Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 3 de abril de 2020 - Página 2293

  1. Página inicial  > 
« 2293 »
TJSP 03/04/2020 - Pág. 2293 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 3 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3019

2293

recursos. V. U. - RECURSO INOMINADO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS EM VIRTUDE DE COBRANÇA
DE PARCELAS JÁ PAGAS E CANCELAMENTO INDEVIDO DA APÓLICE – INEXISTÊNCIA DE DANOS MATERIAIS – DANO
MORAL NÃO CONFIGURADO – AUSÊNCIA DE MA-FÉ NA COBRANÇA – MERO ABORRECIMENTO - SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia
de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo
Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias
ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código
140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e
Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Marco Antonio Veras (OAB: 321128/SP) - Antonio Penteado Mendonça (OAB: 54752/
SP)
Nº 1006377-48.2019.8.26.0278 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itaquaquecetuba - Recte/Recdo: Cid de Souza
- Rcrdo/Rcrte: Banco Santander (Brasil) S.A. - Magistrado(a) Ana Carmem de Souza Silva - Negaram provimento aos recursos.
V. U. - RECURSO INOMINADO – DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO - AUSÊNCIA DE PROVA DOS FATOS
IMPEDITIVOS MODIFICATIVOS E EXTINTIVOS DO DIREITO DO AUTOR - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – INSCRIÇÃO
PREEXISTENTE – APLICABILIDADE DA SÚMULA 385, DO C. STJ - RECURSOS IMPROVIDOS - SENTENÇA MANTIDA. (Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. Advs: Gilson Pereira Viusat (OAB: 266711/SP) - Gisela de Oliveira (OAB: 422137/SP) - Fabio Andre Fadiga (OAB: 139961/SP)
- Bernardo Buosi (OAB: 227541/SP)
Nº 1006625-14.2019.8.26.0278 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itaquaquecetuba - Recorrente: Fazenda
do Estado de São Paulo - Recorrida: Linara Marinho Rocha de Souza - Magistrado(a) Ana Claudia de Moura Oliveira Querido
- Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA. ESTADUAL. LICENÇA
MATERNIDADE. PRORROGAÇÃO. PROFESSORA CONTRATADA PELO REGIME DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº
1.093/200. GESTANTE. LICENÇA DE 180 DIAS. ADMISSIBILIDADE. ARTIGO 198 DA LEI Nº 10.261/1968, COM REDAÇÃO
DADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 1054/08. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 10 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº
1093/2009. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NEGADO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida
no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF,
de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Marcel Felipe Moitinho Torres (OAB: 430727/SP) - Cinthia
Aoki Mello (OAB: 124701/SP)
Nº 1008017-86.2019.8.26.0278 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itaquaquecetuba - Recorrente: Daniela
Caraça da Silva - Recorrido: Destaque Xangai Distribuidora de Veiculos e Pecas Ltda - Magistrado(a) Ana Carmem de Souza
Silva - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO – OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO
- INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. NECESSIDADE DA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA PARA
COMPROVAÇÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MECÂNICO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar
o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou
para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662
do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Luciana Peixoto Nogueira (OAB: 376763/SP) Euclides Teodoro de Oliveira Neto (OAB: 175243/SP) - Carolina Rodrigues Reis Aguiar (OAB: 394256/SP)
Nº 1008954-41.2019.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mogi das Cruzes - Recorrente: Vania Torres
- Recorrido: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Ana Claudia de Moura Oliveira Querido - Negaram
provimento ao recurso. Por maioria de votos. - RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA DOS QUADROS DA
SECRETARIA DA SAÚDE. AUXILIAR DE ENFERMAGEM. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE EM REGIME DE PLANTÃO. INCLUSÃO
DA VERBA RECEBIDA A TÍTULO DE “PLANTÃO AUX. ENFERMAGEM” NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO E FÉRIAS
ACRESCIDAS DE 1/3 (UM TERÇO). INADMISSIBILIDADE. VERBA EVENTUAL E ESPORÁDICA. RECURSO IMPROVIDO.
(Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da
União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://
www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que
devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004
do CSM. - Advs: Thiago Henrique Ramos Desen (OAB: 390828/SP) - Gabriella de Oliveira Santiago (OAB: 430327/SP)
Nº 1012310-15.2017.8.26.0361/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Mogi das Cruzes - Embargante:
São Paulo Previdência - Spprev e outro - Embargado: Rubens Pereira de Brito - Magistrado(a) Ana Claudia de Moura Oliveira
Querido - Acolheram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. TEMA 810 DO C.
STF QUE APENAS FIXA O IPCA-E COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA, MAS NÃO SOBRE QUE PERÍODO SE
DÁ SUA APLICAÇÃO. INCIDÊNCIA DO IPCA-E DURANTE TODO O PERÍODO DE ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. EMBARGOS
ACOLHIDOS. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros
objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no
Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo