TJSP 06/02/2020 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2980
2019
contra a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Aparecida Batista Rodrigues de Souza - Vistos. Defiro a
expedição de mandado de levantamento judicial dos valores depositados às fls. 56/57, com comunicação por AR à parte sobre
o deposito efetuado. Em razão da instalação do módulo MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (Comunicado Conjunto nº
1.514/2019), obrigatório para os depósitos judiciais efetuados a partir de 01/03/2017, saliento a necessidade de preenchimento
do formulário disponibilizado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo (www.tjsp.jus.br \> principais acessos
\> despesas processuais \> orientações gerais \> formulário MLE \> Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos do
Comunicado Conjunto nº 474/2017. Fica ressaltado que o patrono indicado deverá ter procuração ou substabelecimento nestes
autos, indicando a folha quando do preenchimento, bem como que tal instrumento deve conferir-lhe poderes para receber e dar
quitação, a fim de que seja processado o levantamento. Após, diga o(a) autor(a) sobre o prosseguimento do feito. No silêncio,
voltem conclusos para extinção em razão do pagamento. Ciência ao INSS. Intimem-se. - ADV: MARCELO ATAIDES DEZAN
(OAB 133938/SP), ARI DALTON MARTINS MOREIRA JUNIOR (OAB 143700/SP)
Processo 0002864-77.2018.8.26.0358 (processo principal 0008820-89.2009.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Gilmar David - Vistos. Aguarde-se, sobrestados, o julgamento do
recurso instrumental, tendo em vista a concessão do efeito suspensivo (fl. 166/168). Int. - ADV: EUNICE PEREIRA DA SILVA
MAIA (OAB 67538/SP)
Processo 0003216-98.2019.8.26.0358 (processo principal 1004762-11.2018.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Claudio Gonçalves Filho - Vistos. Requisite-se o pagamento nos termos do demonstrativo
de fl. 87, independente da intimação nos termos do art. 535, eis que os cálculos foram apresentados pelo INSS. Após, dê-se
ciência ao INSS acerca da expedição do precatório/requisitório. Em razão do contido nas petições de fl. 69/72 e 89/94, a noticiar
pagamento em valor inferior ao benefício implantado (fl. 59/63), oficie-se à APSADJ, com urgência, requisitando a regularização
dos créditos em favor do autor, desde a DIB informada, eis que os valores pretéritos serão objeto de RPV. O ofício deverá ser
instruído com as cópias mencionadas. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: DEVAIR AMADOR FERNANDES (OAB 225227/SP),
LUCIANA CAMPOS CAPELIN (OAB 326514/SP)
Processo 0003554-09.2018.8.26.0358 (processo principal 0003184-11.2010.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Ana Márcia Campanholo Vendite - - Eliezer Antonio Milani dos Santos e outro - Vistos.
Defiro a expedição de ofícios buscada pelo Ministério Público às fl. 106/107 e 150/151. Observe-se, todavia, que as pesquisas
eletrônicas (Bacenjud, Renajud, Infojud e Arisp) já foram ralizadas (fl. 114/143). Int. - ADV: JANAINA CLAUDIA DE MAGALHÃES
(OAB 165309/SP), SÍLVIO ROBERTO SEIXAS REGO (OAB 153724/SP), MARCIO ROGÉRIO DE ARAUJO (OAB 244192/SP),
MARIA DE FATIMA LISO (OAB 94654/SP)
Processo 0003676-85.2019.8.26.0358 (processo principal 1000994-77.2018.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Aparecida de Fatima Ferreira - Vistas dos autos à parte autora a
fim de manifestar-se sobre a resposta de ofício de fls. 32/33. - ADV: RODRIGO DE OLIVEIRA CEVALLOS (OAB 265041/SP),
KLEBER ELIAS ZURI (OAB 294631/SP), SALVIANO SANTANA DE OLIVEIRA NETO (OAB 377497/SP)
Processo 0003986-28.2018.8.26.0358 (processo principal 3003242-55.2013.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Alfredo Dan - Vistos. Manifeste-se o INSS, no prazo de quinze
dias, sobre os novos cálculos de liquidação apresentados credor, em razão do julgamento do recurso instrumental. No silêncio,
