TJSP 16/03/2020 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3005
2017
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 0011609-03.2019.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mogi das Cruzes - Recorrente: Luiz Ferreira
de Lima - Recorrido: OUVIR MAIS APARELHOS AUDITIVOS EIRELLI - Magistrado(a) Gioia Perini - Deram provimento ao
recurso. V. U. - “RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. APARELHO AUDITIVO COM DEFEITO.
MAU USO. NÃO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM FAVOR DO CONSUMIDOR. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.
AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL PELO CONSUMIDOR.
INCOMPATIBILIDADE COM O RITO DOS JUIZADOS. EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, DE OFÍCIO.
INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO CÍVEL (ARTIGO 51, II C.C. ARTIGO 3º, CAPUT, AMBOS DA LEI 9099/95). RECURSO PROVIDO”.
(Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da
União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://
www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que
devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 658 do STF, de 16 de janeiro de 2020 e Provimento nº 831/2004
do CSM. - Advs: Glaucia de Melo Santos (OAB: 295861/SP) - Ivo Guilherme Ferreira (OAB: 361062/SP) - Lucas Migoto Campos
de Paula (OAB: 396488/SP)
Nº 1001849-05.2018.8.26.0278 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itaquaquecetuba - Recte/Recdo: Jadher
Saymon de Pina Lopes - Rcrdo/Rcrte: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Gioia Perini - Deram provimento
ao recurso de Jadher Saymon de Pina Lopes e Negaram provimento ao recurso da Fazenda Pública do Estado de São
Paulo. V. U. - “RECURSOS INOMINADOS. AÇÃO ORDINÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. POLICIAL
MILITAR QUE FAZ JUS NÃO APENAS AO ALE DE FEV/13 (CONCEDIDO EM SENTENÇA), MAS TAMBÉM AO ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. HOLERITES QUE DEVERIAM SER JUNTADO PELO ESTADO EMPREGADOR. PARTE QUE SE ENCONTRA
EM MELHOR CONDIÇÃO DE PRODUZIR A PROVA DOCUMENTAL. APLICAÇÃO DA TEORIA DINÂMICA DE DISTRIBUIÇÃO
DO ÔNUS DA PROVA. NÃO HÁ QUALQUER JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL PARA A RECUSA DE JUNTADA DOS HOLERITES,
ÔNUS QUE NÃO PODE SER IMPOSTO AO AUTOR, DE MODO QUE A NÃO JUNTADA DELES PELO EMPREGADOR,
FAZ COM QUE ESTE NÃO TENHA COMPROVADO O REGULAR PAGAMENTO DO ADICIONAL NO MÊS EM DEBATE.
PROCEDÊNCIA DESTE PEDIDO QUE SE IMPÕE. OS JUROS DE MORA DEVEM INCIDIR DESDE A CITAÇÃO COM BASE NO
ÍNDICE OFICIAL DE REMUNERAÇÃO DA CADERNETA DE POUPANÇA E A CORREÇÃO MONETÁRIA COM BASE NO IPCA-E,
CONFORME JULGAMENTO DO PLENÁRIO DO STF – RE 870947. RECURSO FAZENDÁRIO NÃO PROVIDO. RECURSO DO
AUTOR PROVIDO”. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros
objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no
Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 658 do STF, de 16 de janeiro de 2020 e Provimento nº
831/2004 do CSM. - Advs: Leila Fatima de Souza (OAB: 351200/SP) - Bruno Luis Amorim Pinto (OAB: 329151/SP)
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUIZ(A) DE DIREITO GIOIA PERINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MIRIAM ALMEIDA PINTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0047/2020
Processo 0002530-97.2019.8.26.0361/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - PREFEITURA MUNICIPAL DE
MOGI DAS CRUZES - Aguarde-se por mais 30 dias a apresentação do formulário MLE, nos termos da sentença de fl. 12. No
silêncio, aguarde-se no arquivo eventual provocação. Cumpra-se. - ADV: DALCIANI FELIZARDO (OAB 299287/SP)
Processo 1000189-47.2020.8.26.0361 - Providência - Tutela de Urgência - L.M.S. - P.M.M.C.S. - Manifeste-se o Patrono
quanto a contestação apresentada. - ADV: FABIO MUTSUAKI NAKANO (OAB 181100/SP), THIAGO HENRIQUE BARBOSA
(OAB 430220/SP), FREMAR HENRIQUE DOS SANTOS MISTRELE (OAB 418662/SP)
Processo 1000450-46.2019.8.26.0361 - Pedido de Medida de Proteção - Medidas de proteção - E.M.E.R. e outro - Fl. 283:
Antes de apreciar a cota ministerial, intime-se pessoalmente a tia materna C., para que compareça em cartório, no prazo de
15 dias, e informe o endereço onde E. está residindo, no estado do Paraná. Cumpra-se. - ADV: CAMILA DOS SANTOS LEITE
SOARES (OAB 366402/SP), GUILHERME CARDOSO DE JESUS (OAB 415580/SP), KAROLINA DAFNER ALMEIDA DE LIMA
GONÇALVES (OAB 374477/SP), GUSTAVO VERTULO TRIBONI (OAB 370054/SP), WILLIAN MUTSUO ISHII (OAB 305100/SP),
ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/SP)
Processo 1000678-84.2020.8.26.0361 - Autorização judicial - Entrada e Permanência de Menores - R.V. - Fl. 103: Procedase conforme determinação nos autos de pedido de alvará de outras casas noturnas e clubes da cidade, aguarde-se, por seis
meses, novos pedidos. Eventualmente decorrido o prazo sem novos requerimentos, certifique-se e, arquivem-se os autos,
procedendo-se com as devidas baixas e anotações, cientificando-se o Ministério Público. Ciência ao Patrono e Ministério
Público. - ADV: FABIO SIMAS GONÇALVES (OAB 225269/SP)
Processo 1002453-37.2020.8.26.0361 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Adolescente - L.S.D.S. - M.J.R.D. - Página 11: Defiro. 1- Citem-se os requeridos dos termos da presente ação, podendo apresentar defesa, querendo,
no prazo de 10 (dez) dias, arrolar testemunhas e produzir provas, ficando o mesmo ciente de que o não cumprimento do prazo
implicará na decretação de revelia. 2- Remetam-se os autos ao Setor Técnico para agendamento de avaliação. Cumpra-se,
cientificando-se as partes. - ADV: VALERIA DE CASSIA LINO DOS SANTOS (OAB 265523/SP)
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