TJSP 29/01/2020 - Pág. 2015 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 29 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIII - Edição 2974
2015
Processamento 1º Grupo - 2ª Câmara Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 2º andar
DESPACHO
Nº 0000975-03.2018.8.26.0548/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos Infringentes e de Nulidade - Campinas - Embargte:
RAFAEL AUGUSTO SERRANO - Embargdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. Ante o teor do despacho de fl.
14, que apontou a visibilidade da divergência no bojo do v. Acórdão, abra-se nova vista à douta Procuradoria-Geral de Justiça.
Em seguida, tornem conclusos os autos. São Paulo, 28 de janeiro de 2020. AMARO THOMÉ Relator - Magistrado(a) Amaro
Thomé - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Noadir Marques da Silva Junior (OAB: 112787/
SP) (Defensor Público) - 2º Andar
Nº 0012348-44.2018.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São José do Rio Preto - Apelante:
Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Daniel Oscar Morais Saldana - Apelado: João Pedro Salvieti Oliveira
- Apelado: Rodrigo Shimokado de Freitas - Apelação Criminal nº 0012348-44.2018.8.26.0576 Relator(a): LUIZ FERNANDO
VAGGIONE Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Criminal Comarca: São José do Rio Preto Apelantes/Apelados: João Pedro
Salvietti Oliveira, Rodrigo Shimokado de Freitas, Daniel Oscar Morais Saldanha e Ministério Público do Estado de São Paulo
Vistos. Verifico que a defesa dos acusados interpôs recurso de apelação, nos termos do artigo 600, §4º, do Código de Processo
Penal (fl. 454). Assim, intime-se a Defesa para apresentação das razões de recurso. Após, vista ao Ministério Público, para as
contrarrazões de apelação e oferecimento do parecer. Regularizados os autos, abra-se nova conclusão. Intimem-se. São Paulo,
27 de janeiro de 2020. LUIZ FERNANDO VAGGIONE Relator - Magistrado(a) Luiz Fernando Vaggione - Advs: Raimundo Oliveira
da Costa (OAB: 244875/SP) - - 2º Andar
Nº 0017804-35.2016.8.26.0320 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Limeira - Apelante: João Felipe Reis da Silva
- Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. Observo que a mídia da audiência de 16 de outubro de 2017 (fls.
207) não deu entrada neste gabinete de trabalho. Determino, portanto, a expedição de ofício ao Juízo de origem solicitando-se
cópia da referida gravação, ou para que se informe detalhadamente sobre o porquê da impossibilidade de fazê-lo. Cumpra-se
com PREMÊNCIA. Intimem-se, fazendo-se as anotações de praxe. São Paulo, 27 de janeiro de 2020. Mazina Martins Relator Magistrado(a) Sérgio Mazina Martins - Advs: Nery Caldeira (OAB: 323999/SP) - 2º Andar
Nº 1500826-80.2019.8.26.0617 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São José dos Campos - Apelante: LUIZ
CARLOS MOLINA JUNIOR - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 207-221: Trata-se de petição de
reiteração da apelação apresentada pela Defensoria Pública anteriormente, com pedido de liminar, apresentada por procurador
constituído, arguindo a nulidade da sentença ante a ilegalidade da invasão de domicílio, postulando o apelo em liberdade.
Sucessivamente, requer a desclassificação para o delito do artigo 28 da Lei Antidrogas ou a aplicação do redutor previsto no
parágrafo 4º, do artigo 33 do mesmo códex. Tendo em vista a juntada de procuração pelo apelante (fls. 222) constituindo novo
procurador, Dr. Izaias Vampre da Silva OAB/SP 236387, providencie a Secretaria a regularização da autuação deste processo,
a fim de constar como defensor do apelante o advogado supracitado. Após, tornem conclusos para apreciação dos demais
pedidos, o que será levada a efeito tão logo sejam efetuadas as modificações efetuadas. Int. São Paulo, 24 de janeiro de 2020.
Mazina Martins Relator - Magistrado(a) Sérgio Mazina Martins - Advs: Livia Correia Tinoco (OAB: 277493/SP) (Defensor Público)
- Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - 2º Andar
DESPACHO
Nº 0002359-65.2017.8.26.0635 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apelante: Robert Martins
Rocha dos Santos - Apelante: Renan Olegario Santos Souza - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Despacho
- Magistrado(a) Klaus Marouelli Arroyo - Advs: Paulo Roberto de Lima Junior (OAB: 273377/SP) - - 2º Andar
Nº 0002359-65.2017.8.26.0635 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apelante: Robert Martins
Rocha dos Santos - Apelante: Renan Olegario Santos Souza - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - APELAÇÃO
CRIMINAL nº 0002359-65.2017.8.26.0635 12ª VARA CRIMINAL CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO - SP APELANTES:
ROBERT MARTINS ROCHA DOS SANTOS e RENAN OLEGARIO SANTOS SOUZA APELADA: JUSTIÇA PÚBLICA Converto o
julgamento em diligência acolhendo a manifestação da Procuradoria Geral de Justiça de fls. 278/279. Int. Ciência à Procuradoria.
KLAUS MAROUELLI ARROYO RELATOR - Magistrado(a) Klaus Marouelli Arroyo - Advs: Paulo Roberto de Lima Junior (OAB:
273377/SP) - - 2º Andar
DESPACHO
Nº 2275268-81.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São Paulo - Impetrante: A. F. de A. V.
S. - Paciente: J. M. da S. - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA Habeas
Corpus Criminal Processo nº 2275268-81.2019.8.26.0000 Relator(a): AMARO THOMÉ Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito
Criminal Voto n° 23.097 HABEAS CORPUS rito especial, o habeas corpus deve ser instruído com provas preconstituídas do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º