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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020 - Página 2098

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TJSP 07/02/2020 - Pág. 2098 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2981

2098

Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 658 do STF, de 16 de janeiro de 2020
e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Bruno Luis Amorim Pinto (OAB: 329151/SP) - Marcos Fernando Barbin Stipp (OAB:
143802/SP)
Nº 1006754-95.2018.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mogi das Cruzes - Recorrente: Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Recorrida: Teresa dos Anjos Feliciano - Magistrado(a) Gioia Perini - Negaram provimento
ao recurso, por V. U. - “ RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICO ESTADUAL SECRETARIA DA SAÚDE PRÊMIO DE
INCENTIVO ESPECIAL (PIE) LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 1212/2013 E RESOLUÇÃO SS 110 DE/2013. NATUREZA
PERMANENTE E CARÁTER GENÉRICO DO BENEFÍCIO. INSTITUIÇÃO DO BENEFÍCIO TEVE COMO ORIGEM A FINALIDADE
DE COMPENSAR EVENTUAIS PERDAS SALARIAIS EM RAZÃO DA APLICAÇÃO DAS REGRAS DO PRÊMIO DE INCENTIVO
INSTITUÍDO PELA LEI ESTADUAL N° 8.975/94. CÔMPUTO COMO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES E O SEU REFLEXO
NAS DEMAIS VERBAS DE NATUREZA SALARIAL, COMO 13º SALÁRIO, FÉRIAS E SEU TERÇO CONSTITUCIONAL. OS
JUROS DE MORA DEVEM INCIDIR DESDE A CITAÇÃO COM BASE NO ÍNDICE OFICIAL DE REMUNERAÇÃO DA CADERNETA
DE POUPANÇA E A CORREÇÃO MONETÁRIA COM BASE NO IPCA-E, CONFORME JULGAMENTO DO PLENÁRIO DO STF
– RE 870947. RECURSO FAZENDÁRIO NÃO PROVIDO ”. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida
no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 658 do STF,
de 16 de janeiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Ana Paula Vendramini Segura (OAB: 328894/SP) - Marcos
Fernando Barbin Stipp (OAB: 143802/SP)
Nº 1006783-60.2016.8.26.0606 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Suzano - Recorrente: Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Recorrido: Edson Silva de Santana e outro - Magistrado(a) Gioia Perini - Negaram provimento ao recurso,
por V. U. - “RECURSO INOMINADO. SERVIDORES PÚBLICOS. AÇÃO CONDENATÓRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO E ADICIONAL DE INSALUBRIDADE). OS JUROS
DE MORA DEVEM INCIDIR DESDE A CITAÇÃO COM BASE NO ÍNDICE OFICIAL DE REMUNERAÇÃO DA CADERNETA DE
POUPANÇA E A CORREÇÃO MONETÁRIA COM BASE NO IPCA-E, CONFORME JULGAMENTO DO PLENÁRIO DO STF –
RE 870947. RECURSO FAZENDÁRIO NÃO PROVIDO”. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida
no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 658 do STF,
de 16 de janeiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Ana Paula Vendramini Segura (OAB: 328894/SP) - Claudio
Henrique de Oliveira (OAB: 329155/SP) - Adriana Souza Belarmino (OAB: 339977/SP)
Nº 1006944-58.2018.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mogi das Cruzes - Recorrente: Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Recorrida: Ana Lucia Rodrigues e outros - Magistrado(a) Gioia Perini - Negaram provimento
ao recurso, por V. U. - “RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO CONDENATÓRIA CONTRA A FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (ATS/SEXTA PARTE SOBRE PROVENTOS). OS JUROS DE MORA DEVEM INCIDIR
DESDE A CITAÇÃO COM BASE NO ÍNDICE OFICIAL DE REMUNERAÇÃO DA CADERNETA DE POUPANÇA E A CORREÇÃO
MONETÁRIA COM BASE NO IPCA-E, CONFORME JULGAMENTO DO PLENÁRIO DO STF RE 870947. RECURSO
FAZENDÁRIO NÃO PROVIDO”. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 658 do STF, de 16 de janeiro de 2020
e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Igor Fortes Catta Preta (OAB: 248503/SP) - Marcos Fernando Barbin Stipp (OAB:
143802/SP)
Nº 1012285-65.2018.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mogi das Cruzes - Recorrente: Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Recorrido: Jonathan Samuel Lopez Munaretto - Magistrado(a) Gioia Perini - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - “RECURSO INOMINADO. POLICIAL MILITAR. AÇÃO CONDENATÓRIA CONTRA A FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (DIFERENÇAS SALARIAIS/PROMOÇÃO). OS JUROS DE MORA DEVEM INCIDIR
DESDE A CITAÇÃO COM BASE NO ÍNDICE OFICIAL DE REMUNERAÇÃO DA CADERNETA DE POUPANÇA E A CORREÇÃO
MONETÁRIA COM BASE NO IPCA-E, CONFORME JULGAMENTO DO PLENÁRIO DO STF – RE 870947. RECURSO
FAZENDÁRIO NÃO PROVIDO”. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 658 do STF, de 16 de janeiro de 2020
e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Gabriel da Silveira Mendes (OAB: 329893/SP) - Ana Paula Vendramini Segura (OAB:
328894/SP) - Giuliano Oliveira Mazitelli (OAB: 221639/SP)
Nº 1015856-78.2017.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mogi das Cruzes - Recorrente: Fazenda
Pública do Estado de São Paulo e outro - Recorrido: José Roberto Delfino - Magistrado(a) Gioia Perini - Negaram provimento ao
recurso, por V. U. - “RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO CONDENATÓRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (LICENÇA PRÊMIO). OS JUROS DE MORA DEVEM INCIDIR DESDE A CITAÇÃO COM BASE
NO ÍNDICE OFICIAL DE REMUNERAÇÃO DA CADERNETA DE POUPANÇA E A CORREÇÃO MONETÁRIA COM BASE NO
IPCA-E, CONFORME JULGAMENTO DO PLENÁRIO DO STF – RE 870947. RECURSO FAZENDÁRIO NÃO PROVIDO”. (Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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