TJSP 07/04/2020 - Pág. 1080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3021
1080
Sebastião Mendes - GISELE FERNANDES MENDES OLIVEIRA e outros - 4 Do Dispositivo Ante o exposto, julgo PROCEDENTE
a pretensão punitiva estatal, com fulcro no Art. 387 do Código de Processo Penal, para CONDENAR o réu IVO SEBASTIÃO
MENDES, como incurso nas penas do Art. 302, caput, (por duas vezes) Art. 303, caput, (por três vezes) e Art. 306, caput, todos
do Código de Trânsito Brasileiro (Lei n.º 9.503/97), na forma do artigo 70, caput, do Código Penal, fixando-lhe a pena de 05
anos e 03 meses de detenção, em regime inicialmente SEMIABERTO. Fixo também a pena de suspensão ou proibição de se
obter a permissão ou habilitação para dirigir veiculo automotor pelo prazo de 02 anos. O réu poderá recorrer da sentença em
liberdade, se por outro processo não estiver preso. Comunique-se às vítimas o teor desta sentença. Transitada em julgado, tome
a Serventia as seguintes providências: 1) Proceda-se ao cômputo da presente decisão em dados estatísticos, ex vi do Art. 809
do Código de Processo Penal; 2) Comunique-se ao Juízo Eleitoral para as providências cabíveis, tal qual consta do Art. 15, inc.
III, da Constituição Federal; 3) Lance-se o nome do réu no rol dos culpados, fazendo-se as anotações de estilo; 4) Extraiam-se
a guia de execução definitiva conforme Art. 105 da Lei de Execução Penal; 5) Comunique-se ao órgão de trânsito para aplicação
da pena ora imposta. Expeçam-se as comunicações necessárias. P.R.I.C. - ADV: RAUF ABUD VITAR (OAB 24267/SP)
Processo 0000905-67.2017.8.26.0306 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - Ivan Cleder Fedossi da
Silva - Vistos. I- Considerando-se o Provimento do Conselho Superior da Magistratura nº 2545/2020, disponibilizado no DJE
em 16/03/2020, que visa a adoção de medidas de prevenção à pandemia do Coronavírus, redesigno a audiência de instrução,
interrogatório, debates e julgamento para o dia 30 de julho de 2020 às 15h45min. II. Intime-se as testemunhas de acusação, e
o(a)(s) acusado Ivan Cleder Fedossi da Silva, que será interrogado na data supra, requisitando-se, se necessário, bem como
seu Defensor, o Ministério Público e, se for o caso, Querelante e Assistente de Acusação. Expeça-se e requisite-se o necessário.
Ficando, no mais e no cabível, mantida a decisão anteriormente prolatada. Intime-se. Ciência ao MP. - ADV: MARIA ISABEL
FERREIRA CARUSI (OAB 96918/SP)
Processo 0000910-26.2016.8.26.0306 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Ordem Tributária - ANA
GRASIELA MACHADO e outro - Certifico e dou fé que os presentes autos encontram-se com vistas à Defesa dos réus, para
aditar/complementar a resposta à acusação de fl. 213, uma vez que foi apresentada apenas em nome da ré ANA GRAZIELA,
quando o ofício de indicação da Defensoria/OAB de fl. 205 consta em nome de ambos os réus para o mesmo defensor (ANA
GRAZIELA e JOSÉ JORGE). - ADV: JOSE ABUD VICTAR FILHO (OAB 15346/SP)
Processo 0001164-28.2018.8.26.0306 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Violação de domicílio - Alessandro Pais
de Carvalho - Vistos. I- Considerando-se o Provimento do Conselho Superior da Magistratura, disponibilizado no DJE em
16/03/2020, que visa a adoção de medidas de prevenção à pandemia do Coronavírus, redesigno a audiência de instrução,
interrogatório, debates e julgamento para o dia 23 de julho de 2020 às 14h45min. II. Intime-se as testemunhas de acusação, e
o(a)(s) acusado Alessandro Pais de Carvalho, que será interrogado na data supra, requisitando-se, se necessário, bem como
seu Defensor, o Ministério Público e, se for o caso, Querelante e Assistente de Acusação. Expeça-se e requisite-se o necessário.
Ficando, no mais e no cabível, mantida a decisão anteriormente prolatada. III. Fls. 98. Providencie-se a realização de pesquisa
SIEL, visando a obtenção de novos endereços do réu e das vítimas conforme requerido. Intime-se. Ciência ao MP. - ADV:
MARCOS ROGERIO SELOTO (OAB 141231/SP)
Processo 0001209-32.2018.8.26.0306 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - L.H.A.
