TJSP 06/02/2020 - Pág. 2216 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2980
2216
correto, nos termos do art. 534 do CPC. 5 - SEM PREJUÍZO, manifestem-se as partes se reputam este Juízo competente para
processamento e julgamento da presente causa, à luz das alterações que a Lei 13.876/2019 efetuou na Lei 5.010/1966, no prazo
supracitado. Com vistas ao princípio da boa fé processual, o silêncio será interpretado como ausência de objeção a que este
Juízo processe e julgue a demanda. Desta feita, eventual alegação de nulidade por incompetência absoluta efetuada após o
transcurso do prazo acima mencionado será reputada como litigância de má-fé, com as consequências processuais decorrentes
da conduta. 6 Oportunamente, ao arquivo. 7 - Int. - ADV: HELDER ANDRADE COSSI (OAB 286167/SP)
Processo 0016702-85.2012.8.26.0362 (362.01.2012.016702) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Ecio
Battaglini - - Celisa Xavier da Silva Battaglini - Maria Monica da Silva Tavella - - Jose Roberto Tavella - Manifeste-se o autor
sobre a certidão da serventia, no prazo de 05 dias. Certifico e dou fé que deixei de aditar o mandado por não haver matrícula do
imóvel nos autos. - ADV: GUSTAVO ANTONIO TAVARES DO AMARAL (OAB 238654/SP), SONIA CRISTINA DE SOUZA (OAB
263527/SP)
Processo 0016702-85.2012.8.26.0362 (362.01.2012.016702) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Ecio
Battaglini - - Celisa Xavier da Silva Battaglini - Maria Monica da Silva Tavella - - Jose Roberto Tavella - Decorreu o prazo legal
sem a devolução dos autos em Cartório. Ciência do r. Desp. do MM. Juiz de Direito no expediente de cobrança de autos: “Cobrese a devolução dos autos no prazo de TRÊS DIAS sob pena de aplicação do artigo 167 e seus parágrafos das NORMAS DE
SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA e artigo 234 do CPC. Findo o prazo e nada sendo apresentado, expeça-se
Mandado de Busca e Apreensão.” Art. 234. Os advogados públicos ou privados, o defensor público e o membro do Ministério
Público devem restituir os autos no prazo do ato a ser praticado. § 1º É lícito a qualquer interessado exigir os autos do advogado
que exceder prazo legal. § 2º Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista
fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário mínimo. § 3º Verificada a falta, o juiz comunicará o
fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento disciplinar e imposição de multa. § 4º Se a situação
envolver membro do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública, a multa, se for o caso, será aplicada
ao agente público responsável pelo ato. § 5º Verificada a falta, o juiz comunicará o fato ao órgão competente responsável pela
instauração de procedimento disciplinar contra o membro que atuou no feito. - ADV: MAILSON LUIZ BRANDAO (OAB 264979/
SP), SONIA CRISTINA DE SOUZA (OAB 263527/SP), GUSTAVO ANTONIO TAVARES DO AMARAL (OAB 238654/SP)
Processo 0016702-85.2012.8.26.0362 (362.01.2012.016702) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Ecio
Battaglini - - Celisa Xavier da Silva Battaglini - Maria Monica da Silva Tavella - - Jose Roberto Tavella - Vistos. Remetam-se
à douta Contadoria Judicial para elaboração (conferência ou revisão) dos cálculos. Intime-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO
TAVARES DO AMARAL (OAB 238654/SP), MAILSON LUIZ BRANDAO (OAB 264979/SP), SONIA CRISTINA DE SOUZA (OAB
263527/SP)
Processo 0017696-16.2012.8.26.0362 (362.01.2012.017696) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luis
Antonio Scarlate - Ciência às partes que foi emitido MLJ nº 05/2020 (valor incontroverso), no montante de R$ 596.713,81
(quinhentos e noventa e seis mil, setecentos e treze reais e oitenta e um centavos), conforme determinado pelas decisões de
fls. 394 e 409. Assim, compareça para retirada em cartório o exequente no prazo de 05 (cinco) dias. Ademais, manifeste-se em
prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção pelo pagamento, conforme já determinado nos autos. ADV: DIB ANTONIO ASSAD (OAB 13631/SP), MAILSON LUIZ BRANDAO (OAB 264979/SP)
Processo 0019131-93.2010.8.26.0362 (apensado ao processo 0001831-70.2000.8.26.0362) (362.01.2000.001831/1) Cumprimento de sentença - Carlos Teodoro de Oliveira - Ligia Martucci Ferreira - Vistos. Fls. 58/59: Servirá cópia desta decisão
como ofício solicitando a transferência do valor penhorado no rosto dos autos do inventário 599/11, em trâmite pela Vara Única
da Comarca de Aguaí-SP, anotando-se o valor do débito de R$8.483,90 atualizado aos 20/12/2018. Providencie o exequente
e encaminhamento desta decisão-ofício, comprovando-se o protocolo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação do
artigo 921 do CPC. Intime-se. - ADV: WILDES ANTONIO BRUSCATO (OAB 62880/SP), CARLOS EDUARDO PERILO OLIVEIRA
(OAB 127537/SP)
Processo 0019161-65.2009.8.26.0362 (362.01.2009.019161) - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Sergio
Gardinali Filho - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - 1 - Cumpra-se o v. Acórdão. 2 Ao INSS para apresentação
dos cálculos de liquidação, conforme o acordo homologado, no prazo de 60 (sessenta) dias. 3 Com a juntada dos cálculos,
manifeste-se a parte autora, promovendo o Cumprimento de Sentença digital nos termos do Provimento CG nº 16/2016 Cód.
