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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020 - Página 2021

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TJSP 03/02/2020 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2977

2021

da Lei nº 6.766/79. Desde modo, com base no art. 6º do CPC, determino que o Município esclareça, dentro do prazo de 15
dias, qual a razão do autor possuir alvará de habite-se, expedido pelo próprio Município, concedendo licença para o imóvel ser
habitado, se o loteamento é irregular e não pode ser ocupado. Int. - ADV: GALILEU MARINHO DAS CHAGAS (OAB 98941/SP)
Processo 0002051-52.2019.8.26.0346 (processo principal 1001066-03.2018.8.26.0346) - Cumprimento de sentença Gratificações e Adicionais - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ronaldo Manzano Bombonato - Vistos. Fls. 14/16 Intime-se a FESP para no prazo de 10 (dez) dias manifestar sobre o depósito realizado as fls.15/16 no valor de R$ 1.118,63,
como forma de quitação, advertindo-o que o silêncio será interpretado como anuência tácita. Intime-se. - ADV: WELLINGTON
CACEFFO DE ALMEIDA (OAB 237714/SP), HOMERO DE ALMEIDA SOBRINHO (OAB 339424/SP)
Processo 0002052-37.2019.8.26.0346 (processo principal 1000219-64.2019.8.26.0346) - Cumprimento de sentença Enriquecimento sem Causa - Cristiana Luciana Modesto Barbosa - Cecilia Aparecida Aleluia Rodrigues - Vistos. Na forma do
artigo 513 §2º do C.P.C., intime-se a devedora para que no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
atualizado do crédito. Fica a devedora advertida que transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do C.P.C. (15 dias), o débito
será acrescido de multa de dez por cento, certificando-se. Não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, expeça-se
mandado de penhora em bens livres de propriedade da devedora, com as advertências legais. Sem prejuízo, autorizo bloqueio
de valores em contas da devedora pelo sistema Bacen-Jud para a garantia do Juízo, bem como pesquisa de veículos em nome
da devedora, caso positivo, insira a restrição de transferência. Após a garantia do juízo (penhora), será dada a oportunidade
para a apresentação de embargos (artigo 52 inciso IX da Lei 9.099/95). Intime-se. - ADV: JORGE LUIZ ZANGARINI SANTOS
(OAB 365030/SP)
Processo 0002156-29.2019.8.26.0346 (processo principal 1000233-82.2018.8.26.0346) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Diárias e Outras Indenizações - Mariany Noia da Silva Bernardo - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV Vistos. Fl. 46 - Ante a concordância expressa da executada, HOMOLOGO para que surta os devidos efeitos jurídicos o cálculo
apresentado às fls. 05/06, no valor de R$ 11.541,28, base de cálculo novembro/2019. Aguarde-se em cartório, pelo prazo de 60
dias, a parte credora realizar o cadastramento da RPV por meio eletrônico. Intime-se. - ADV: HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB
284168/SP), MAURO FERREIRA DE MELO JUNIOR (OAB 363014/SP), MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP)
Processo 0002334-75.2019.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Substituição do Produto - CARLOS JOSE
COSTA - Sony Brasil Ltda - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídico e legais efeitos, o acordo pactuado (fls. 23/37)
pela partes e, com fulcro no artigo 487, inciso III, letra “a”do C.P.C., JULGO EXTINTA, com apreciação do mérito, a presente
ação. Libere-se a pauta. Proceda-se o Escrevente do Feito as movimentações exigidas e obrigatórias no sistema SAJ-PG5,
inclusive com baixa do processo e de partes. Isento no pagamento de taxas e custas na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Arquivem-se os autos. Publique-se em cartório. Intime-se. - ADV: FELIPE HERMANNY (OAB 308223/SP)
Processo 0002383-53.2018.8.26.0346 (processo principal 1000381-93.2018.8.26.0346) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - José Carlos Fonte - Cecilia Maria das Graças Marini - Vistos Fl.53 - Oficie-se informando que o processo encontra-se
extinto. No mais, arquivem-se os autos nos termos da deliberação de fl.49. Intime-se. - ADV: JORGE LUIZ ZANGARINI SANTOS
(OAB 365030/SP), CAROLINA GROSSO THOMAZ (OAB 357883/SP)
Processo 0002467-54.2018.8.26.0346/01 - Requisição de Pequeno Valor - Férias - Fernando Coelho da Silva - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - V. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, do depósito realizado as fls.65 no valor de R$