- Vistos. I- Considerando-se o Provimento do Conselho Superior da Magistratura nº 2545/2020, disponibilizado no DJE em
16/03/2020, que visa a adoção de medidas de prevenção à pandemia do Coronavírus, redesigno a audiência de instrução,
interrogatório, debates e julgamento para o dia 14 de julho de 2020 às 13h45min. II. Intime-se as testemunhas de acusação,
defesa, e o(a)(s) acusado Luandy Henrique de Albuquerque, que será interrogado na data supra, requisitando-se, se necessário,
bem como seu Defensor, o Ministério Público e, se for o caso, Querelante e Assistente de Acusação. Expeça-se e requisite-se o
necessário. Ficando, no mais e no cabível, mantida a decisão anteriormente prolatada. Intime-se. Ciência ao MP. - ADV: PAULO
SÉRGIO MENEGUETI (OAB 157438/SP)
Processo 0001260-77.2017.8.26.0306 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - VICENTE FERREIRA DA SILVA NETO
- Vistos. 1 - Diante da manifestação ministerial de fl. 194 e da certidão de óbito do réu juntada a fls. 190-191, JULGO EXTINTA
A PUNIBILIDADE de VICENTE FERREIRA DA SILVA NETO, qualificado nos autos, com fulcro no artigo 107, inciso I, do Código
Penal. Expeça-se o necessário. 2 - P.R.I.C. 3 - Providencie-se a baixa na pauta eletrônica. 4 - Oportunamente ARQUIVEM-SE
os autos com as cautelas de praxe. - ADV: DANILO ANDRE VIEIRA (OAB 339370/SP)
Processo 0001361-80.2018.8.26.0306 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Pesca - MARCELO AUGUSTO BATISTA DA
SILVA - Vistos. I- Considerando-se o Provimento do Conselho Superior da Magistratura, disponibilizado no DJE em 16/03/2020,
que visa a adoção de medidas de prevenção à pandemia do Coronavírus, redesigno a audiência de instrução, interrogatório,
debates e julgamento para o dia 23 de julho de 2020 às 13h45min. II. Intime-se as testemunhas de acusação, e o(a)(s) acusado
Marcelo Augusto Batista da Silva, que será interrogado na data supra, requisitando-se, se necessário, bem como seu Defensor,
o Ministério Público e, se for o caso, Querelante e Assistente de Acusação. Expeça-se e requisite-se o necessário. Ficando,
no mais e no cabível, mantida a decisão anteriormente prolatada. Intime-se. Ciência ao MP. - ADV: MARIANA OLIVEIRA DOS
SANTOS (OAB 255541/SP)
Processo 0002406-90.2016.8.26.0306 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Ordem Tributária - Justiça
Pública - Usina Santa Isabel Ltda e outros - O ESTADO - 3 DO DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a
pretensão punitiva estatal, para ABSOLVER os réus ALCIDES LUÍS GRACIANO JUNIOR, ALCIDES ROMERO GRACIANO,
ELMY APARECIA GRACIANO FLORIANO DE OLIVEIRA, SÉRGIO APARECIDO GRACIANO, ELIANA GRACIANO DE BIASI
da acusação do crime previsto no 1º, inciso I, da Lei n.º 8.137/90, narrado na denúncia, com fulcro no Art. 386, VII, do Código
de Processo Penal, por insuficiência de provas. Após o trânsito em julgado, expeçam-se as comunicações necessárias. P. R.
I. C. - ADV: FERNANDA SANTOS (OAB 331004/SP), BARBARA CRISTINA RIBEIRO CARNEIRO (OAB 313257/SP), JULIANA
MARIA SOARES GOMES (OAB 305704/SP), JESUS GILBERTO MARQUESINI (OAB 69918/SP), PEDRO GABRIEL SOARES
MARQUESINI (OAB 300506/SP), MARILIA GRAZIELA OSIRO MARQUESINI (OAB 253385/SP), SABRINA DE OLIVEIRA
MAGALHÃES (OAB 238306/SP), FABRÍCIO SPADOTTI (OAB 197073/SP), ARNALDO SPADOTTI (OAB 168654/SP)
Processo 0002442-69.2015.8.26.0306 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Pesca - ANTONIO SALVIONI e outros Vistos. I- Considerando-se o Provimento do Conselho Superior da Magistratura, disponibilizado no DJE em 16/03/2020, que visa
a adoção de medidas de prevenção à pandemia do Coronavírus, redesigno a audiência de instrução, interrogatório, debates e
julgamento para o dia 23 de julho de 2020 às 16h30min. II. Intime-se as testemunhas de acusação, e o(a)(s) acusado Antônio
Salvioni, que será interrogado na data supra, requisitando-se, se necessário, bem como seu Defensor, o Ministério Público e, se
for o caso, Querelante e Assistente de Acusação. Expeça-se e requisite-se o necessário. Ficando, no mais e no cabível, mantida
a decisão anteriormente prolatada. Intime-se. Ciência ao MP. - ADV: MARIA ISABEL FERREIRA CARUSI (OAB 96918/SP)
Processo 0003077-50.2015.8.26.0306 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Dano Qualificado - Justiça Pública - Julio
Cesar da Silva Grubeler e outro - José Geraldo dos Santos e outro - Vistos. Fls. 312: Expeça-se mandado visando à intimação
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