TJSP 03/04/2020 - Pág. 953 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3019
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prazo de noventa dias, apresentar conta de liquidação para fins de execução nos termos da sentença e v. Acórdão proferidos
nos autos principais. Apresentada a conta, intime-se a autora para dizer se concorda com os cálculos apurados. Int. - ADV:
LEONARDO AUGUSTO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 293580/SP), ANDRÉ LUIS DE PAULA (OAB 288135/SP)
Processo 0001822-26.2020.8.26.0292 (processo principal 1004070-16.2018.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - AuxílioDoença Previdenciário - Edina Souza Maciel Estabel - Vistos. Intime-se o INSS para que se manifeste acerca dos cálculos
apresentados pela autora, podendo, no prazo de trinta dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do artigo
535 do Novo Código de Processo Civil. Int. - ADV: ADRIANA ACCESSOR COSTA FERNANDEZ (OAB 199498/SP), RODRIGO
VICENTE FERNANDEZ (OAB 186603/SP)
Processo 0001824-93.2020.8.26.0292 (apensado ao processo 1008195-61.2017.8.26.0292) (processo principal 100819561.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Previdenciário - Sueli Cristina de Moraes - Vistos. Por primeiro,
proceda a serventia o devido cadastro da parte passiva no sistema. Após, intime-se o INSS para, no prazo de noventa dias,
apresentar conta de liquidação para fins de execução nos termos do v. acórdão. Apresentada a conta, intime-se a autora para
dizer se concorda com os cálculos apurados. Int. - ADV: CLAUDILENE FLORIS (OAB 217593/SP)
Processo 0001826-63.2020.8.26.0292 (apensado ao processo 1006816-90.2014.8.26.0292) (processo principal 100681690.2014.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Reajustes e Revisões Específicos - Geraldo Alves Fagundes - Vistos. Por
primeiro, proceda a serventia as devidas anotações no sistema quanto a parte passiva. Após, oficie-se ao INSS para que
implante o benefício revisado em favor do autor, nos termos da sentença e v. Acórdão proferidos nos autos principais, cujas
cópias deverão instruir o ofício. Int. - ADV: EVELYN REGINA DIONISIO (OAB 339656/SP), NAOKO MATSUSHIMA TEIXEIRA
(OAB 106301/SP)
Processo 0003767-82.2019.8.26.0292 (apensado ao processo 1010758-28.2017.8.26.0292) (processo principal 101075828.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Previdenciário - Valmir Donizete de Almeida - Vistos.
Considerando o silêncio do INSS, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente às pp. 36/39. Intimem-se as partes
acerca deste despacho e aguarde-se o prazo para eventual recurso. Após, somente, e devidamente certificado, expeçamse os ofícios Requisitórios. Int. - ADV: ADRIANA ACCESSOR COSTA FERNANDEZ (OAB 199498/SP), RODRIGO VICENTE
FERNANDEZ (OAB 186603/SP)
Processo 0004700-55.2019.8.26.0292 (apensado ao processo 1010314-29.2016.8.26.0292) (processo principal 101031429.2016.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Simone Ramos - Fica o(a) exequente intimado(a) da expedição
dos Alvarás de Levantamento que se encontram disponíveis no sistema e-SAJ para impressão e devido cumprimento, bem como
deverá se manifestar quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. - ADV: VIVIANE RAMOS BELLINI ELIAS (OAB
262777/SP), EBER FERNANDO DA SILVA (OAB 267355/SP)
Processo 1000598-70.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria das Graças dos
Santos Menezes - Vistos. Diante da confirmação da tutela, expeça a serventia ofício ao INSS para implantação do benefício,
nos termos da sentença proferida. Após, aguarde-se o transito em julgado da sentença. Int. - ADV: BEATRIZ FRANCISCA DOS
SANTOS FARIA (OAB 368807/SP), ENOQUE TADEU DE MELO (OAB 114021/SP)
Processo 1000893-78.2017.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Giovana de Paula Luz
Alves - Vistos. Diante da distribuição do incidente de cumprimento de sentença digital, remetam-se estes autos ao arquivo, com
as devidas anotações, devendo ser lançado o código 61615 e, na sequência, o código 22. Int. - ADV: ADRIANA ACCESSOR
COSTA FERNANDEZ (OAB 199498/SP), RODRIGO VICENTE FERNANDEZ (OAB 186603/SP)
