TJSP 06/02/2020 - Pág. 3523 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2980
3523
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - PG (OAB 999999P/DP), LUCIMEIRY PIRES DE AVILA (OAB 155753/
SP)
Processo 1002838-93.2018.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - V.F.O. - M.L.G. - J.C.L. - - N.C.L. - - M.G.L. e outros - Vistos. Expeça-se certidão de honorários, que deverá ser impressa e encaminhada pelo(a)
defensor(a) nomeado(a) a fls. 334/335. Após, arquivem-se. Intime-se. - ADV: ALEX DOS SANTOS SOARES (OAB 264381/SP),
TATIANE LOURENCO BEZERRA (OAB 394578/SP), ADRIANA DE CASSIA OLIVEIRA (OAB 199893/SP)
Processo 1003198-91.2019.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.R.S. - VISTOS A autora ingressou com
a presente ação de modificação de guarda com pedido de busca e apreensão, afirmando que apesar da guarda da menor:
G. R. R.., ter sido atribuída ao requerido, nos autos n.º 1011727-36.2018.8.26.0477, que tramitou nesta 1ª Vara da Família e
Sucessões, o requerido tem impedido exercício do direito de visitas da requerente. Realizada audiência de justificação, em que
foi deferida tutela de urgência, atribuindo a guarda provisória da menor à requerente (fls. 116). Regularmente citado (fls.132),
o requerido não contestou o pedido (fls. 133). O ilustre Promotor de Justiça opinou pela procedência da ação (fls.138/140). É a
síntese do necessário. Fundamento e DECIDO. Verifico que o feito comporta julgamento no estado em que se encontra a teor
da legislação processual civil em vigor. Com a revelia configurada pelo não oferecimento de resposta pelo requerido, a matéria
de ordem fática resta presumida como verdadeira. Ademais, as provas constantes dos autos são conclusivas no sentido de que
a menor, sob os cuidados de sua genitora, se encontra adaptada e protegida, denotando-se com isso, que a requerente possui
condições em proporcionar, à menor, a estrutura mínima para seu desenvolvimento. Ante o exposto e que no mais dos autos
consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação, concedendo à requerente a guarda definitiva da menor: G. R. R.. Lavre-se o
respectivo termo. Ciência ao Ministério Público. Publique-se e Intime-se. Oportunamente, comunique-se e arquive-se. - ADV:
MARCELO TADEU MAIO (OAB 244974/SP)
Processo 1003272-87.2015.8.26.0477 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Y.E.P.S. M.F.S. - Promova(m) o(a)(s) autor(a)(es) o regular andamento do feito, em até 05(cinco) dias, sob pena de extinção do processo,
nos termos do art. 485, III, do CPC”. - ADV: LUZIA CRISTHINA DE OLIVEIRA (OAB 299676/SP), DANIEL CARLOS LOURENÇO
DA SILVA (OAB 339549/SP)
Processo 1003614-59.2019.8.26.0477 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - M.F.B.S. - Vistos. Expeça-se contramando de prisão com urgência. Em face da quitação do débito alimentar,
noticiada às fls. 146/152, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas na
forma da lei. Expeça-se a guia para levantamento da importância indicada à fls. 155, em favor do exequente. Para tanto, deverá
o(a) advogado(a)/defensor(a) da parte beneficiária dos valores preencher o formulário disponível no sítio do Tribunal de Justiça
(PRINCIPAIS ACESSOS - Despesas Processuais - ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico), e posteriormente juntá-lo aos autos por meio de petição, conforme estabelece o § 8. do art. 1.112 das NSCGJ.
Regularizados, providencie a serventia a confecção do mandado de levantamento eletrônico independentemente de trânsito
em julgado. Publique-se e intime-se. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, comunique-se a extinção do processo,
arquivando-o. - ADV: DAIANE APARECIDA RIZOTTO (OAB 342670/SP), ISAAC CRUZ SANTOS (OAB 159997/SP)
Processo 1003618-96.2019.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - E.A.M. - R.S.F. - Rec
e Dissol de União - ADV: HELIO DOS SANTOS HORA (OAB 311109/SP), RODRIGO MALAGUETA CHECOLI (OAB 285036/SP),
PAULO JOSE SILVEIRA DOS SANTOS (OAB 215364/SP), CLAUDIA ALBINO DE SOUZA CHECOLI (OAB 205187/SP)
Processo 1003618-96.2019.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - E.A.M. - R.S.F. Vistos. Não conheço os embargos de declaração em razão da ausência dos seus pressupostos legais. Os embargos expressam
singelo inconformismo com os fundamentos da r.Sentença, cujo conhecimento dependerá do manejo do recurso adequado.
Em relação à sucumbência, observo que a gratuidade concedida não impede a sua afirmação e consequente condenação
do sucumbente, nos termos do art. 98, §§ 2º e 3º do CPC. Intimem-se. - ADV: CLAUDIA ALBINO DE SOUZA CHECOLI (OAB
205187/SP), PAULO JOSE SILVEIRA DOS SANTOS (OAB 215364/SP), RODRIGO MALAGUETA CHECOLI (OAB 285036/SP),
HELIO DOS SANTOS HORA (OAB 311109/SP)
Processo 1003750-56.2019.8.26.0477 - Ação de Partilha - Dissolução - A.S.F. - - A.R.S.S. - Vistos. Trata-se de ação visando
a “partilha amigável dos bens posterior ao divórcio” em que se alega que pretendem doar ao único filho dos divorciados imóvel
inserido em programa habilitacional da municipalidade. Como bem consignado na manifestação do Ministério Público de fls.
104/105, denota-se a ausência de interesse processual em virtude da ausência de apresentação de prova documental que
conduzisse a entendimento de terem os divorciados algum direito sobre o imóvel indicado na petição inicial, possibilitando, com
isso, conhecer a pretensão de doação perseguida. Até que tal prova documental seja alcançada pelos requerentes, inexistirá
interesse pocessual para a pretensão posta na petição inicial, merecendo o presente feito ser, com isso, extinto sem resolução
de mérito. E isso em razão do interesse processual ser uma das condições da ação, e estas matérias de ordem pública, podendo
o Juízo conhecê-las em qualquer momento processual antes da prolação da sentença, o que se faz nesta oportunidade. Ante
o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, VI, do Código de
Processo Civil, por falta de interesse processual. Sem condenação em custas. Oportunamente, comunique-se a extinção do
processo, arquivando-o. Intime-se. - ADV: DANIELE SOUZA DA SILVA (OAB 314484/SP)
Processo 1004299-42.2014.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Revisão - H.C.R.P. - L.A.P. - Processo desarquivado.
Aguarde-se manifestação por 30 dias. Decorridos, retornem ao arquivo. - ADV: IANDARA DE MERCES MANFREDO (OAB
375288/SP), FRANCO PAES PINTO ANTUNES (OAB 280444/SP)
Processo 1004398-70.2018.8.26.0477 - Inventário - Inventário e Partilha - Rita Maria Eufrosino da Silva - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Alvará expedido, disponível para impressão, fls. Int. - ADV: ANTONIO JOSE PEREIRA (OAB 286034/
SP), JOSÉ MARCOS MENDES FILHO (OAB 210204/SP), ISABEL CRISTINA SANJOANEIRA FERNANDES (OAB 258160/SP)
Processo 1004440-85.2019.8.26.0477 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.O.S.R. - J.R.F. - Fls. 159: Ciência às partes.
- ADV: PAMELA DE MELLO NEGRELI (OAB 415120/SP), THAÍS TEIXEIRA KNOLLER PALMA (OAB 240898/SP), RENATO
SAUER COLAUTO (OAB 209981/SP), JOSE PALMA JUNIOR (OAB 86055/SP), LETICIA DE CASTRO CORREA COELHO (OAB
380321/SP)
Processo 1005376-13.2019.8.26.0477 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Mirela Agnela Vieira de
Brito - Alvará expedido, disponível para impressão, fls 56. Int. - ADV: TIAGO GOMES DA ROCHA SANTOS (OAB 419150/SP),
ALEXANDRE VENANCIO DE SOUZA (OAB 388028/SP)
Processo 1005464-51.2019.8.26.0477 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Mariza Andrade Bastos
da Silva e outros - Vistos. Fls. 36: Oficie-se requisitando informações de saldos PASEP. Sem prejuízo, no prazo de 15 dias,
apresente a autora a certidão de dependentes habilitados pelo falecido no órgão previdenciário da prefeitura ao qual era
vinculado. Intime-se. - ADV: SONIA APARECIDA DE CARVALHO (OAB 148006/SP)
Processo 1005464-51.2019.8.26.0477 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Mariza Andrade Bastos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º