TJSP 03/02/2020 - Pág. 3986 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2977
3986
art. 84, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério
Público. P.I.C. - ADV: VICTOR NAGIB AGUIAR (OAB 261831/SP)
Processo 1564434-21.2018.8.26.0477 - Termo Circunstanciado - Receptação - E.S.N. - Vistos. Mediante análise do contido
nos autos, JULGO EXTINTA a punibilidade de EDNA DA SILVA NASCIMENTO, com fulcro no art. 84, parágrafo único, da Lei nº
9.099/95. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: SARAH DOS
SANTOS ARAGÃO (OAB 263242/SP)
Processo 1572468-19.2017.8.26.0477 - Inquérito Policial - Crimes Resultante de Preconceito de Raça ou de Cor - ROSIMAR
LIMA MENEZES PEREIRA - Vistos. Mediante análise do contido nos autos, JULGO EXTINTA a punibilidade de ROSIMAR LIMA
MENEZES PEREIRA, com fulcro no art. 84, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. Observadas as formalidades legais, arquivemse os autos. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: ROBERTO DE MORAES JUNIOR (OAB 379264/SP)
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO NATALIA CRISTINA TORRES ANTONIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDRE LUIZ FERNANDES MARQUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0030/2020
Processo 1018146-72.2018.8.26.0477 - Adoção - Adoção Nacional - M.D.G. - - J.R.B. - , pelo(a) MM(a) Juiz(a) foi proferida
a seguinte decisão: “Vistos. Ante o teor da certidão de fls. 124, manifeste-se a autora, através de seu advogado, no prazo de
05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. No mais, diante da ausência da autora, de sua patrona e da testemunha Michele, resta
preclusa a oitiva pretendida. Publicada em audiência. Os presentes saem intimados.”. Certifico e dou fé, que a presente ata
foi eletronicamente assinada pelo MM. Juiz, após a conferência de seu conteúdo e concordância pelas partes e advogados,
e, nos termos do art. 1.269 das NSCGJ, a cópia do presente termo foi eletronicamente disponibilizada aos presentes. - ADV:
GABRIELA FERREIRA (OAB 32705/CE)
Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO THAIS CRISTINA MONTEIRO COSTA NAMBA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLÁUDIA CARDOSO DOS SANTOS MENESES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0043/2020
Processo 0001133-09.2020.8.26.0477 (processo principal 1012129-20.2018.8.26.0477) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Joaquim Campos Cacique - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Intime-se a
Fazenda Pública, através do Portal SAJ, para que se manifeste sobre o valor apontado pelo exequente (fls. 03), para querendo,
oferecer impugnação, no prazo de 30 dias, nos termos do artigo 534/535 do CPC. Int. - ADV: CLAUDIO CANDIDO LEMES (OAB
99646/SP)
Processo 0004999-30.2017.8.26.0477 (processo principal 3001144-31.2013.8.26.0477) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Contribuições Previdenciárias - Heloisa Helena Oliveira Fontes - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
e outro - Vistos. Aguarde-se o cumprimento da decisão de fls. 118. Int. - ADV: THIAGO PEREIRA DIOGO (OAB 289975/SP),
RAQUEL DA CUNHA LOPES (OAB 301722/SP)
Processo 0011799-06.2019.8.26.0477 (processo principal 1009891-96.2016.8.26.0477) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Crédito Tributário - Filipe Panace Menino - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 53/55 e
documentos que a acompanham: Recebo a impugnação interposta pela Fazenda Pública para discussão. Suspendo o curso da
execução, à vista da impossibilidade da expedição de precatório ou ofício requisitório de pequeno valor sem determinação exata
do valor da execução. Tal entendimento está implícito na sistemática da execução de quantia certa em face da Fazenda Pública.
Intime-se o impugnado para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: FILIPE PANACE MENINO (OAB 336461/SP)
Processo 0015100-58.2019.8.26.0477 (processo principal 1000831-31.2018.8.26.0477) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Concessão - Tereza Cristina Domingues de Oliveira - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Recebo
a petição de fls. 17/19 como emenda à inicial. Anote-se. Intime-se a Fazenda Pública, para que se manifeste sobre o valor
apontado pelo exequente às fls. 13, para querendo, oferecer impugnação, no prazo de 30 dias, nos termos do artigo 534/535
do CPC. Int. - ADV: JEFFERSON JOSE VICTORIANO (OAB 367204/SP), LÁZARO MENDES DE CARVALHO JUNIOR (OAB
330482/SP)
Processo 1000042-15.2019.8.26.0536 - Tutela Antecipada Antecedente - Unidade de terapia intensiva (UTI) ou Unidade de
cuidados intensivos (UCI) - Daniel Martins Leite - Prefeitura Municipal de Praia Grande e outro - Manifeste-se a parte autora
em réplica, no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, no mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando-as. A fim de evitar a prática de atos desnecessários, ressalto que, neste momento, é necessário a reiteração
motivada de eventuais provas requeridas na petição inicial ou na defesa. O silêncio será tido como a desistência da produção
de provas requeridas genericamente em outro momento processual. Após a manifestação das partes ou certificado o decurso do
prazo, tornem conclusos para o saneamento do processo. Int. - ADV: ERIK FERNANDO GUEDES ALVES (OAB 368147/SP)
Processo 1000838-86.2019.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alonso da Silva Santos
- Prefeitura Municipal de Praia Grande e outro - Manifeste-se a requerente acerca do AR negativo (fls. 148). Prazo: 05 (cinco)
dias. - ADV: JOSE ALEXANDRE BATISTA MAGINA (OAB 121882/SP), JOÃO PAULO GREGORIO CANELAS (OAB 237838/SP)
Processo 1001006-54.2020.8.26.0477 - Mandado de Segurança Cível - Demissão ou Exoneração - Antonio Carlos de Oliveira
- Alberto Pereira Mourão - Prefeito Municipal e outro - Vistos. O artigo 99 do CPC prevê que “O pedido de gratuidade da justiça
pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.”, o que
é complementado pelo §3º do aludido dispositivo: “Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente
por pessoa natural”. Contudo, este dispositivo do Código de Processo Civil deve ser interpretado à luz do artigo 5º, inciso LXXIV,
da Constituição Federal, que assim dispõe: “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º