Processo 1002096-07.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Zilda Vicente da
Silva - Juiz(a) de Direito: Dr(a). PAULO ALEXANDRE AYRES DE CAMARGO Especifiquem as partes, em 5 dias, sob pena
de preclusão, as provas que pretendem produzir, justificando e esclarecendo a pertinência de cada uma delas, pois será com
base nos fundamentos trazidos pelas partes que se deliberará acerca da necessidade de produzi-las (provas desnecessárias
ou não justificadas não serão produzidas). A justificativa e os esclarecimentos sobre a pertinência da prova pretendida não
poderão ser genéricos, devendo se referir aos fatos discutidos no processo, pois só assim será possível analisar a necessidade
de se produzir, no caso concreto, a prova pleiteada. Caso pretendam produzir prova oral, as partes, preferentemente, poderão
apresentar seus respectivos róis de testemunhas, pois se for o caso de deferimento da prova, a apresentação imediata do rol
possibilitará a pronta designação da audiência, o que acelerará a marcha processual e viabilizará a melhor adequação da pauta
de audiências, em benefício dos serviços forenses e de todos aqueles que atuam nos processos. Esclareço às partes que para
um mesmo fato não serão ouvidas mais do que três testemunhas (CPC, art. 357, § 6º). Por fim, anoto que caberá aos advogados
informar ou intimar da audiência a(s) testemunha(s) que arrolarem, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do caput
do art. 455, observados, se o caso, seus respectivos parágrafos. Int. - ADV: DIEGO GUILHERME DA SILVA (OAB 409035/SP),
ANA PAULA GUILHERME DA SILVA (OAB 258630/SP)
Processo 1002096-07.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Zilda Vicente da Silva
- Considerando que a requerente pretende comprovar a união estável e a dependência econômica em relação ao de cujus,
necessária será a oitiva de testemunhas. O agendamento da data, porém, depende do retorno do Judiciário (e de toda a
sociedade) à normalidade, tendo em vista que, por conta da pandemia relativa ao COVID-19, as instalações forenses estão
fechadas. Por conta disso, aguarde-se o retorno à normalidade e tornem conclusos para designação de audiência. - ADV:
DIEGO GUILHERME DA SILVA (OAB 409035/SP), ANA PAULA GUILHERME DA SILVA (OAB 258630/SP)
Processo 1002611-42.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Art. 29, II, da Lei 8.213/1991 - Luiz Mucio Gomes de
Meira - Juiz(a) de Direito: Dr(a). PAULO ROBERTO CICHITOSI Especifiquem as partes, em 5 dias, sob pena de preclusão,
as provas que pretendem produzir, justificando e esclarecendo a pertinência de cada uma delas, pois será com base nos
fundamentos trazidos pelas partes que se deliberará acerca da necessidade de produzi-las (provas desnecessárias ou não
justificadas não serão produzidas). A justificativa e os esclarecimentos sobre a pertinência da prova pretendida não poderão
ser genéricos, devendo se referir aos fatos discutidos no processo, pois só assim será possível analisar a necessidade de
se produzir, no caso concreto, a prova pleiteada. Caso pretendam produzir prova oral, as partes, preferentemente, poderão
apresentar seus respectivos róis de testemunhas, pois se for o caso de deferimento da prova, a apresentação imediata do rol
possibilitará a pronta designação da audiência, o que acelerará a marcha processual e viabilizará a melhor adequação da pauta
de audiências, em benefício dos serviços forenses e de todos aqueles que atuam nos processos. Esclareço às partes que para
um mesmo fato não serão ouvidas mais do que três testemunhas (CPC, art. 357, § 6º). Por fim, anoto que caberá aos advogados
informar ou intimar da audiência a(s) testemunha(s) que arrolarem, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do caput
do art. 455, observados, se o caso, seus respectivos parágrafos. Int. - ADV: GABRIELLA VAZ DE AZEVEDO CUNHA (OAB
419103/SP), DIRCEU MASCARENHAS (OAB 55472/SP)
Processo 1002611-42.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Art. 29, II, da Lei 8.213/1991 - Luiz Mucio Gomes de
Meira - LUIZ MUCIO GOMES MEIRA ajuizou a presente ação em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º