TJSP 06/04/2020 - Pág. 3325 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3020
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recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\”
da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Danilo Cesar Hungaro
(OAB: 277627/SP) - Siqueira Castro Advogados (OAB: 6564/SP)
Nº 1001288-78.2019.8.26.0493 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Regente Feijó - Recorrente: Sabemi
SEGURADORA S/A - Recorrida: Euridice de Oliveira Goes - Magistrado(a) Atis de Araujo Oliveira - Deram provimento em
parte ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA DESNECESSÁRIA. NOTÓRIA DIVERGÊNCIA
EM ASSINATURAS. NÃO CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS PELA AUTORA. DESCONTOS INDEVIDOS. CONDUTA ABUSIVA
DA REQUERIDA/RECORRENTE. DANOS MATERIAIS E MORAIS DEVIDOS. VALOR FIXADO RELATIVO À INDENIZAÇÃO
EXCESSIVO. RECURSO PARCIALMENTE PROCEDENTE PARA DIMINUIR A QUANTIA INDENIZATÓRIA PARA R$5.000,00.
(Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da
União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://
www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que
devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004
do CSM. - Advs: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) - Neil Daxter Honorato E Silva (OAB: 201468/SP)
Nº 1001759-30.2019.8.26.0482 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Presidente Prudente - Recorrente:
TELEFÔNICA BRASIL SA - Recorrida: Irene de Matos - Magistrado(a) Atis de Araujo Oliveira - Negaram provimento ao recurso,
por V. U. - INTERRUPÇÃO PARCIAL DE SERVIÇO DE LINHA TELEFÔNICA FIXA EM RAZÃO DE ROMPIMENTO DE CABOS
ÓTICOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECEBER LIGAÇÕES POR 6 DIAS. ALEGAÇÕES GENÉRICAS DE CASO FORTUITO E
RESTABELECIMENTO DO SERVIÇO DE FORMA RÁPIDA E EFICAZ. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR
DE SERVIÇO. DANOS MORAIS DEVIDOS. VALOR FIXADO NÃO EXCESSIVO. RECURSO IMPROCEDENTE. (Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. Advs: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 178033/SP) - Vera Lúcia Bueno Justino (OAB: 177256/SP)
Nº 1002008-85.2018.8.26.0491 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Rancharia - Apelante: José Paulo Takigawa
- Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A. - Magistrado(a) Alessandro Correa Leite - Negaram provimento ao recurso, por V. U.
- SAQUE INDEVIDO NA CONTA BANCÁRIA DO RECORRENTE NO VALOR TOTAL DE R$ 1500,00 – RECONHECIMENTO NA
SENTENÇA DA NECESSIDADE DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES E CONDENAÇÃO EM DANO MORAL NO MONTANTE DE
R$ 3.000,00 – RECURSO DO AUTOR VISANDO A DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE EM DOBRO
E MAJORAÇÃO DO MONTANTE DO DANO MORAL – IMPROVIMENTO DO RECURSO – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ E VALOR
DO DANO MORAL FIXADO DENTRO DA RAZOABILIDADE – SENTENÇA MANTIDA (Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\”
da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Andre Simões Ferreira
(OAB: 229918/SP) - Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) - Elísia Helena de Melo Martini (OAB: 1853/RN)
Nº 1003210-90.2019.8.26.0482 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Presidente Prudente - Recorrente: Irmãos
Muffato & Cia Ltda - Recorrida: Hellen Thaís Silva dos Santos - Magistrado(a) Alessandro Correa Leite - Negaram provimento
ao recurso, por V. U. - DANO MORAL. QUEDA EM PISO SUJO DE SUPERMERCADO. O ARBITRAMENTO DA INDENIZAÇÃO
RELATIVA AOS DANOS MORAIS DEVE SER FEITO COM MODERAÇÃO E RAZOABILIDADE, VALENDO-SE DO BOM SENSO
E ATENTO ÀS PECULIARIDADES DO CASO. INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 10.000,00 QUE OBSERVOU ESSES CRITÉRIOS,
DIANTE DA REPERCUSSÃO NEGATIVA DO DANO NA ESFERA DE DIREITOS DO LESADO. RECURSO NÃO PROVIDO. (Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.
stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam
ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A.
ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM.
- Advs: ISABELLA MARIA PINHEIRO POLONIO RENZETTI (OAB: 15746/PR) - Welyghton Laureto Caldas (OAB: 71809/PR) Graciela Damiani Corbalan Infante (OAB: 303971/SP)
Nº 1003976-46.2019.8.26.0482 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Presidente Prudente - Recorrente: J. F. de O.
- Recorrente: A. P. S. LTDA M. - Recorrida: M. R. S. S. - Magistrado(a) Atis de Araujo Oliveira - Negaram provimento ao recurso,
por V. U. - RECURSO INOMINADO. ASSÉDIO SEXUAL. CONDUTA INOPORTUNA E REPETITIVA DO EMPREGADOR. DANO
MORAL DEVIDO. VALOR FIXADO PROPORCIONAL. RECURSO IMPROCEDENTE. (Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\”
da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Rodrigo Lemos Arteiro
(OAB: 224332/SP) - VANDER JONAS MARTINS (OAB: 210262/SP) - Pétala Paz Almeida Martins (OAB: 431763/SP) - Apollo
Vinicius Almeida Martins (OAB: 350051/SP)
Nº 1005673-05.2019.8.26.0482 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Presidente Prudente - Recorrente: Almir
Subtil de Oliveira Junior - Recorrido: Der - Departamento de Estradas de Rodagem dos Estado de São Paulo - Recorrido:
Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-sp - Magistrado(a) Alessandro Correa Leite - Negaram provimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º