392/SP), LUANA MATHIAS BORTOLIN (OAB 404141/SP)
Processo 1001515-65.2019.8.26.0300 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.V.A. - - H.V.A. - F.I.A. - Manifestese a parte autora acerca do AR NEGATIVO juntado aos autos. - ADV: BRUNO CARREIRO (OAB 352817/SP)
Processo 1001533-86.2019.8.26.0300 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - K.V.G.P.
- - A.C.G. - M.P. - Vistos. Pags. 22/23: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. Cumpra-se conforme decisão de pag. 20,
tornando conclusos na sequência. Int. - ADV: DENILSON DE OLIVEIRA (OAB 268034/SP)
Processo 1001580-60.2019.8.26.0300 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.S. - C.H.M.S. - - M.H.M.S. Certifico e dou fé que foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 06/12/2019 às 09:40h no Centro Judiciário
de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Jardinópolis, R Sete de Setembro, 241, Centro, Jardinópolis SL 1, Centro, 14680000, Jardinópolis, (16)3663-4169, [email protected]. Jardinópolis. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer
munidas de documentos de identificação. - ADV: LUCAS GABRIEL PEREIRA (OAB 297308/SP)
Processo 1025881-35.2019.8.26.0506 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1000402-95.2018.8.26.0111 - Vara Única do
Foro de Cajuru) - A.B.M.S. - Y.C.F.M. - A.S.A. - Diante da certidão do oficial de justiça de fls. 17, nos termos do art. 262, do CPC,
remeto a presente Carta Precatória em caráter itinerante à Comarca de Florida Paulista-SP, para cumprimento. - ADV: JOAO
BATISTA DOS REIS PINTO (OAB 258167/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIANA TONOLI ANGELI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CHRISTIANO SANTOS PEDRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0756/2019
Processo 0000012-36.2013.8.26.0300/01 - Requisição de Pequeno Valor - Atos Administrativos - Daniela da Costa Fernandes
Bitencourt - SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Vistos, Fl. 106: defiro. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico
em favor da peticionante. Oportunamente, ao arquivo. Intimem-se. - ADV: DANIELA DA COSTA FERNANDES BITENCOURT
(OAB 158870/SP), TIAGO ANTONIO PAULOSSO ANIBAL (OAB 259303/SP)
Processo 1000232-07.2019.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Dalva
Maria da Silva - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Encaminhem-se os autos ao Ministério Público. Após,
tornem conclusos. - ADV: MARIA APARECIDA SILVA FACIOLI (OAB 142593/SP)
Processo 1000718-89.2019.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Eduardo Alves
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Nota de Cartório: A carta precatória encontra-se disponível para
impressão no E-SAJ, devendo a parte requerente realizar sua distribuição, comprovando-se nos autos em 15 (quinze) dias. ADV: MARIA APARECIDA SILVA FACIOLI (OAB 142593/SP)
Processo 1001246-60.2018.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Urbana (Art. 48/51) - Vilma Vilela Ferreira Pinto INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outro - Fls. 136/146: manifeste-se a parte autora. Prazo: 15 dias. - ADV:
MARIA APARECIDA SILVA FACIOLI (OAB 142593/SP)
Processo 1001440-60.2018.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4)
- Itamar Camargo - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Diante do término do sobrestamento deferido,
manifeste-se a parte autora em prosseguimento. - ADV: MARIA APARECIDA SILVA FACIOLI (OAB 142593/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIANA TONOLI ANGELI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CHRISTIANO SANTOS PEDRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0757/2019
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º