Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020 - Página 1727

  1. Página inicial  > 
« 1727 »
TJSP 06/04/2020 - Pág. 1727 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3020

1727

assim, defiro também a sua inclusão no polo passivo. Portanto, o processo de Arrolamento prosseguirá em conjunto de Nair
Rodrigues Nascimento (mãe) e dos filhos Miguel e Nivaldo. Diante do plano de partilha apresentado às fls 71/76, ao Partidor
para conferência, e se o caso apresentar novo plano de partilha. Intime-se. - ADV: DANIELA ALEIXO BERBEL DOS SANTOS
(OAB 334508/SP)
Processo 1000389-13.2017.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.E.A.B. P.H.B. - Vistos. O i. advogado da parte autora Dr. Marlon Baralde Viveiros Campos OAB/SP 443.646 foi cadastrado no sistema
saj. O presente feito estará a disposição pelo prazo de 30 dias, não havendo manifestação o mesmo retornará ao arquivo geral.
Intime-se. - ADV: MARLON BARALDE VIVEIROS CAMPOS (OAB 443646/SP), VINICIUS REZENDE (OAB 329686/SP)
Processo 1000530-95.2018.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Márcia Cristina Roberto Montoro Intimação do(a) inventariante para recolher a taxa de desarquivamento do processo no valor de 1,212 UFESP equivalente a R$
33,46 para o ano de 2020 (guia FEDTJ, código 206-2, Banco do Brasil) em atendimento ao Comunicado 211/2019, disponibilizado
em 12/02/2019. - ADV: EMERSON COSTA SOARES (OAB 333000/SP)
Processo 1000589-15.2020.8.26.0344 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Jose Serra - Maria do Carmo Serra
Canhete - - Antonio Serra - - Isidro Serra Filho - - Luzia Serra de Almeida - - Pedro Serra - - Solange da Silva Serra - - João
Carlos da Silva Serra e outro - VISTOS. Aguarde-se por mais 15 dias a juntada da certidão de interdição de Rodrigo e não
havendo atendimento acima, arquivem-se os autos, independente de nova intimação. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. ADV: HERBERT LUIS VIEGAS DE SOUZA (OAB 276056/SP)
Processo 1000664-54.2020.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Ivonete Pereira Sena - Isonilde Pereira Sena
da Silva - - Ivair Pereira Sena - - Maiara Fonseca Sena - - Ivanilda Aparecida Fonseca Sena - - Marli Pereira Sena - - Ivanil Pereira
Sena - - Bruno Henrique Fonseca Sena - - Ilvanice Pereira Sena - Vistos. 1. Considerando que o valor dos bens do espólio não
ultrapassou 1.000 (mil) salários mínimos e há herdeiro incapaz (fls 106) e todos os herdeiros estão devidamente representados
nos autos, converto a ação em Arrolamento Comum, ao Cartório Distribuidor para alteração de classe-assunto. 2. Trata-se de
Arrolamento Comum em conjunto do único bem deixado por Francisca Pereira Sena - obito 27/.07.1989 casada sob o regime
da comunhão de bens (fls 13) com Antonio Antônio Gonçalves Sena - óbito: 27.03.1993, o casal tinha 07 filhos, sendo um filho
falecido Ivanilton, falecido em 19.01.2009, este deixou 04 filhos, sendo também um falecido, Jailton, falecido em 26.01.2016, e
este deixou 01 filho menor (fls 106). 3. Nomeio Inventariante Maria Ivonete Pereira Sena, independentemente de compromisso.
4. Das custas e gratuidade processual. Evoluindo entendimento sobre a matéria, tenho que os pedidos de gratuidade processual
ou os benefícios da Justiça Gratuita nas ações de inventário e arrolamentos devem ser apreciados segundo o patrimônio
transmitido pelo(a) falecido(a), e não pela fortuna ou salário dos(as) herdeiros(as). Isso porque é o espólio, composto pela
universalidade de bens do(a) falecido(a), representado pelo(a) inventariante, que está acionando os serviços forenses, e não
a pessoa física de qualquer herdeiro(a) ou eventual inventariante não herdeiro(a). Ademais, as despesas geradas pelo espólio
devem ser custeadas pelo próprio espólio, e não pelos herdeiros(as). Nesse sentido é a majoritária jurisprudência do egrégio
TJSP, verbis: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. Justiça gratuita. Insurgência contra decisão que indeferiu os benefícios da justiça
gratuita. Concessão da gratuidade em arrolamento ou inventário que deve considerar a capacidade econômica do monte mor.
Monte mor de valor modesto e ilíquido. Possibilidade de redução das custas e despesas processuais. Inteligência do artigo 98,
§5º e 6º, do CPC/15. Recolhimento de 20 UFESPS. Proporcionalidade entre a capacidade econômica do espólio e as custas.
Desnecessidade, entretanto do recolhimento desde logo da taxa judiciária. Pagamento quando da homologação da partilha.
