TJSP 24/01/2020 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2971
1570
ELAINE EMIKO DE SOUZA (OAB 265289/SP)
Processo 1020071-25.2018.8.26.0309 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - D.O.C. - N.E.C. - R.N.F.
- Ciente dos quesitos ofertados. Providencie a serventia o necessário junto ao Sr. Perito. Sobre demais petições de fls. 191 (da
varoa), fls. 195/196 e 198 (do varão), menifeste-se a parte adversa. Prazo: 10 dias. Cumprido o item supra, ou no silêncio, ao
MP e após, conclusos. - ADV: JESSICA CRISTINA KAAM DE OLIVEIRA (OAB 321935/SP), RODRIGO DA SILVA ABRAMO (OAB
314713/SP), CIBELE CRISTINA MARTINS (OAB 326773/SP)
Processo 1020360-55.2018.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maise Souza Rios Guimaraes - Salmo
de Jesus Oliveira - Determino a serventia pesquisa BACENJUD com o fito de identificar os saldos bancários e de investimentos
havidos em nome do “de cujus”, notadamente ante aos documentos de fls. 39/40. Providencie a serventia. Indicado o valor a
ser levantado para o pagamento do ITCMD, indique a inventariante de qual conta do varão pretende seja retirado o dinheiro
mediante ALVARÁ ou aguarde a resposta da pesquisa BACENJUD. Sobre o pedido de alvará, considerando haver interesse de
menor, ao MP e em seguida novamente conclusos. - ADV: VICENTE ROGÉRIO JUNIOR (OAB 385294/SP)
Processo 1020922-64.2018.8.26.0309 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Juliana Lins Poli Santos Pereira - Jorge
Luiz Santos Pereira Junior - - Fernanda Lins Poli - - João Guilherme Rossi Poli - Elza Pastro Poli - Vistas dos autos: Manifestese o(a) requerente sobre o AR negativo de fls. 80. Prazo: 10 (dez) dias. - ADV: ANA PAULA RICCETTO AIELO BISCUOLA (OAB
363997/SP)
Processo 1021019-98.2017.8.26.0309 (apensado ao processo 1019357-02.2017.8.26.0309) - Divórcio Litigioso - Dissolução
- C.S.G.E. - M.S.E. - Em apenso tramitam outros dois feitos (proc. 1020866-65 e 1019357-02), ambos suspensos para instrução
e julgamento conjuntos. Para continuidade da decisão em relação à impugnação ao valor da causa conforme fls. 304 item 2. A
varoa atribuiu à causa o valor de R$ 120.567,43. O varão impugnou o valor contudo não indicou o importe que entende correto.
Instada a aditar o valor da causa nos moldes do artigo 292, VI do CPC manifestou-se às fls. 533. Assim, acolho a impugnação
do valor da causa e recebo como aditamento a ele o montante de R$ 291.909,00 conforme fls. 53. Providencie a serventia
as anotações necessárias junto ao SAJ. DECISÃO saneadora às fls. 545/546. Após a sua prolação foram expedidos ofícios
( INSS, resposta 633 / MAM resposta 612 / SADEB resposta 619 / ORION resposta 620/621 e PREF. FRANCO DA ROCHA
resposta 614/617). As partes tiveram ciência e se manifestaram. Infrutífera a audiência de mediação realizada (fls. 654). Defiro
as provas pelas quais as partes protestaram e designo audiência de instrução e julgamento CONJUNTA EM RELAÇÃO AOS
TRÊS PROCESSOS para o dia 19 de fevereiro p.f., às 14:10 horas. Intimem-se pessoalmente as partes, para que compareçam
à audiência a fim de que prestem depoimento pessoal, sob pena confissão, nos termos do artigo 385 do NCPC. Intimem-se as
testemunhas tempestivamente arroladas, a fim de que compareçam à audiência ora designada, sendo que fica determinado o
prazo de 05 dias, sob pena de preclusão, para o oferecimento de rol (artigo 357, Parágrafo 4º, do NCPC). Advirto às partes não
beneficiárias de JG que deverão proceder conforme o disposto no artigo 455 do NCPC. Ciência ao MP. - ADV: MARIA ROSELI
MAESTRELLO (OAB 112463/SP), LUCIA DE FATIMA MOURA PAIVA DE SOUSA (OAB 320450/SP)
Processo 1021269-63.2019.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1052582-51.2018 - 2ª Vara da Família e
Sucessões de S.J.Rio Preto) - Zilda de Brito - Osmar Ferreira Vaz - - Rosemary Ferreira Vaz de Oliveira - - Eliane Ferreira Vaz
- - Daiane de Brito Ferreira Vaz - - Daniel de Brito Ferreira Vaz - Vistos. 1. Para a inquirição das testemunhas arroladas, designo
o dia 19 de fevereiro p.f., às 15:00 horas. 2 .Intimem-se os patronos. 3. Comunique-se o r. Juízo Deprecante, por e.mail. 4.
Intime-se o MP. 5. Cumprido o ato deprecado, devolva-se, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: GLEIDE MARIA
LACERDA (OAB 106488/SP), WADI ATIQUE (OAB 269060/SP)
Processo 1021660-18.2019.8.26.0309 - Divórcio Consensual - Dissolução - W.H.M. - - R.T.A.M. - Vistos. Defiro os benefícios
da justiça gratuita. Considerando a anuência ministerial de fls. 21, HOMOLOGO por sentença, a fim de que surta os seus
jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado entre as partes às fls. 01/06 e aditamento de fls. 25/26. ISTO POSTO, julgo extinto o
feito, nos moldes do artigo 487, inciso III, alínea “b” do Novo Código de Processo Civil. TRÂNSITO EM JULGADO: HOMOLOGO,
também, a renúncia ao direito de recorrer, manifestada pelas partes às fls. 05, item “6.b”, sendo declarada transitada em
julgado a sentença. Após os trâmites legais, nada mais sendo requerido em 30 dias, arquive-se o feito. P.I.C. - ADV: CLAUDINEI
ARISTIDES BOSCHIERO (OAB 105869/SP)
Processo 1021711-63.2018.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Geraldo Timóteo Barreto - Vera Lúcia Rodrigues
Neves Barreto - Vistas dos autos: Ciência/manifestação sobre resposta de ofício de fls. 141/143. Prazo: 10 (dez) dias. - ADV:
MARLENE DO CARMO DESTEFANI (OAB 64029/SP)
Processo 1021906-14.2019.8.26.0309 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial Mariumma Rabello Nivoloni - Fls. 48/49: ciente. Tendo em vista a documentação que dos autos consta, e a anuência dos
herdeiros/sócios, DEFIRO o pedido formulado na inicial. Providencie a serventia a emissão do ALVARÁ postulado. Providencie a
serventia o necessário. Após, nada mais sendo postulado em 30 dias, arquive-se com as anotações de praxe. - ADV: MARCELO
BARALDI DOS SANTOS (OAB 185303/SP)
Processo 1022774-89.2019.8.26.0309 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - W.O.S. - J.E.S.S. - Vistos.
Fls. 25 - Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. RECEBO o aditamento de fls. 23/24. Anote-se. Considerando a
idade do menor (pouco mais de 4 anos fls. 26), bem como o fato de que as partes têm encontrado muitas dificuldades para a
realização das visitas (teria havido segundo a inicial até a imputação de abuso sexual por parte da genitora), conforme alegado
pelo próprio varão, este que tem deferido em seu favor o direito de visitas livremente a sua filha (o regime mais amplo possível),
tendo ainda em conta a cota do MP de fls. 17/19, e finalmente porque não está demonstrado que efetivamente a genitora esteja
impedindo o pai de visitar a criança (sequer vieram aos autos os documentos relativos à conclusões do Conselho Tutelar),
INDEFIRO a tutela de urgência requerida. Mantenho as visitas conforme dispostas no acordo de fls. 12 (livres mediante prévio
ajuste). Observo que esta é a situação que entendo mais plausível no contexto atualmente apresentado, considerando que a
tutela de urgência pode ser revista em qualquer momento nos autos. 4. Em atenção ao artigo 334 do NCPC determino remetamse ao CEJUSC para agendamento de audiência de MEDIAÇÃO, e em seguida, cumpra a serventia as citações e intimações
necessárias. Desde logo consigno que DEVERÃO AS PARTES COMPARECER ACOMPANHADAS DE SEUS ADVOGADOS art. 334, parágrafo 9º do NCPC. (local: Fórum - 3º andar - CEJUSC) parágrafo 9º do NCPC. (local: Fórum - 3º andar - CEJUSC)
******* Ficam as partes cientes de que: A) o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de
representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). B) está em vigor a
RESOLUÇÃO 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que trata da REMUNERAÇÃO dos mediadores, a
ser paga pelas partes do processo, preferencialmente, em frações iguais. Cientes, entretanto, da disposição do artigo 14 de
referida Resolução que diz que “é assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita, a gratuidade da
mediação e da conciliação”. 5. Cite-se e intimem-se as partes a comparecerem acompanhadas de seus advogados, anotandose que o prazo para contestar, de 15 dias, passará a fluir da referida audiência, se nela não houver acordo 6. Anoto que a
parte autora deverá intimada, exclusivamente por seu patrono, para comparecer à audiência ora designada. 7. OFICIE-SE ao
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