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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de março de 2020 - Página 2020

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TJSP 04/03/2020 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2997

2020

eletrônicos de levantamento foram gravados no sistema nos termos dos formulários apresentados, estando “em andamento” para
pagamento; exceto em relação à requerida de fls. 290, por constar erro nos seguintes dados informados: tipo de levantamento
e número da conta corrente. Sendo assim, apresente novo formulário em relação à requerida Laurence Dias Cesário. - ADV:
CAROLINA MONTEBUGNOLI ZILIO ZAMPIERI (OAB 314970/SP), VANDERLEI FRANCA (OAB 91602/SP)
Processo 1019428-08.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Jalmo Andrade dos
Santos - Mariam Ali Fayad e outros - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. 1 - Faculto às partes o prazo
comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam
pertinentes ao julgamento da lide (artigos 6º e 10 do CPC). Deverão ainda especificar as provas que pretendem produzir,
justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias. 2 - Dê-se vista ao MP. Intime-se. - ADV: LEONARDO LUIZ GLORIA DE ALMEIDA (OAB
301137/SP), DANIELLA MIKAELIAN (OAB 359379/SP), FABIO DE SOUSA CAMARGO (OAB 301081/SP), TAMMY MIKAELIAN
(OAB 331983/SP)
Processo 1020712-17.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Pessoas com deficiência - S.G.S. - P.M.M.C. - Juiz(a)
de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Após, tornem conclusos para
sentença. Intime-se. - ADV: PRISCILA CRISTINA SCHNEIDER (OAB 425445/SP), SANDRA REGINA CIPULLO ISSA (OAB
74745/SP)
Processo 1021829-77.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Agco do Brasil Solucoes
Agricolas Ltda. - Vistos. Apelações de fls. 5895/5895: Ao(s) apelado(s) para contrarrazões, nos termos do artigo 1.010, §1º do
Código de Processo Civil. Havendo, nas contrarrazões, as questões previstas no artigo 1.009, §§ 1º e 2º do CPC (preliminares),
intime(m)-se o(s) apelante(s) para manifestar-se a respeito delas, no prazo legal. Por último, abra-se vista ao M.P, se for o caso.
Oportunamente, certifique-se, nos termos do Provimento 01/20 (valor do preparo), intime-se a proceder ao recolhimento do
porte de remessa dos autos, se o caso e certifique-se, nos moldes do COMUNICADO CG nº 1106/2016 e remetam-se os autos
ao E. Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público, com homenagens. Intimem-se. - ADV: MAIRU BELEM SCHERER (OAB
51981/RS)
Processo 1021993-08.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Servidão Administrativa - Prefeitura Municipal de Mogi
das Cruzes - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça (fl. 63), no prazo legal. - ADV: FABIO MUTSUAKI
NAKANO (OAB 181100/SP)
Processo 1022022-58.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Diárias e Outras Indenizações - Adriana Souza de
Oliveira Conceição - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Vistos. 1 - Objetiva a autora a declaração de execução de
labor em desvio de função de auxiliar administrativo, durante todo o vínculo jurídico e, consequentemente, a condenação ao
pagamento das diferenças salariais daí decorrentes de forma indenizatória (verbas indicadas na inicial), com a repercussão e
pagamento pela integração e reflexos das demais verbas do período não fulminado pela prescrição. 2 - Anoto que a prescrição
alcançaria apenas as prestações desde cinco anos anteriores à data da propositura da ação, conforme dispõe o art. 3º do
Decreto 20.910/32. É caso da aplicação da Súmula nº 85 do Colendo Superior Tribunal de Justiça: “Nas relações jurídicas de
trato sucessivo em que a fazenda publica figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a
prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior a propositura da ação”. Assim, não há que falar
em prescrição do fundo de direito, e sim das parcelas anteactas. No mais, o processo está formalmente em ordem, não havendo
nulidades a sanar ou irregularidades a suprir, bem como presentes as condições da ação e os pressupostos processuais.
Declaro, pois, o feito saneado. 3 - O ponto controvertido visa analisar a ocorrência de desvio de função da autora de auxiliar de
serviços gerais para auxiliar de apoio administrativo, delimitar o período de labor, bem como se a autora faz jus ao pagamento
das verbas decorrentes. Assim defiro a prova oral, consistente no depoimento pessoal da autora e inquirição de testemunhas.
Para prova oral designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 23 de abril de 2020, às 14:00 horas. Fixo
o prazo comum de cinco dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome,
profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho),
sob a pena de preclusão. Acaso conste apresentação de rol de testemunhas em petições anteriores, determino que as partes
ratifiquem o respectivo rol, sob pena de preclusão. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada
testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC), comprovando nos autos a intimação delas em até
03 (três) dias antes da audiência designada. Em caso de ser arrolada testemunha servidor público ou militar, requisite-se ao
chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir, nos termos do artigo 455, §4º, inciso III do CPC. Em se tratando
de testemunha arrolada pela Defensoria Pública ou por advogado que patrocina a causa em função do convênio da assistência
judiciária, expeça-se mandado para intimação das respectivas testemunhas (exceto se houver compromisso de apresentação
em audiência independentemente de intimação). 4 - Defiro a produção de prova documental pertinente ao caso. Int. - ADV:
RAFAEL MARCOS MARTINS PACHECO (OAB 326540/SP), ANA PAULA FRANCO DE ALMEIDA PIVA (OAB 133788/SP)
Processo 1022062-40.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Descontos Indevidos - Deonesio Vitecoski - Vistos.
Ciência à SPPREV acerca da manifestação do requerente, às fls. 178/185. No mais, sem prejuízo do julgamento antecipado da
lide, especifiquem as partes provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma delas em relação à natureza
da demanda, aos pontos controvertidos e ao ônus da prova que incumbe a cada uma das partes . Outrossim, na mesma
oportunidade, digam se há interesse na designação preliminar para tentativa de conciliação - ADV: BENEDITO ERNESTO DA
CAMARA COELHO (OAB 129083/SP)
Processo 1023711-40.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Medicamentos - Geovane Aparecido
Lobado Godoy - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. 1 - Fl. 30: Intime-se o réu para cumprimento da tutela
de urgência, no prazo de 2 (dois) dias, inclusive para disponibilizar veículo adequado à parte autora para a consulta do dia
27/03/2020 no Hospital das Clinicas de São Paulo, sob pena de bloqueio referente à multa de R$ 200,00 ao dia de atraso,
sem prejuízo de apuração de crime de desobediência. Expeça-se mandado de intimação. 2 - Vista ao MP. Intime-se. Mogi das
Cruzes, 26 de fevereiro de 2020 - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1027095-11.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Adriana Fernandes Camisão - Ciência às
partes acerca do ofício retro. - ADV: MIGUEL JOSE DA SILVA (OAB 120449/SP)
Processo 4001279-20.2012.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Antonio Franco da Silva - - Teresa de Lima
Silva - Municioi de Mogi das Cruzes - Ante a certidão de fls. 453, promovam os autores o regular andamento do feito, em cinco
dias. No silêncio, intimem-se-os, por carta, a fazê-lo, em cinco dias, sob pena de extinção por abandono, nos termos do art. 485,
III, §1º, do CPC. Ao fim, abra-se vista ao M.P. e tornem. Intime-se. - ADV: FERNANDA CRISTINA LOURENCO ALVES MEIRA
(OAB 309977/SP), LUIZ ALVES TEIXEIRA (OAB 48800/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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