1.236,35 ( conta judicial nº 3900122448808) e seus dividendos, em favor da parte credora como forma de quitação da RPV. Para
viabilizar o levantamento, deverá o advogado da parte credora, acessar a página http://www.Tjsp.Jus.br/indicesTaxasjudiciais/
DespesasProcessuais - ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), proceder o
preenchimento do formulário disponibilizado no endereço acima, tudo em conformidade com o COMUNICADO CONJUNTO Nº
749/2019, publicado no DJE em 19 de junho de 2019 na página 02. Após o levantamento, tornem-me os autos conclusos para
deliberação. Intime-se - ADV: MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP)
Processo 0002770-68.2018.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - ANGELO
RIBEIRO DA CRUZ SOUZA - JOSE DOS PASSOS GOMES FERREIRA - Vistos Aguarde-se o transito em julgado. Intime-se. ADV: WILSON BRAGA (OAB 107099/SP)
Processo 0003519-22.2017.8.26.0346 (processo principal 0000422-14.2017.8.26.0346) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - JOSE PAULO SCHOTT - ALEKSANDER CORREA LOPES - Vistos Fl. 100 - Para apreciação do pedido,
deverá a parte autora trazer aos autos a atualização do valor executado neste feito. Prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV:
AUGUSTINHO BARBOSA DA SILVA (OAB 159063/SP), LEONARDO POLONI SANCHES (OAB 158795/SP)
Processo 0003541-80.2017.8.26.0346 (processo principal 1000406-43.2017.8.26.0346) - Cumprimento de sentença
- Cheque - Francisco Trombini - CRISTIANO NUNES PEREIRA - Vistos. Fl. 65 - Anoto que a ordem de citação e penhora
encontra-se com o Oficial de Justiça OSCAR para integral cumprimento. Cobrada a devolução da ordem o oficial de justiça
ignorou. Assim, determinado a baixa da ordem devidamente cumprida de forma integral no prazo improrrogável de 10 dias, sob
pena de abertura de procedimento verificatório para apuração da conduta funcional. Ciência ao Oficial de Justiça. Intimem-se. ADV: AUGUSTINHO BARBOSA DA SILVA (OAB 159063/SP)
Processo 1000019-23.2020.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - Reginaldo Jose Perrud
- Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - Vistos. Designo audiência de conciliação ( artigo 17 da Lei 9.099/95) para o dia 11 de
março de 2020 às 14h30min. Cite-se e intime-se o(a) requerido(a), intimem-se as partes da audiência designada, sendo o autor
através de seu advogado constituído, cientificando-as de que será tentada conciliação e, em caso de não acordo, designada
data para instrução do feito, onde poderá ser apresentada contestação escrita ou oral, bem como apresentarem, querendo, suas
testemunhas. Intime-se - ADV: BRUNO SILVEIRA DORNELLES (OAB 259048/SP)
Processo 1000025-30.2020.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Olinda
Escorcio Serrano - Itaú Unibanco S/A - Vistos. 1. Trata-se de ação declaratória de inexistência de negócio jurídico ajuizada
por OLINDA ESCORCIO SERRANO em face de BANCO ITAÚ SA, ambos qualificados nos autos. Aduziu, em síntese, que
em 06.11.2019 notou que houve um débito em seu benefício previdenciário, no valor de R$ 376,84, referente a negócio que
não contratou, tendo se dirigido ao banco ré para tentar solucionar o problema por inúmeras vezes, sem sucesso. Pleiteou a
concessão da tutela provisória de urgência para o fim de se determinar ao réu que faça cessa os descontos indevidos. É a
síntese do essencial. Decido. 2. Segundo a nova sistemática processual, a tutela provisória pode fundamentar-se em urgência
ou evidência; a tutela provisória de urgência pode ser de natureza cautelar ou antecipada, a qual pode ser concedida em
caráter antecedente ou incidental (CPC, artigo 294). O regime geral das tutelas de urgência está preconizado no artigo 300
do Código de Processo Civil que unificou os pressupostos fundamentais para a sua concessão: “A tutela de urgência será
concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil
do processo.” (destaquei). Assim, a tutela provisória de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a
probabilidade do direito (fumus boni iuris ou plausibilidade do direito substancial) e o perigo de dano (tutela satisfativa) ou o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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