Admissibilidade. Artigo 4º, §7º da Lei Estadual 11.608/2003. RECURSO PROVIDO EM PARTE” (grifei)(TJSP, 6ª Câmara de
Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 2076493-91.2017.8.26.0000, rel. Ana Maria Baldy, j. 20.07.2017). E ainda: “Inventário
- Decisão que indeferiu a gratuidade - Inconformismo - Não acolhimento Custas que devem ser suportadas pelo espólio e não
pela inventariante - Liquidez de recursos para responder pelos custos do processo, nos termos do art. 4º, § 7º, da Lei Estadual
n. 11.608/03 - Decisão confirmada Recurso desprovido” (grifei)(TJSP, 8ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº
2217868-17.2016.8.26.0000, rel. Grava Brasil, j. 19.12.2016). Ementa - Agravo de Instrumento - Ação de Inventário convertida
em Arrolamento sumário - Decisão que indeferiu pedido de concessão da assistência judiciária - Concento objetivo que se afere
ao tempo do requerimento, mediante comparação entre o valor da despesa processual exigida e a renda auferida - espolio é
titular das dívidas e rendas - necessidade não comprovada - Decisão mantida - Recurso improvido. (TJSP - 7ª Câmara de Direito
Privado - Relator Des. Luiz Antonio Costa - Agravo de Instrumento 2244357-23.2018.8.26.0344 - j. em 18/12/2018) No mesmo
sentido, demais Câmaras que julgam a matéria nos moldes acima: 1ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº
2178715-74.2016.8.26.0000; 2ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 2259340-95.2016.8.26.0000; 3ª Câmara
de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 2113273-35.2014.8.26.0000; 6ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento
nº 2029675-81.2016.8.26.0000; 7ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 0212300-93.2012.8.26.0000; 8ª
Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 2166674-75.2016.8.26.0000; 10ª Câmara de Direito Privado, Agravo de
Instrumento nº 2004940-18.2016.8.26.0000. Nessa medida, passo a adotar como parâmetro de concessão da gratuidade o valor
dos bens do espólio e não as forças econômicas dos herdeiros, que receberão patrimônio gratuito via herança. E já ratificando a
presente decisão em sede de recurso de AI nº 2167939-78.2017.8.26.0000 a 5º Câmara de Direito Privado, em julgado recente
em 13/9/2017. Contudo, tendo em vista a existência de 2/12 um único bem imóvel e a situação de hipossuficiência, conjugando
os dois fatores, a saber, o patrimônio transmitido em um único bem imóvel, o que não se exige sua venda para pagar as custas
e os herdeiros expressam baixa condição financeira, defiro o pedido de gratuidade à inventariante e a todos os herdeiros. 5.
Apresente a inventariante, nova declaração de bens, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da intimação desta decisão,
atentando-se fielmente para o rol do art. 620, do CPC, em especial o inciso II (II- o nome, o estado, a idade, o endereço
eletrônico e a residência dos herdeiros e, havendo cônjuge ou companheiro supérstite, além dos respectivos dados pessoais,
o regime de bens do casamento ou da união estável), atribuindo o valor do bem comprovado nos autos (fls 139) bem como
constar que não se trata de direitos sobre o imóvel e sim proprietários de 2/12 do referido imóvel conforme cópia a matrícula do
imóvel de fls 140/142. 6. Com relação ao plano de partilha também deverá ser retificada com a observância no rol do art. 653,
do CPC, com a descrição do bem arrolado em sua integralidade ou seja 2/12, pois, 2/12 não corresponde a 33,33% do imóvel
conforme constou às fls 114 e, dessa forma, passe a constar a partilha de forma cronológica e individualizada, considerando
que são 04 (quatro) óbitos, bem como a porcentagem devida a cada herdeiro, inclusive o valor de cada quinhão correto. 7.
Deve a inventariante fazer prova da quitação dos tributos relativos aos bens do espólio, juntando-se os documentos cadastrais
ou fiscais. 8. No mais, considerando a desnecessidade da intimação da Fazenda Pública Estadual para se manifestar nos
processos de Arrolamento, conforme artigo 659, § 2º do CPC, determino o cumprimento do decreto perante à Fazenda Pública
Estadual, contudo, dispenso a juntada do protocolo nos autos. 9. Havendo interesses de incapazes, vistas ao Ministério Público
e, estando em termos, conclusos para sentença. 10. Intime-se. 11. Cumpra-se, na forma da Lei. - ADV: JULIANA HELLEN
STRUTHOS (OAB 340090/SP)
Processo 1000790-07.2020.8.26.0344 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Expropriação de Bens - L.B. - - G.B. - B.H.S.B.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo