Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020 - Página 2217

  1. Página inicial  > 
« 2217 »
TJSP 06/02/2020 - Pág. 2217 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2980

2217

do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, com julgamento do mérito. 2 - Em caso de descumprimento do acordo,
servirá cópia desta sentença como título judicial para interposição de cumprimento de sentença, que deverá ser “peticionado
como incidente aos autos principais (cód 156)”. 3 - Os ditames do artigo 922 do CPC devem ser interpretados à luz da razoável
duração do processo. Ainda que não haja óbice a que suspenda o feito para acordos a serem cumpridos em número reduzido de
parcelas, não se afigura judicioso postergar a marcha processual pelo prazo requerido , em detrimento do escorreito andamento
processual. 4 Certifique-se o trânsito em julgado e, procedidas as anotações e comunicações de extinção desta execução e
do processo principal, arquivem-se os autos. 5 P.I.C. - ADV: GENY APARECIDA SAMPAIO (OAB 128483/SP), GUILHERME
ALVARES BORGES (OAB 149720/SP), DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP)
Processo 0020531-11.2011.8.26.0362 (processo principal 0010300-37.2002.8.26.0362) (362.01.2002.010300/105) Habilitação de Crédito - Banco Intermedium S/A - Gerbi Revestimentos Cerâmicos Ltda. - Nos termos da decisão de fl. 60,
manifestem-se, neste incidente, a Falida e o Administrador Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição juntada
às fls. 62/153. Após os autos serão remetidos ao Ministério Público. - ADV: STEPHANIE DE LUCCA OZORES (OAB 118228/
MG), FABIO FERREIRA GUEDES DA COSTA (OAB 105414/SP), ANTONIEL FERREIRA AVELINO (OAB 119789/SP), MARIANA
ALMEIDA DE AZEVEDO (OAB 215056/SP), GILBERTO GIANSANTE (OAB 76519/SP), EDUARDO PAOLIELO (OAB 80702/
MG)
Processo 0021025-75.2008.8.26.0362 (apensado ao processo 0004134-57.2000.8.26.0362) (362.01.2000.004134/3) Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco do Brasil S/A - Evandro Avila - Vistos. 1 Cumpra-se
o V. Acórdão. 2 Após, aguarde-se a manifestação dos interessados pelo prazo de dez (10) dias, decorrido o prazo arquive-se
os autos com as cautelas de praxe. 3 Int. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), EVANDRO AVILA
(OAB 143295/SP)
Processo 0021548-53.2009.8.26.0362 (apensado ao processo 0019943-43.2007.8.26.0362) (362.01.2007.019943/1) Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonia Maria de Moraes - Vistos. Fls. 275: 1. Proceda-se
a retificação do polo ativo para constar como exequente o advogado, já que se trata de cumprimento de sentença referente a
honorários de sucumbência. Certifique a serventia quanto ao correto cadastramento da parte já que diversos se manifestaram
nos autos. 2. Observo que permanece a fluência do prazo de suspensão da prescrição por 01 (um) ano, já fixado nestes autos,
nos termos do artigo 921, inciso III, §1º, do CPC (fls. 260). 3. Intime-se. - ADV: FABIO RODRIGO VIEIRA (OAB 144843/SP),
PAULO SERGIO COMISSO (OAB 88896/SP)
Processo 1000869-63.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria do Carmo
Santos Breschiliaro - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência ao autor(a) sobre o Ofício recebido juntado aos
autos, às fls 140/144 informando cumprimento de decisão judicial e data para comparecer a Agência da Previdência Social, dia
06/02/2020 às 9h. - ADV: GELSON LUIS GONÇALVES QUIRINO (OAB 214319/SP), RICARDO ALEXANDRE DA SILVA (OAB
212822/SP)
Processo 3000258-86.2013.8.26.0362/01">3000258-86.2013.8.26.0362/01 (apensado ao processo 3000258-86.2013.8.26.0362) - Cumprimento de sentença
- Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - M D da Silva Express Me - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A - Vistos. Concedo prazo adicional de 5 (cinco) dias para que o requerido junte documentos para apreciação
do perito, nos termos do art. 473, § 3º do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem apresentação de documentos, intime-se o
perito para que dê início aos trabalhos (fls. 292). Intime-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP),
ANDRE LUIS PONTES (OAB 123885/SP)

2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO SERGIO AUGUSTO FOCHESATO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CECÍLIA DA SILVA AMARAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0034/2020
Processo 0000960-44.2017.8.26.0362 (processo principal 1005908-46.2016.8.26.0362) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Alimentos - Emilly Cristina Ferreira Inácio Vieira - - Gabriel Ferreira Inácio Vieira - Ante a sentença definitiva proferida
nos autos principais, em cinco (5) dias, manifeste(m)-se o(a) exequente em termos de prosseguimento. Na inércia, aguarde-se
provocação no arquivo. - ADV: JOSE LUIS DA SILVA (OAB 92321/SP)
Processo 0001130-45.2019.8.26.0362 (processo principal 1006764-73.2017.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Fátima Aparecida Gonçalves - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
- *Vistos.Fls. 122/124: Trata-se de embargos declaratórios interpostos pela autora contra a decisão de fl. 118, sob alegação
de omissão quanto a fixação de honorários sucumbenciais da fase executiva. Manifeste-se o embargado, no prazo de 05 dias,
nos termos do artigo 1.023, do CPC. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB
165156/SP), ANDERSON ALVES TEODORO (OAB 333185/SP)
Processo 0001130-45.2019.8.26.0362 (processo principal 1006764-73.2017.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Fátima Aparecida Gonçalves - Instituto Nacional do Seguro Social
- INSS - Vistos. Com razão o embargante porque a decisão que acolheu parcialmente a impugnação, deixou de condenar
as partes no pagamento de honorários advocatícios. Nesse sentido: “PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL.
PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. JUROS DE MORA. TÍTULO EXECUTIVO ANTERIOR À LEI 11.960/09. NORMA
PROCESSUAL. APLICAÇÃO IMEDIATA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXECUÇÃO IMPUGNADA. 1. A Suprema Corte
declarou inconstitucional da aplicação da TR, mas reconheceu a higidez da taxa de juros de mora prevista na Lei 11.960/09.
2. Aplicação imediata da Lei 11.960/09, em razão do seu caráter processual, no curso da execução sobre títulos executivos
anteriores à sua vigência. Precedentes do STJ. 3. Em sede de acolhimento parcial de impugnação ao cumprimento de sentença
há condenação em honorários advocatícios para ambas as partes sobre a diferença entre o valor respectivamente alegado
e aquele apurado. Inteligência dos §§ 1º e7º, do Art. 85 e Art. 86, do CPC. 4. Agravo provido em parte” (grifo nosso). (TRF
3ª Região, 10ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5006640-45.2019.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal PAULO
OCTAVIO BAPTISTA PEREIRA, julgado em 19/12/2019, Intimação via sistema DATA: 10/01/2020). Assim, condeno as partes no
pagamento de honorários advocatícios em 10% da diferença entre o valor alegado e o valor efetivamente apurado. Intime-se. ADV: ANDERSON ALVES TEODORO (OAB 333185/SP), ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo