TJSP 30/03/2020 - Pág. 1112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3015
1112
Individual de Advocacia - FAZENDA DO MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLIS - Vistos. Fls. 20: aguarde-se o processamento do
precatório em apenso (nº 0001544-91.2019.8.26.0346/04).. Int. - ADV: ADALBERTO LUIS VERGO (OAB 113261/SP), ANGELA
LUCIA GUERHALDT CRUZ (OAB 119745/SP)
Processo 0001592-84.2018.8.26.0346 (processo principal 0053259-56.2011.8.26.0346) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Auxílio-Doença Acidentário - IVANY MARIA DOS SANTOS - Vistos. Em face do integral cumprimento, declaro
satisfeita a obrigação de fazer referente à implantação do benefício e, consequentemente, julga extinta a presente execução
contra a fazenda pública, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Transitado em
julgado nesta data ante o manifesto desinteresse recursal e preclusão lógica. Com certidão de trânsito em julgado, arquivem-se
definitivamente os autos, anotando-se. P..I. - ADV: MARCIA RIBEIRO COSTA D’ARCE (OAB 159141/SP)
Processo 0001596-58.2017.8.26.0346 (processo principal 1000553-06.2016.8.26.0346) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Camila Passos Ferrairo - Prefeitura Municipal de Martinópolis - Vistos.
Fls. 96: Intime-se o autor, por carta com AR, para dar andamento ao processo em cinco dias, sob pena de extinção. Como ato já
vinculado a esta decisão, via sistema, será emitido modelo institucional de carta aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça,
com todas as advertências legais. Int. - ADV: MANOEL RODRIGUES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 302550/SP), ANGELA LUCIA
GUERHALDT CRUZ (OAB 119745/SP)
Processo 0001779-92.2018.8.26.0346 (apensado ao processo 1000282-31.2015.8.26.0346) (processo principal 100028231.2015.8.26.0346) - Liquidação por Arbitramento - Anulação de Débito Fiscal - Organização Funerária Martinópolis ME FAZENDA DO MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLIS - Vistos. Em substituição ao perito declinante (fls. 1565), nomeio ÁLVARO
BARBOZA DOS SANTOS. Procedam-se as retificações e intimações pertinentes. Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA BRITO
RODRIGUES (OAB 344904/SP), GUSTAVO PIOVESAN ALVES (OAB 148681/SP), GALILEU MARINHO DAS CHAGAS (OAB
98941/SP), FERNANDO FRANÇA TEIXEIRA DE FREITAS (OAB 160052/SP)
Processo 0001829-55.2017.8.26.0346 (processo principal 0001478-53.2015.8.26.0346) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - EDINEIA MARIA FREITA PATRIZI - - MARLI RIBEIRO LONGO
ESTEVES - - ROSANA MARTINS DOMINGOS ARAUJO - - EDSON CESAR LEME - - NILTON SANTOS BIAZI - - MARIA
APARECIDA BIAJANTE LEME - - DULCE COLNAGO ESPOSITO - - ALAINE NICODEMO BACCARIN - - VANIA HATISUKA
- - ELAINE APARECIDA DE FREITA OLIVEIRA - - MAGALI NICODEMO - FAZENDA DO MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLIS Vistos. Ante o certificado, aguarde- se a quitação integral do débito por mais, 90 (noventa) dias. Int. - ADV: ANGELA LUCIA
GUERHALDT CRUZ (OAB 119745/SP), GIOVANA HUNGARO (OAB 170737/SP)
Processo 0001945-90.2019.8.26.0346 (processo principal 0054335-81.2012.8.26.0346) - Cumprimento de sentença Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Ilca de Freitas da Costa - Vistos. Diante da concordância manifestada pela parte ré
(fls. 101), homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo de liquidação apresentado pela autora. Preenchase o formulário para requisição do pagamento do principal e dos honorários advocatícios acessando-se do sistema PrecWeb/
JF. Após, dê-se vista à parte ré para manifestação. Não havendo objeção, requisite-se. Caso o(a) advogado(a) apresente
contrato de honorários, autoriza-se o pagamento em destaque, observado o limite contratado. Aguardando-se o pagamento por
60 (sessenta) dias. Após, com a juntada dos comprovantes dos depósitos judiciais, tornem conclusos para deliberação quanto
ao levantamento e extinção da execução. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: ANA ROSA RIBEIRO DE MOURA (OAB 205565/SP),
RODRIGO CARDOSO RIBEIRO DE MOURA (OAB 259278/SP)
