TJSP 01/04/2020 - Pág. 4251 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3017
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§ 2º, do CPC). Advirto ao(à) perito(a) que o laudo pericial deverá ser elaborado em consonância com o disposto no artigo 473
do Código de Processo Civil, bem como que deverá assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das
diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco)
dias (CPC, artigo 466, § 2º). Com a comunicação da data e horário da referida perícia, providencie a serventia as devidas
intimações e requisições para a realização do ato. Int. - ADV: IVELINE GUANAES MEIRA INFANTE MADRID (OAB 189714/SP)
Processo 1003922-83.2019.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Joao Lima de
Carvalho - Ciência à parte autora acerca da designação de perícia médica para o dia 03 de junho de 2020, às 09h:00min, a ser
realizada pelo Dr. Pedro Carlos Primo, na Clínica “O Caminho do Sol”, localizada à Avenida José Campos do Amaral, nº 1.300,
Residencial Anita Tiezi, em Presidente Prudente-SP. Caberá ao advogado da parte autora intimar seu cliente para comparecer
à perícia médica, acarretando o não comparecimento injustificado em preclusão da prova pericial. - ADV: IVELINE GUANAES
MEIRA INFANTE MADRID (OAB 189714/SP)
Processo 1004495-24.2019.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Antonio Izidro Murta - Vistos. Consideradas as recomendações da Presidência do Tribunal de Justiça deste Estado, relacionadas
às medidas emergenciais para contenção da proliferação do vírus conhecido como covid-19, excepcionalmente, fica cancelada
a audiência designada nos presentes autos. No mais, com relação à designação de data para a realização do ato, aguarde-se
novas orientações desse Tribunal de Justiça. Intime-se. Presidente Epitácio, 17 de março de 2020. - ADV: WALMIR RAMOS
MANZOLI (OAB 119409/SP)
Processo 1004855-90.2018.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Manutenção do Benefício pela equivalência salarial
- Adriana Aparecida Ferreira Barbosa - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, acerca do ofício retro. - ADV:
ALESSANDRO CARMONA DA SILVA (OAB 140057/SP)
Processo 1004944-16.2018.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Leila de Aguiar Langhi
Souza - Manifeste-se a parte autora acerca do laudo pericial, em réplica à contestação, e especificando novas provas que
eventualmente queira produzir, no prazo de 15 dias. Para que a petição seja imediatamente analisada, ao ser protocolada,
deverá ser corretamente cadastrada como: “Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação”. - ADV: EMIL MIKHAIL JUNIOR
(OAB 92562/SP)
Processo 1005009-11.2018.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Adriana Rodrigues dos
Santos Feitosa - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da intimação retro, sob pena de arcar com o
ônus da omissão. - ADV: EMIL MIKHAIL JUNIOR (OAB 92562/SP)
Processo 1005655-84.2019.8.26.0481 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Levantamento de Valor Reginaldo da Silva Lima - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, acerca do decurso do prazo para o(a)(s) executado(a)
(s) apresentar(em) impugnação ao cumprimento de sentença. - ADV: RAFAEL BARUTA BATISTA (OAB 251353/SP)
Processo 1005814-27.2019.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Sebastiana Pereira
Dias - Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 27/30 transitou em julgado em 28/02/2020. Caso seja necessário dar início ao
cumprimento de sentença, deverá ser feito no formato digital. Não sendo requerida a execução no prazo de 30 dias o processo
será arquivado, consoante dispõe o Provimento CG 16/16 e Comunicados CG 438/16 e 1789/17. São documentos obrigatórios
para o início do cumprimento de sentença - art. 1286, das NSCGJ (petição, mandado de citação; procuração dos advogados
das partes; planilhas de órgão pagador (nos feitos da Fazenda Pública); sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se
o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva). - ADV: ERIC HENRIQUE DA SILVA PASSOS (OAB
417583/SP)
Processo 1006012-64.2019.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Mario Alicio
Cintra - Manifeste-se a parte autora acerca do laudo pericial, em réplica à contestação, e especificando novas provas que
eventualmente queira produzir, no prazo de 15 dias. Para que a petição seja imediatamente analisada, ao ser protocolada,
deverá ser corretamente cadastrada como: “Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação”. - ADV: ROBERLEI CANDIDO
DE ARAUJO (OAB 214880/SP)
Processo 1006513-18.2019.8.26.0481 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Levantamento de Valor - Ilson
Aparecido Martins - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, em réplica à impugnação ao cumprimento de
sentença. - ADV: RAFAEL BARUTA BATISTA (OAB 251353/SP)
Processo 1006714-10.2019.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Cicero Aparecido da
Silva Melo - Manifeste-se a parte autora acerca do laudo pericial, em réplica à contestação, e especificando novas provas que
eventualmente queira produzir, no prazo de 15 dias. Para que a petição seja imediatamente analisada, ao ser protocolada, deverá
ser corretamente cadastrada como: “Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação”. - ADV: JEFFERSON CAMARGO DOS
SANTOS SOUZA (OAB 215121/SP)
Processo 1006906-40.2019.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Adriana Affonso Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 39/40 transitou em julgado em 02/03/2020. Caso seja necessário dar início ao
cumprimento de sentença, deverá ser feito no formato digital. Não sendo requerida a execução no prazo de 30 dias o processo
será arquivado, consoante dispõe o Provimento CG 16/16 e Comunicados CG 438/16 e 1789/17. São documentos obrigatórios
para o início do cumprimento de sentença - art. 1286, das NSCGJ (petição, mandado de citação; procuração dos advogados das
partes; planilhas de órgão pagador (nos feitos da Fazenda Pública); sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o
caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva). - ADV: EMIL MIKHAIL JUNIOR (OAB 92562/SP), KYARA
KAROANE BRUSTELLO LANCE (OAB 392034/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA FERNANDA SANDOVAL EUGENIO BARREIROS TAMAOKI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIEL MARTINS DOS SANTOS COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0306/2020
Processo 0000063-42.2020.8.26.0481 (processo principal 1001963-48.2017.8.26.0481) - Cumprimento de sentença - AuxílioDoença Previdenciário - Antonio Carlos Ferreira - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da intimação
retro, sob pena de arcar com o ônus da omissão. - ADV: SIDNEY DURAN GONÇALEZ (OAB 295965/SP)
Processo 0000437-58.2020.8.26.0481 (processo principal 1001298-32.2017.8.26.0481) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Luiz Cesar Barbosa Fernandes - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15
(quinze) dias, em réplica à impugnação ao cumprimento de sentença. - ADV: EMIL MIKHAIL JUNIOR (OAB 92562/SP)
Processo 0000458-34.2020.8.26.0481 (processo principal 1003461-48.2018.8.26.0481) - Cumprimento Provisório de
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