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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020 - Página 25

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TJSP 06/04/2020 - Pág. 25 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3020

25

do sistema penitenciário e para reduz os riscos epidemiológicos, diminuindo a possibilidade de contágio e disseminação do
coronavírus entre os presos, excepcionalmente, concedo liberdade provisória ao acusado, sem vínculos. Expeça-se alvará de
soltura em favor do acusado Rafael Henrique dos Santos. - ADV: VERIDIANA TREVIZAN PERA (OAB 335215/SP), SAMUEL
ANTONIO ZANFERDINI (OAB 408426/SP)
Processo 1500123-44.2019.8.26.0555 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins TAIS GRAZIELE SOARES PLATENER - - RAFAEL HENRIQUE DOS SANTOS - Fls. 321-400: Alegações Finais do Ministério
Público juntadas. No prazo de 5 (cinco) dias, manifeste(m)-se o(s) Defensor(es), que deverá(ão) apresentar suas Alegações
Finais. - ADV: VERIDIANA TREVIZAN PERA (OAB 335215/SP), SAMUEL ANTONIO ZANFERDINI (OAB 408426/SP)
Processo 1500174-85.2018.8.26.0233 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - JOAO PAULO HERMOGENES Vistos. Fls. 252:Transcorridoin albiso prazo para pagamento da multa, expeça-se certidão de multa penal e abra-se vistas ao
Ministério Público, nos termos do Provimento CG nº 04/2020. Aguarde-se a comunicação do ajuizamento da ação de execução
da multa penal, anotando-se no histórico de partes. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, observando-se
o disposto no art. 480-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça Intime-se. - ADV: BELMIRO DE JESUS
ARDRIGHI (OAB 92091/SP)
Processo 1500927-08.2019.8.26.0233 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins LEONARDO HENRIQUE LIMA - Manifestem-se as partes, no prazo de 3 (três) dias, acerca do cálculo de multa de fls. 240. ADV: ROQUELAINE BATISTA DOS SANTOS (OAB 202868/SP)
Processo 1501263-12.2019.8.26.0233 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JOAO
VICTOR FONSECA DE OLIVEIRA - Manifestem-se as partes, no prazo de 3 (três) dias, acerca do cálculo de multa de fls. 232. ADV: ANTONIO CARLOS PASTORI (OAB 116687/SP)
Processo 1501335-96.2019.8.26.0233 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - MAIKON WILLIAN DOS SANTOS
CARDOSO - Vistos. HOMOLOGO o cálculo da pena de multa elaborado às fls. 176. Intime-se o(a) sentenciado(a) para que
proceda ao recolhimento da multa, no prazo de 10 (dez) dias. Transcorrido in albis o prazo para tanto, expeça-se certidão de
multa penal e abra-se vistas ao Ministério Público, nos termos do Provimento CG nº 04/2020. Em caso de pagamento, abra-se
vistas ao Ministério Público para fins de extinção da pena de multa, e tornem os autos conclusos. Aguarde-se o cumprimento do
mandado de prisão e, após, expeça-se guia de recolhimento. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intime-se. - ADV: FRANCISCO MARINO (OAB 270409/SP)
Processo 1501398-24.2019.8.26.0233 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - IGOR GABRIEL VIANA
DA SILVA e outro - Vistos. Fls. 206:Transcorridoin albiso prazo para pagamento da multa, expeça-se certidão de multa penal e
abra-se vistas ao Ministério Público, nos termos do Provimento CG nº 04/2020. Aguarde-se a comunicação do ajuizamento da
ação de execução da multa penal, anotando-se no histórico de partes e observando-se o disposto no art. 479-B das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral da Justiça Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS PASTORI (OAB 116687/SP)
Processo 1501404-31.2019.8.26.0233 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - IGOR GABRIEL VIANA DA SILVA Vistos. Fls. 142:Transcorridoin albiso prazo para pagamento da multa, expeça-se certidão de multa penal e abra-se vistas ao
Ministério Público, nos termos do Provimento CG nº 04/2020. Aguarde-se a comunicação do ajuizamento da ação de execução