tornem conclusos para requisição de valores. Int. - ADV: RODRIGO DE OLIVEIRA CEVALLOS (OAB 265041/SP)
Processo 0004072-62.2019.8.26.0358 (processo principal 0002573-19.2014.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marcos Roberto Sanchez Galves - MUNICIPIO DE MIRASSOL
- Vistas dos autos ao Exequente para manifestar-se, em 05 dias, sobre a Petição de pág. 40, apresentada pelo Executado. ADV: JOSEANE QUEIROZ LIMA (OAB 218094/SP), MARCOS ROBERTO SANCHEZ GALVES (OAB 124372/SP), ALEXANDRA
GARDESANI PEREIRA (OAB 249570/SP)
Processo 0004347-79.2017.8.26.0358 (processo principal 0003144-05.2005.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Prado de Carvalho Ormeleze & Giorgio Advogados - Espólio de Neusaltivo Rocio Vistos. Defiro a suspensão do feito pelo prazo requerido, nos termos do artigo 313, inciso II, do Código de Processo Civil, desde
já advertindo o suplicante que o sobrestamento não poderá exceder seis meses (§ 4º do citado dispositivo legal). Decorridos,
independente de nova intimação, manifeste-se o interessado. Intimem-se. - ADV: LUCIANA MOGENTALE ORMELEZE PRADO
DE CARVALHO (OAB 161332/SP), EDUARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO (OAB 192989/SP), ADAUTO RODRIGUES (OAB
87566/SP), TALES MILER VANZELLA RODRIGUES (OAB 236664/SP)
Processo 1000034-87.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - José dos Reis - Vistos.
Cuida-se de ação previdenciária objetivando acréscimo de 25% ao benefício previdenciário em decorrência do autor necessitar
de assistência permanente de outra pessoa. Em cumprimento à decisão proferida pelo Exma. Min. Assusete Magalhães, no
RECURSO ESPECIAL N. 1.648.305/SP Tema 982, bem como a decisão proferida pelo Exmo. Min. Luiz Fux, na Pet. 8002, aos
12.3.2019, as quais determinaram a suspensão de todos os processos em território nacional que versem sobre a concessão
do acréscimo previsto no art. 45 da Lei 8.213/91 a qualquer espécie de benefício, decreto a suspensão do feito, escorada no
preceituado pelo artigo 1.037, inc. II, do CPC, até julgamento dos referidos recursos raros. Anote-se. Int. e cumpra-se. - ADV:
LYGIA APARECIDA DAS GRAÇAS GONÇALVES CORREA (OAB 270094/SP), RODRIGO BRAIDA PEREIRA (OAB 305083/SP)
Processo 1000103-56.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Cálculo do fator previdenciário - Lei 9.876/99 - José
Duran - Vistas dos autos ao autor a fim de manifestar-se sobre o laudo complementar de fls.335/368. - ADV: LUCIO AUGUSTO
MALAGOLI (OAB 134072/SP)
Processo 1000112-81.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Daniel Ribeiro
Mendonça - Vistos. O(s) recurso(s) de apelação deve(m) ser recebido(s) pelo tribunal, a quem compete o exame dos requisitos
de admissibilidade nos termos do artigo 1.011 do Código de Processo Civil, dentre eles o cabimento. Intime(m)-se o(s) apelado(s)
para oferta de contrarrazões no prazo de 15 dias, e, em seguida, dê-se vista ao Ministério Público (caso atue no feito). Após,
providencie-se a remessa ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as nossas homenagens e cautelas de estilo.
Int e cumpra-se. Mirassol, 29 de janeiro de 2020 - ADV: MÁRCIO NEIDSON BARRIONUEVO DA SILVA (OAB 185933/SP),
ELIZELTON REIS ALMEIDA (OAB 254276/SP)
Processo 1000265-80.2020.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Joana D’arc da Silva - Por
estes fundamentos, declaro de ofício a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar a presente lide, e determino,
após o trânsito em julgado desta decisão, a remessa dos autos à Justiça Federal de São José do Rio Preto. Intime-se e cumprase. - ADV: CLODOALDO PUBLIO FERREIRA (OAB 244594/SP), ANA CAROLINA NAGLIATI BORGES BORDUQUI (OAB 426529/
SP)
Processo 1000465-24.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Joana Maria de Lima - Vistos.
O(s) recurso(s) de apelação deve(m) ser recebido(s) pelo tribunal, a quem compete o exame dos requisitos de admissibilidade
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