12078, ratificando o cálculo do réu ou apresentando aquele que entender correto, nos termos do art. 534 do CPC. 4 - SEM
PREJUÍZO, manifestem-se as partes se reputam este Juízo competente para processamento e julgamento da presente causa,
à luz das alterações que a Lei 13.876/2019 efetuou na Lei 5.010/1966, no prazo supracitado. Com vistas ao princípio da boa
fé processual, o silêncio será interpretado como ausência de objeção a que este Juízo processe e julgue a demanda. Desta
feita, eventual alegação de nulidade por incompetência absoluta efetuada após o transcurso do prazo acima mencionado será
reputada como litigância de má-fé, com as consequências processuais decorrentes da conduta. 5 Oportunamente, ao arquivo.
6 - Int. - ADV: RICARDO ALEXANDRE DA SILVA (OAB 212822/SP), GELSON LUIS GONÇALVES QUIRINO (OAB 214319/SP)
Processo 0019669-11.2009.8.26.0362/01">0019669-11.2009.8.26.0362/01 (apensado ao processo 0019669-11.2009.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Sebastião Jamarino de Souza - Rachel Sant anna Puerta de Souza - Manifestar as partes acerca do Termo de Penhora expedido
referente ao bem sob matrícula nº 11.049 do CRI de Espírito Santo do Pinhal/SP, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
aplicação do artigo 921, CPC. - ADV: RAUL RODOLFO TOSO (OAB 33442/SP), ANDRE LUIZ PEREIRA (OAB 286027/SP),
JOÃO MARIO DE CAMPOS PAES (OAB 259156/SP), LUIZ EUGENIO PEREIRA (OAB 101166/SP), MARCIA MARIA DE FILIPPI
TOSO (OAB 120227/SP)
Processo 0019746-49.2011.8.26.0362 (362.01.2011.019746) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Elemar Peças e Serviços Ltda Me - Galserv
Manutenção e Montagens Industriais Ltda - Rodrigo Damasio de Oliveira - Grupo Gonçalves Dias Sa - - TELEFONICA BRASIL
S/A - - BANCO DO BRASIL S. A. - - Martinox Importação Comercio e Industria de Aço Inoxidavel Ltda - - Geraldo Magela
da Costa - Vistos. Fls. 878: Defiro o prazo suplementar requerido pelo Administrador Judicial para integral cumprimento do
quanto determinado as fls. 753-A e 851. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO GALIAZI MERLO (OAB 216018/SP), MARCELO
GUIMARAES MORAES (OAB 123631/SP), JOSINI PERAZOLI MOTA (OAB 135300/SP), ALEXANDRE ARMANDO CUORE
(OAB 137544/SP), REGINA HELENA LOBÃO DE MAGALHÃES (OAB 212327/SP), FELIPE PORFIRIO GRANITO (OAB 351542/
SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), SYLVIO LUIZ ANDRADE ALVES (OAB 87546/SP), FABIO
GONÇALVES DIAS (OAB 274443/SP), MAURÍCIO SANTANA DE OLIVEIRA TORRES (OAB 403067/SP)
Processo 0020344-03.2011.8.26.0362/01">0020344-03.2011.8.26.0362/01 (apensado ao processo 0020344-03.2011.8.26.0362) - Cumprimento de sentença ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - AÇÃO MONITÓRIA - Fundação Herminio Ometto - Cassiano Kallmann - Vistos. 1 - Homologo,
por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes as fls. 150/152
destes autos de Ação Monitória, ora em fase de execução, e, com fundamento no disposto no artigo 487, inciso III, alínea ‘b’,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º