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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 18 de fevereiro de 2020 - Página 1049

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TJSP 18/02/2020 - Pág. 1049 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 18 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2988

1049

grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/Manual ComplementoCadastroPortal.Pdf
Sem prejuízo, remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor para correção da classe e do assunto processual, a fim de que
passe a constar que se trata de procedimento comum para obtenção de vaga em creche. - ADV: GICELIO FRANCISCO DA
SILVA FILHO (OAB 146060/SP)
Processo 1000283-93.2020.8.26.0296 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - I.D.M. - P.M.J. Vistos. Intime-se o requerente para que junte aos autos o comprovante de solicitação de vaga referido na inicial, no prazo de 5
(cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos com urgência. - ADV: MAURICIO DIMAS COMISSO (OAB 101254/SP)
Processo 1000284-78.2020.8.26.0296 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - L.A.I. - P.M.J. Vistos. Tendo em vista que a autora já conta com quase dois anos de idade, intime-a para que justifique o motivo pelo qual não
compareceu na Secretaria de Saúde Municipal para solicitação da vaga ora pleiteada nos períodos em que estavam abertas as
inscrições nos anos de 2018 e 2019. Após, tornem os autos conclusos. - ADV: MAURICIO DIMAS COMISSO (OAB 101254/SP)
Processo 1000285-63.2020.8.26.0296 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - M.J.A.S. - P.M.J.
- Vistos. Defiro à requerente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Intime-se o requerido para informar, no prazo de 48h
(quarenta e oito horas), a previsão de vaga para a postulante e apresentar a avaliação social feita pelo Município. Após, se o
caso, dê-se vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos com urgência para apreciação do pedido liminar. Servirá a
presente decisão como mandado. Intime-se. - ADV: MAURICIO DIMAS COMISSO (OAB 101254/SP)
Processo 1000286-48.2020.8.26.0296 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - A.E.F.F. - P.M.J.
- Vistos. Tendo em vista que o autor já completou dois anos de idade, intime-o para que justifique o motivo pelo qual não
compareceu na Secretaria de Saúde Municipal para solicitação da vaga ora pleiteada nos períodos em que estavam abertas as
inscrições nos anos de 2018 e 2019. Após, tornem os autos conclusos. - ADV: MAURICIO DIMAS COMISSO (OAB 101254/SP)
Processo 1000286-48.2020.8.26.0296 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - A.E.F.F. - P.M.J.
- Vistos. Tendo em vista que o único pedido administrativo comprovado pelo autor foi feito há menos de uma semana e que
sequer houve tempo hábil para análise do pleito pela administração pública, intime-se o requerente para que se manifeste
acerca de eventual falta de interesse de agir para o processamento da presente demanda, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV:
MAURICIO DIMAS COMISSO (OAB 101254/SP)
Processo 1000295-10.2020.8.26.0296 - Mandado de Segurança Infância e Juventude - Vaga em creche - V.H.C. - P.M.S.A.P.
- - S.E.M.S.A.P. - Vistos. Apresente a nobre advogada procuração outorgada pela representante legal do impetrante. Defiro ao
impetrante os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Intime-se o Município de Santo Antônio de Posse para realizar avaliação
social do núcleo familiar e informar, no prazo de 5 (cinco) dias, a previsão de vaga para o postulante. Após, se o caso, dê-se
vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos com urgência para apreciação do pedido liminar. Servirá a presente
decisão como mandado. Intime-se. - ADV: TATIANE CARDOSINA DA SILVA (OAB 334718/SP)
Processo 1000316-83.2020.8.26.0296 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - A.T.J. - P.M.J. Vistos. Defiro ao requerente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Intime-se o requerido para informar, no prazo de 48h
(quarenta e oito horas), a previsão de vaga para o postulante e apresentar a avaliação social feita pelo Município. Após, se o
caso, dê-se vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos com urgência para apreciação do pedido liminar. Servirá a
presente decisão como mandado. Intime-se. - ADV: FAUSTO HENRIQUE MARQUES (OAB 317271/SP)
Processo 1000318-53.2020.8.26.0296 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - M.E.G.B. - P.M.J.
- Vistos. Nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil, intime-se a requerente para que se manifeste acerca da eventual
falta de interesse de agir para o processamento da presente demanda, uma vez que a solicitação administrativa da vaga foi
feita há apenas dois dias (fls. 18) e que sequer houve tempo hábil para análise do pleito pelo Município requerido. Int. - ADV:
MAURICIO DIMAS COMISSO (OAB 101254/SP)
Processo 1000319-38.2020.8.26.0296 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - J.M.S. - P.M.J. Vistos. Nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil, intime-se o requerente para que se manifeste acerca da eventual
falta de interesse de agir para o processamento da presente demanda, uma vez que a solicitação administrativa da vaga foi feita
na data de ontem (fls. 18) e que sequer houve tempo hábil para análise do pleito pelo Município requerido. Int. - ADV: MAURICIO
DIMAS COMISSO (OAB 101254/SP)
Processo 1000324-60.2020.8.26.0296 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - H.A.B.S. - P.M.J. Vistos. Determino à requerente a correção do cadastro processual, no prazo de 5 (cinco) dias, sob as penas da Lei, para inclusão
do Município de Jaguariúna no polo passivo. Para a inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://
www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1°
grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/Manual ComplementoCadastroPortal.Pdf ADV: MAURICIO DIMAS COMISSO (OAB 101254/SP)
Processo 1000359-54.2019.8.26.0296 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - A.B.R. - P.M.J. *Para o interessado, em se querendo, propor o incidente de cumprimento de sentença instruído com as peças processuais
necessárias no prazo de 30 dias, após o qual, os autos serão arquivados - ADV: JACQUELINE FRANÇA (OAB 203176/SP),
KAREN APARECIDA CRUZ DE OLIVEIRA (OAB 252644/SP)
Processo 1000374-86.2020.8.26.0296 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - A.M.V.A. - P.M.J.
- Vistos. Tendo em vista que, conforme ressaltado pelo próprio patrono da autora na inicial, a solicitação da vaga foi feita na
data de ontem, dia 11 de fevereiro de 2020, e que sequer houve tempo hábil para análise do pleito pela administração pública,
intime-se a requerente para que se manifeste acerca da falta de interesse de agir para o processamento da presente demanda,
no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: MAURICIO DIMAS COMISSO (OAB 101254/SP)
Processo 1000397-66.2019.8.26.0296 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Prestação de Serviços - Antonio David
Silva Braga - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIÚNA - Vistos. Tendo em vista a informação de que o autor não tem
condições de se locomover até a cidade de São Paulo para realização da perícia designada no IMESC para a data de amanhã
e que o Município só se disponibilizou a transportá-lo em ambulância, que não comporta sua cadeira de rodas, defiro o pedido
formulado pelo Ministério Público e determino que o Município de Jaguariúna seja intimado para providenciar o transporte do
autor (Antônio David Silva Braga, filho de Djane Leão Silva, RG nº 045114892012-1), com sua cadeira adaptada e acompanhante.
Servirá cópia desta decisão, desde que assinada digitalmente (vide lateral direita), como ofício, a ser impresso e encaminhado
pela zelosa serventia COM A MÁXIMA URGÊNCIA. Intime-se. - ADV: KAREN APARECIDA CRUZ DE OLIVEIRA (OAB 252644/
SP), JACQUELINE FRANÇA (OAB 203176/SP)
Processo 1000416-72.2019.8.26.0296 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - V.V.M. - P.M.J.E.S.P.
- *Para o interessado, em se querendo, propor o incidente de cumprimento de sentença instruído com as peças processuais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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