Processo 0002229-06.2016.8.26.0346 (processo principal 0053104-19.2012.8.26.0346) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - MARISETE DA ROCHA OLIVEIRA DE SOUZA - Vistos. Fls. 121/123: manifestese o INSS. Int. - ADV: RODRIGO CARDOSO RIBEIRO DE MOURA (OAB 259278/SP)
Processo 0002321-76.2019.8.26.0346 (processo principal 1000404-44.2015.8.26.0346) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Rodrigo Cardoso Ribeiro de Moura - Vistos. Intime-se a fazenda executada, na pessoa de
seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução nos termos do
disposto no artigo 535 do Código de Processo Civil. Certifique-se nos autos principais, onde tramitaram a fase de conhecimento,
os quais permanecerão no oficio de justiça para eventual consulta e extração de cópias pelos interessados no prazo de 30
(trinta) dias, contados do requerimento de cumprimento definitivo, após o que deverão ser arquivados definitivamente, com
lançamento de movimentação especifica (“61615 - Arquivado Definitivamente). Comunicado nº CG 1789/2017. Int. - ADV:
RODRIGO CARDOSO RIBEIRO DE MOURA (OAB 259278/SP)
Processo 0002712-02.2017.8.26.0346 (processo principal 0101307-80.2010.8.26.0346) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - MANOEL AMORIM FRANCA - Determino à instituição financeira abaixo mencionada providências para
informar quanto ao resgate do valor vinculado a estes autos, o qual foi depositado na conta º 1181005133769479 e incidiu na
expedição do alvará para levantamento do respectivo valor. Prazo de 5 (cinco) dias para resposta. Reitere-se a intimação da
autarquia ré. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. - ADV: ANA ROSA RIBEIRO DE MOURA (OAB
205565/SP), RODRIGO CARDOSO RIBEIRO DE MOURA (OAB 259278/SP)
Processo 0003427-78.2016.8.26.0346 (processo principal 0001765-84.2013.8.26.0346) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Enquadramento - DENISE ALEXANDRE PERIN DA SILVA - - MARIA HELENA MALAVOLTA - - CLEUZA
BARROCAL CONTINI - - Lisangela Pereira da Silva - - MARIA DO CARMO ALMEIDA SOARES DE OLIVEIRA - - Alice Leiko
Nakatsugi Fernando - - Silvania Marta Raposo Palmieri - - Geselma dos Passos Chagas - - Marilda Aparecida Guilherme FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE MARTINOPOLIS - Vistos. Fls. 78/81: manifeste-se a fazenda exequente, considerando
que já houve intimação para cumprimento da obrigação imposta. Int. - ADV: HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP),
MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP), ANGELA LUCIA GUERHALDT CRUZ (OAB 119745/SP)
Processo 0103034-11.2009.8.26.0346/03 - Precatório - Indenização por Dano Moral - ISAURA RUFINO BAHIA LAEZ
- PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIABU - Vistos. Fls. 96: contrariamente ao afirmado pelo advogado subscritor, não foi
estabelecido pelo juízo prazo para pagamento do débito. Por isso, indefiro o pedido. Em caso de preterimento à ordem legal
do pagamento do precatório, o interessado deve pleitear diligências perante o órgão responsável. Aguarde-se o pagamento por
mais 120 (cento e vinte) dias. Int. - ADV: LUCIANO FRANCISCO DA SILVA (OAB 371115/SP), WALKIR PATUCCI NETO (OAB
325463/SP), ANA PAULA ORLANDO JOLO (OAB 227431/SP)
Processo 0103034-11.2009.8.26.0346/05 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Antonio Roberto Piccinin - Vistos.
Fls. 88: contrariamente ao afirmado pelo advogado subscritor, não foi estabelecido pelo juízo prazo para pagamento do débito.
Por isso, indefiro o pedido. Em caso de preterimento à ordem legal do pagamento do precatório, o interessado deve pleitear
diligências perante o órgão responsável. Aguarde-se o pagamento por mais 120 (cento e vinte) dias. Int. - ADV: LUCIANO
FRANCISCO DA SILVA (OAB 371115/SP)
Processo 0104844-26.2006.8.26.0346/03 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO CIVIL - Rosimeire Nunes Silva Moreira
- PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLIS - Vistos. Fls. 46/47: manifeste-se a exequente. Int. - ADV: ANGELA LUCIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º