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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020 - Página 27

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TJSP 06/02/2020 - Pág. 27 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2980

27

Processo 1000945-77.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Ivaldo Fernandes da Costa - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Requisitem-se os honorários periciais. Intimem-se as
partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias manifestem-se sobre o laudo do perito do juízo, facultada a apresentação
de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. Apresentadas divergências, na forma do artigo 477, §2º, I
e II, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: SILVIO ABRAHÃO GARCIA
RODRIGUES (OAB 333153/SP), ANDRÉ AUGUSTO LOPES RAMIRES (OAB 253782/SP)
Processo 1001092-06.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Silvio Luiz Fernandes - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Requisitem-se os honorários periciais.
Intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias manifestem-se sobre o laudo do perito do juízo, facultada
a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. Apresentadas divergências, na forma do artigo
477, §2º, I e II, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: ISABEL CRISTINA
BAFUNI (OAB 224760/SP), ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/SP)
Processo 1001122-41.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Gabriel de Souza Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Oficie-se à EADJ Araraquara para implantação do benefício previdenciário no prazo
de trinta dias corridos,sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 100,00 pelo descumprimento injustificado da ordem.
Esta decisão serve como ofício requisitório, devendo o(a) interessado(a) encaminhar à APSADJ da Gerência Executiva do
INSS em Araraquara/SP, Rua Nove de Julho, 2794 - Vila José Bonifácio - CEP 14802-900, por carta com aviso de recebimento,
juntamente com cópia do oficio anterior e da decisão que instituiu o benefício, comprovando nos autos o envio em até 10 dias.
Int. - ADV: JOEL ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/SP)
Processo 1001607-41.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Genival Quirino Menezes
- Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. 1) Fls. 66: Reitere-se, oficiando-se à EADJ Araraquara para implantação do
benefício previdenciário no prazo de trinta dias corridos,sob pena de desobediência pelo descumprimento injustificado da ordem.
Esta decisão serve como ofício requisitório, devendo o(a) interessado(a) encaminhar à APSADJ da Gerência Executiva do INSS
em Araraquara/SP, Rua Nove de Julho, 2794 - Vila José Bonifácio - CEP 14802-900, por carta com aviso de recebimento,
juntamente com cópia do oficio anterior e da decisão que instituiu o benefício, comprovando nos autos o envio em até 10 dias. 2)
Cumpra-se a sentença de fls. 52/53, expedindo-se ofício requisitório quanto aos honorários sucumbenciais. 3) Oportunamente,
comunique-se a extinção e arquivem-se. Int. - ADV: JULIANA CHILIGA (OAB 288300/SP)
Processo 1001821-03.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - HILDEBRANDO
SANTOS SOUZA - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Oficie-se à EADJ Araraquara para implantação do benefício
previdenciário no prazo de trinta dias corridos,sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 100,00 pelo descumprimento
injustificado da ordem. Esta decisão serve como ofício requisitório, devendo o(a) interessado(a) encaminhar à APSADJ da
Gerência Executiva do INSS em Araraquara/SP, Rua Nove de Julho, 2794 - Vila José Bonifácio - CEP 14802-900, por carta com
aviso de recebimento, juntamente com cópia do oficio anterior e da decisão que instituiu o benefício, comprovando nos autos
o envio em até 10 dias. Int. - ADV: ALEX MARTINS (OAB 389820/SP), FELIPE DE SOUZA PINTO (OAB 408865/SP), LUANA
CAROLINE DE SOUZA SAMPAIO (OAB 406030/SP)
Processo 1002185-77.2014.8.26.0236/07 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - DAVID SOARES
DE OLIVEIRA - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITINGA - Vistos. Considerando o decurso do prazo de 2 (dois) meses sem que
houvesse pagamento da RPV (fls. 249), elabore-se minuta para o sequestro de bens em contas da entidade devedora, através
do sistema BACENJUD, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado às fls. 237/239. Frutífera, providencie a transferência
para conta judicial do valor acima mencionado, dando-se ciência ao requerente e intimando-se a entidade devedora pelo portal.
Após, defiro o levantamento do valor sequestrado para pagamento da Requisição de Pequeno valor. Int. Intimem-se. - ADV:
LUCIANO RODRIGO FURCO (OAB 196058/SP), GUSTAVO ORÉFICE (OAB 179403/SP), ALESSANDRA TEIXEIRA DE GODOI
LUTAIF (OAB 126069/SP)
Processo 1002185-77.2014.8.26.0236/07 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - DAVID
SOARES DE OLIVEIRA - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITINGA - Vistos. Considerando o pagamento efetuado (fls. 252/257)
e a concordância do requerente (fls. 258/259), não há razão para o cumprimento da decisão de fls. 251. Expeça-se mandado
de levantamento em benefício do requerente no valor de R$ 8.287,79 e acréscimos legais, referente ao depósito comprovado
nas fls. 255. Providencie, a serventia, a certificação nos autos da execução e a baixa do presente incidente. Comunique-se
o DEPRE. Intimem-se. - ADV: LUCIANO RODRIGO FURCO (OAB 196058/SP), ALESSANDRA TEIXEIRA DE GODOI LUTAIF
(OAB 126069/SP), GUSTAVO ORÉFICE (OAB 179403/SP)
Processo 1002217-09.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Maria do Carmo
Pereira dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - Ciência à parte autora da expedição de ofícios requisitórios junto ao
PRECWEB. - ADV: JOEL ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/SP)
Processo 1002721-49.2018.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Maria Luiza Cerinelli Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos, Considerando o certificado pela serventia nas fls. 178, torno sem efeito a decisão
de fls. 181, uma vez que lançada em evidente equívoco e nomeio em substituição o Dr. José Luiz Ladeira, médico ortopedista,
cadastrado na Justiça Federal, e-mail josé[email protected], a fim de que informe se aceita a nomeação. Em caso positivo,
deverá agendar data e horário, comunicando-se nos autos com antecedência de 30 (trinta) dias. Após, intimem-se as partes.
Fixo os honorários do perito judicial em R$400,00. Lembro, aqui, que a majoração é necessária por envolver especialização
(médica) em ramo de mercado de altos rendimentos, razão pela qual o valor até então aplicado nesta Vara (R$200,00) estava
afastando os médicos até então habilitados para a realização de perícias, bem como inviabilizando novas habilitações. Intimemse. - ADV: JOEL ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/SP)
Processo 1002800-28.2018.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Marcos Roberto Mira - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Requisitem-se os honorários periciais. Intimem-se as partes
para que no prazo comum de 15 (quinze) dias manifestem-se sobre o laudo do perito do juízo, facultada a apresentação de
parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. Apresentadas divergências, na forma do artigo 477, §2º, I e II,
intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: ROSEMARIE GAZETTA
MARCONATO (OAB 139831/SP), CARLOS HENRIQUE CICARELLI BIASI (OAB 118209/SP)
Processo 1002904-83.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Regime Previdenciário - Maria das Graças Mione
Rigolim - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Sem prejuízo do julgamento antecipado e/ou do saneamento, no prazo de
15 (quinze) dias indiquem as partes as provas que desejam produzir: (1) fazendo-o de maneira fundamentada, (2) pontuando
de maneira direta qual fato controvertido pretendem ver demonstrado, (3) esclarecendo objetivamente sua relevância para o
julgamento e (4) a aptidão da prova requerida em revelá-lo. Havendo interesse em prova oral, (5) o rol de testemunha deve ser
apresentado desde logo, no mesmo prazo, com a qualificação mais completa possível, sob pena de preclusão. Nesse caso,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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