da multa penal, anotando-se no histórico de partes. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, observando-se o
disposto no art. 480-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça Intime-se. - ADV: FRANCISCO MARINO (OAB
270409/SP)
Processo 1501434-66.2019.8.26.0233 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - FILIPE PEREIRA VIANNA
- Vistos. A alegação de miserabilidade não autoriza a isenção ou dispensa do pagamento da multa que no caso, foi fixada no
patamar mínimo, já considerada a situação econômica do sentenciado. Acrescente-se que a condenação empena de multaintegra
o preceito secundário do tipo penal, de modo que seu afastamento violaria o princípio da legalidade. HOMOLOGO o cálculo da
pena de multa elaborado - fls. 124. Intime-se o(a) sentenciado(a) para que proceda ao recolhimento da multa, no prazo de 10
(dez) dias. Transcorrido in albis o prazo para tanto, expeça-se certidão de multa penal e abra-se vistas ao Ministério Público,
nos termos do provimento nº 04/2020. Em caso de pagamento, abra-se vistas ao Ministério Público para fins de extinção da
pena de multa. Após, tornem os autos conclusos. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. ADV: FABIANA MARIA CARLINO (OAB 288724/SP)
Processo 1501469-26.2019.8.26.0233 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - ALEXANDRE SOARES
ALENCAR e outro - Vistos. HOMOLOGO o cálculo da pena de multa elaborado às fls. 219. Intime-se o sentenciado Alexandre
Soares Alencar para que proceda ao recolhimento da multa, no prazo de 10 (dez) dias. Transcorrido in albis o prazo para tanto,
expeça-se certidão de multa penal e abra-se vistas ao Ministério Público, nos termos do Provimento CG nº 04/2020. Em caso de
pagamento, abra-se vistas ao Ministério Público para fins de extinção da pena de multa, e tornem os autos conclusos. Intime-se.
- ADV: MAURICIO COSTA (OAB 280964/SP)
Processo 1501484-92.2019.8.26.0233 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Associação para a Produção e Tráfico e
Condutas Afins - CLAYTON HENRIQUE CARDOSO - - WELINGTON MIGUEL DO NASCIMENTO - Assim, como medida cautelar
de preservação do sistema penitenciário e para reduz os riscos epidemiológicos, diminuindo a possibilidade de contágio e
disseminação do coronavírus entre os presos, excepcionalmente, concedo liberdade provisória aos acusados, sem vínculos.
Expeça-se alvará de soltura em favor dos acusados Clayton Henrique Cardoso e Welington Miguel do Nascimento. - ADV:
FABIANA MARIA CARLINO (OAB 288724/SP), GUSTAVO DE JESUS FARIA PEDRO (OAB 312845/SP)
Processo 1501488-32.2019.8.26.0233 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Posse de Drogas para Consumo
Pessoal - JOSE CARLOS DOS SANTOS MENDES - Assim, como medida cautelar de preservação do sistema penitenciário e
para reduz os riscos epidemiológicos, diminuindo a possibilidade de contágio e disseminação do coronavírus entre os presos,
excepcionalmente, concedo liberdade provisória ao acusado, sem vínculos. Expeça-se alvará de soltura em favor do acusado
José Carlos dos Santos. - ADV: VAGNER DA SILVA SANTOS (OAB 337723/SP)
Processo 1501643-69.2018.8.26.0233 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - R.V.P.A. - Vistos. HOMOLOGO
o cálculo da pena de multa elaborado às fls. 195. Intime-se o(a) sentenciado(a) para que proceda ao recolhimento da multa, no
prazo de 10 (dez) dias. Transcorrido in albis o prazo para tanto, expeça-se certidão de multa penal e abra-se vistas ao Ministério
Público, nos termos do Provimento CG nº 04/2020. Em caso de pagamento, abra-se vistas ao Ministério Público para fins de
extinção da pena de multa, e tornem os autos conclusos. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intime-se. - ADV: THATIANE SILVA CAVICHIOLI (OAB 312925/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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