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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 3 de abril de 2020 - Página 1123

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TJSP 03/04/2020 - Pág. 1123 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 3 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3019

1123

jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. Advs: Diego Monteiro Baptista (OAB: 153999/RJ) - Luiz Fernando Aparecido Gimenes (OAB: 345062/SP) - Isabel Cristina Torres
(OAB: 391981/SP)
Nº 1008080-54.2019.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jales - Recorrente: Sky Brasil Serviços
Ltda - Recorrida: Juliana da Silva Ferreira - Magistrado(a) Rafael Almeida Moreira de Souza - Negaram provimento ao recurso,
por V. U. - EMENTA: RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. RECEPTOR DE TV SKY LIVRE. BLOQUEIO
DE SINAL DE TV. NECESSIDADE DE RECARGAS PELO CONSUMIDOR PARA A MANUTENÇÃO DO SERVIÇO. EXIGÊNCIA
NÃO CONTRATADA. ILEGALIDADE. MUDANÇA DOS CANAIS ANALÓGICOS PARA DIGITAIS QUE NÃO JUSTIFICA A
INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO PELA RÉ. DEVIDA A
CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. SITUAÇÃO QUE SE DISTANCIA DO MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANO
MORAL CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida
no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF,
de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB: 327026/SP) - Luiz
Henrique de Paula Souza (OAB: 406896/SP) - Joao Paulo de Paula Souza (OAB: 345485/SP)
Nº 1008097-90.2019.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jales - Recorrente: Telefônica Brasil S.a.
- Vivo - Recorrido: Marcel Leandro Dias - Magistrado(a) José Pedro Geraldo Nóbrega Curitiba - Negaram provimento ao
recurso, por V. U. - “EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. TELEFONIA MÓVEL. MUDANÇA NO PLANO DE TELEFONIA
SEM AUTORIZAÇÃO DO CONSUMIDOR. ALTERAÇÃO UNILATERAL. INVERSÃO DO ÔNUS DE PROVA CORRETAMENTE
DECRETADA, NOS TERMOS DO ARTIGO 6º, INCISO VIII DO CDC. NÃO COMPROVAÇÃO, PELA RÉ, DA LEGITIMIDADE DE
SUA CONDUTA. COBRANÇA INDEVIDA. PRÁTICA ABUSIVA PERSISTENTE, APESAR DE INSISTENTES RECLAMAÇÕES
DO CONSUMIDOR. OFENSA AO DIREITO DE INFORMAÇÃO E AO ARTIGO 39, INCISO V, DO CDC. DANO MORAL
CONFIGURADO. DESPREZO PELO SERVIÇO DE ATENDIMENTO, UMA VEZ QUE O PROBLEMA NÃO FOI RESOLVIDO,
APESAR DE VÁRIAS RECLAMAÇÕES VIA SAC. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, POIS NÃO RESULTOU A
QUALIDADE QUE O CONSUMIDOR LEGITIMAMENTE PODERIA ESPERAR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA RÉ, NOS
TERMOS DO ARTIGO 14 DO CDC. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA RESTABELECER O PLANO DESCRITO NO INICIAL
OU OUTRO PLANO DA MESMA ESPÉCIE, ISTO É, MESMOS BENEFÍCIOS E PREÇOS. DANOS MORAIS NO VALOR DE R$
5.000,00 ATUALIZADA MONETARIAMENTE DESDE O ARBITRAMENTO E COM JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS A PARTIR
DA CITAÇÃO. INDENIZAÇÃO ARBITRADA CONFORME OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE.
APLICAÇÃO DA TEORIA DO DESESTÍMULO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, MANTENDO-SE A R. SENTENÇA
RECORRIDA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS.” (Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação,
a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662
do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB: 102491/
SP) - Paulo Victor Cabral Soares (OAB: 315644/SP) - Carlos de Oliveira Mello (OAB: 317493/SP)
Nº 1008140-27.2019.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jales - Recorrente: Sky Brasil Serviços
Ltda - Recorrido: Jucelino Brito da Silva - Magistrado(a) Arnaldo Luiz Zasso Valderrama - Negaram provimento ao recurso, por
V. U. - RECURSO INOMINADO CANCELAMENTO INJUSTIFICADO DO SERVIÇO “SKY LIVRE” MIGRAÇÃO PARA O SINAL
DIGITAL QUE NÃO AUTORIZA O DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL PELA REQUERIDA IRRELEVANTE A AUSÊNCIA DE
RECADASTRAMENTO DANO MORAL CONFIGURADO INTERRUPÇÃO DE SERVIÇO ESSENCIAL, MESMO APÓS VÁRIAS
RECLAMAÇÕES FEITAS PELO CONSUMIDOR INDENIZAÇÃO ARBITRADA PELO JUÍZO A QUO EM VALOR RAZOÁVEL E
PROPORCIONAL RECURSO IMPROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento
de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio
eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de
fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB: 327026/SP) - Geisa Celeste
Canuto (OAB: 284158/SP) - Rogerio Augusto Gonçalves de Barros (OAB: 284312/SP)
Nº 1008153-26.2019.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jales - Recorrente: Sky Brasil Serviços Ltda
- Recorrida: Julieta Alves de Souza - Magistrado(a) José Pedro Geraldo Nóbrega Curitiba - Negaram provimento ao recurso,
por V. U. - “EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA. CONTRATO DE SERVIÇO DE CANAIS
DE TELEVISÃO - CORTE INDEVIDO DO SERVIÇO. ACESSO GRATUITO AOS CANAIS ABERTOS. BLOQUEIO INDEVIDO
DO SINAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - CONDENADA A REQUERIDA EM RESTABELECER O SKY LIVRE, OU
FORNECER PRODUTO QUE PROPICIE O ACESSO AOS CANAIS ABERTOS, COM QUALIDADE DIGITAL, E COM A MESMA
QUALIDADE DO SKY LIVRE. DANO MORAL EVIDENCIADO PELO DESCASO COM AS RECLAMAÇÕES DO CONSUMIDOR
E PELA NÃO LIBERAÇÃO DO SINAL DA TV DO CONSUMIDOR. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, MANTENDO A
R. SENTENÇA RECORRIDA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS.” (Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\”
da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Carlos Eduardo Pereira
Teixeira (OAB: 327026/SP) - Luis Fernando de Almeida Infante (OAB: 286220/SP) - Paulo Costa Netto Farias (OAB: 351992/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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